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A baixa costuma acontecer automaticamente depois que a Receita Federal recebe a informação do óbito, mas o sistema ainda não funciona em todos os cartórios

Quando alguém da família morre, resolver burocracias costuma ser uma das últimas coisas que as pessoas querem ter pela frente. Mas, se essa pessoa era um microempreendedor individual (MEI), algumas questões acabam aparecendo: o que acontece com o CNPJ? É preciso pedir a baixa? E como ficam os benefícios da Previdência?
Na maior parte dos casos, a família não precisa fazer um pedido específico para encerrar o CNPJ. Depois que o cartório emite a certidão de óbito, a informação é enviada eletronicamente para a Receita Federal, que faz a baixa do CPF. Normalmente, cerca de um dia depois, o CNPJ do MEI também é baixado.
Só que existe uma ressalva importante: esse sistema ainda não foi implementado em todos os cartórios do Brasil. Por isso, em algumas situações, o CPF continua ativo mesmo depois da morte — e aí a família precisa procurar a Receita Federal para informar o óbito.
Por isso, se você estiver passando por essa situação, vale conferir primeiro a situação do CPF e depois do CNPJ. É uma forma simples de saber se essa parte da documentação já foi resolvida ou se ainda há alguma providência pela frente.
O primeiro passo é consultar a situação cadastral do CPF da pessoa falecida no site da Receita Federal. Para fazer a consulta, é preciso informar o CPF e a data de nascimento da pessoa.
Se aparecer a mensagem "Situação Cadastral: Titular falecido", significa que o CPF foi baixado pela Receita Federal. Nesse caso, o CNPJ do MEI também deve ter sido baixado.
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Mas atenção: se aparecer qualquer outra situação cadastral, como "regular" ou "pendente de regularização", significa que o CPF ainda está ativo. Nesse caso, o familiar deverá procurar atendimento da Receita Federal para informar o óbito.
Esse procedimento pode ser feito por filho, cônjuge ou inventariante, desde que sejam apresentados os documentos necessários.
A Receita Federal pede:
Mesmo que a consulta mostre que o CPF está na situação cadastral "Titular falecido", é possível conferir diretamente se a baixa do CNPJ do MEI já foi efetivada. Para isso, basta consultar o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ no site da Receita Federal.
A consulta ajuda a confirmar se o CNPJ realmente foi baixado ou se ainda aparece como ativo.
Se o CPF já estiver como "Titular falecido", mas o CNPJ continuar ativo, a orientação é procurar os canais de atendimento da Receita Federal para resolver a situação.
A família pode buscar atendimento por e-mail da Receita Federal ou nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte.
A baixa do CNPJ é apenas uma das questões que podem aparecer depois da morte do titular do MEI. Outra é a situação previdenciária da família.
A pensão por morte não exige período de carência e pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Isso não significa, porém, que o benefício seja automático. Para que a pensão seja concedida, é necessário comprovar a qualidade de segurado do MEI na data do óbito e também a qualidade de dependente de quem está solicitando o benefício.
O momento em que o pedido é feito também importa. Para filhos menores de 16 anos, o benefício é devido desde a data do óbito quando o pedido é feito em até 180 dias após a morte. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias para que o benefício seja devido desde o óbito.
Se o pedido for feito depois desses prazos, a pensão passa a ser devida a partir da data do requerimento.
A duração da pensão por morte varia conforme a situação do segurado e a idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento.
Existe uma duração mínima de quatro meses quando o segurado não tiver realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou quando o casamento ou a união estável tiver começado há menos de dois anos antes do falecimento.
Se o óbito acontecer depois de o segurado ter feito pelo menos 18 contribuições mensais e quando o casamento ou a união estável já tiver pelo menos dois anos, a duração do benefício depende da idade do cônjuge ou companheiro.
A duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento. Para quem tinha menos de 22 anos, o benefício pode durar até três anos. Entre 22 e 27 anos, a duração máxima é de seis anos. