O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Com a subjetividade das multas da NR-1, o Supremo Tribunal Federal chegou a suspender as sanções da lei por três meses — o que se sabe sobre as penalidades até agora?

Um dos grandes temas da área de gestão de pessoas em 2026 é a adaptação das empresas à atualização da Norma Regulamentadora nº 1, mais conhecida como NR-1. A lei que estabelece regras de segurança do trabalho passou a considerar, desde 26 de maio deste ano, fatores psicossociais e relacionados à saúde mental.
Apenas para recapitular: as empresas são obrigadas a mapear e agir na prevenção de temas como estresse, ansiedade, depressão, assédio moral e sexual, e sobrecarga de trabalho.
Agora, as companhias têm o dever de criar um inventário de riscos psicossociais e definir um plano de ação para mitigar possíveis problemas, além da avaliação dos resultados ao longo do tempo.
Como toda lei nova que entra em vigor, a atualização da NR-1 tem gerado um caminhão de dúvidas para as equipes de recursos humanos e para os empreendedores por trás dessas empresas.
Um dos principais pontos de questionamento – e até descontentamento – entre as companhias é a falta de clareza de informações das novas regras, principalmente em relação às multas aplicadas para as companhias que não se adequarem.
“A norma não é clara, assim como a multa também não é”, diz Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Assessoria, empresa de consultoria especializada em medicina do trabalho.
Leia Também
Mesmo sem a legislação detalhar as penalidades para as companhias que descumprirem a NR-1, a especialista em medicina do trabalho e a advogada Silvia Correia, vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), explicam que os valores cobrados das empresas podem ultrapassar os seis dígitos.
Cabe destacar que as penalidades da NR-1 em relação aos riscos psicossociais ainda não estão valendo.
O texto da norma possui um prazo de 90 dias para as empresas não serem multadas por descumprirem às novas regras, que acabaria em 24 de agosto de 2026. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante o período de três meses, as companhias que não seguirem a nova norma devem receber somente notificações.
Ainda que o MTE tenha dado um prazo de adequação antes da aplicação de multas, algumas empresas se opuseram à possibilidade de serem penalizadas e até o Supremo Tribunal Federal (STF) entrou na história.
Em junho, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ocupou os holofotes por obter uma liminar na Justiça Federal para suspender as sanções relacionadas à saúde mental da NR-1.
O documento dispensa cerca de 130 mil empresas brasileiras representadas pela entidade de arcar com as multas da norma em caso de descumprimento.
Correia explica que esse tem movimento tem sido comum entre diferentes instituições. De acordo com a advogada, outras casas já estão se opondo às penalidades devido à subjetividade e outros pedidos de suspensão devem sair do papel nos próximos meses.
E o STF também está na briga. No último mês, o ministro André Mendonça suspendeu a cobrança das multas da NR-1 por 90 dias para todas as empresas existentes. A decisão foi publicada no dia 25 de junho e é válida até 23 de setembro de 2026. Ou seja, amplia o prazo que havia sido estipulado pelo governo na assinatura da lei.
Na avaliação, Mendonça decidiu que a legislação não oferece clareza suficiente sobre condutas esperadas e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento. O objetivo é que, com a suspensão, o governo e os empregadores entrem acordo sobre a atualização da NR-1.
As leis trabalhistas no Brasil incluem 38 normas regulamentadoras. Elas consistem em diferentes obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e profissionais em regime CLT.
A norma que foi atualizada em maio foi a nº 1, que funciona como a “mãe” de todas as outras. No entanto, existe uma outra focada somente na fiscalização e em penalidades, a NR-28.
Nela, existem as regras para os auditores e informações sobre a gradação das penalidades.
Um inspetor do trabalho pode, por exemplo, notificar uma empresa, multá-la e, em casos que considerar a situação de saúde ou integridade do trabalhador mais grave, solicitar a interdição do estabelecimento.
Em relação às multas, a norma divide as infrações em quatro graus de gravidade e dois segmentos: segurança do trabalho e medicina do trabalho. Os valores cobrados, teoricamente, variam de acordo com esses critérios, além do número de empregados afetados na empresa.
A maioria das multas relacionadas a fatores psicossociais é enquadrada em uma gravidade de nível três e considerada penalidade de segurança do trabalho.
No entanto, a legislação da NR-28 tem um entrave nos valores das multas: eles são estabelecidos em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), não em reais. O BTN era um indicador criado em 1989 e utilizado na indexação de contratos e impostos, que foi extinto em 1991.
Ou seja, quem consulta o documento da lei não consegue utilizar esses números como base para saber as cobranças aplicáveis.
O Seu Dinheiro conversou com a equipe do Sistema ESO, empresa de software para medicina do trabalho, sobre a conversão dos valores de BTN para reais.
Segundo a companhia, uma abordagem para chegar às multas da NR-1 estabelecidas pela NR-28 é por meio da Portaria do MTE nº 1.131, de 2025.
Essa portaria atualizou os valores de referência das multas de medicina e segurança do trabalho.
No caso de segurança do trabalho, o valor mínimo é R$ 693,11, enquanto o máximo é R$ 6.935,56. Para as infrações de medicina do trabalho, a cifra varia entre R$ 415,87 e R$ 4.160,89.
Segundo a empresa de software, ao cruzar a gradação de multas da NR-28 com os valores da portaria do MTE, é possível chegar aos fatores de 1,100184 para segurança do trabalho e 1,100182 em medicina do trabalho.
Por exemplo, no caso de uma infração de nível três, em uma empresa com 101 a 250 funcionários, a penalidade em BTN seria 3.303 a 3.718:

Ao multiplicar esses valores por 1,100184, a cifra cobrada seria entre R$ 3.633 e R$ 4.090.
Ainda assim, não há um consenso. O Seu Dinheiro entrou em contato com o MTE sobre a conversão das multas para reais, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
O principal problema das multas, segundo as especialistas, é a falta de clareza, como também foi apontado pelo próprio STF na decisão de suspensão temporária.
“O grande ponto é que a fiscalização normalmente não aplica apenas uma multa. Uma empresa pode ser autuada simultaneamente por não possuir inventário de riscos adequados, não avaliar fatores psicossociais, não possuir planos de ação, não comprovar a implementação das medidas ou não realizar o monitoramento dos riscos”, explica Gonçalves.
A especialista em medicina no trabalho explica que empresas de médio porte podem acumular autuações entre R$ 20 mil e R$ 50 mil em uma única fiscalização. Já companhias maiores, com múltiplas irregularidades ou reincidência, têm o risco de ser multadas acima de R$ 100 mil.
A Otimiza.Pro, plataforma de gestão de benefícios corporativos, estima que uma empresa com 300 colaboradores e múltiplas não conformidades pode acumular penalidades acima de R$ 900 mil apenas em multas administrativas.
“O montante pode ser ainda maior quando considerados afastamentos por transtornos mentais, indenizações trabalhistas, ações civis públicas e danos reputacionais”, afirma a companhia.
A advogada Silvia Correia também comenta sobre o céu ser o limite para as multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. “O auditor fiscal do trabalho é o agente de fiscalização mais poderoso do país. Ele sempre teve uma margem para a aplicação de multas”, diz.
Segundo Correia, a subjetividade da legislação — mesmo em casos não relacionados à saúde mental — permite que os fiscais interpretem as situações no trabalho de formas diferentes. Portanto, as sanções cabíveis ficam a critério do profissional.
Mesmo com todo o imbróglio das multas, a recomendação geral dos especialistas que têm acompanhado os desdobramentos da NR-1 é manter a adequação às novas regras.
“Os problemas psicossociais já existem, a legislação só está colocando na mesa. Além disso, a implantação das novas diretrizes é infinitamente mais barata do que lidar com um processo trabalhista”, defende Gonçalves.
A executiva da empresa de medicina do trabalho explica que em uma pequena empresa, por exemplo, é possível adotar as medidas de avaliação de riscos com um custo de R$ 3 mil.
Outra vantagem de estar de acordo com a NR-1 é a proteção jurídica. Antes, sem a legislação, uma empresa que recebia um processo trabalhista por assédio, burnout e outras questões psicossociais não tinha muitos instrumentos de defesa.
Com o mapeamento de riscos e a documentação das iniciativas da companhia, Gonçalves considera mais fácil se blindar em um processo judicial.
AGORA VAI?
MALAS PRONTAS
EMPREENDEDORISMO
FRANCHISING
CONHEÇA SEUS DIREITOS
FRANCHISING BRASILEIRO
NOVO CAPÍTULO
DEMANDAS INDUSTRIAIS
MONTANHA-RUSSA DO METAL
COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR
MAIS CONSUMO
NEM CÓCEGAS?
DO FOGÃO À GESTÃO
EM DIA COM O FISCO
LEVANTAMENTO
FRANQUIA DE VACINAÇÃO
IA NOS NEGÓCIOS
AGORA VAI?
SD ENTREVISTA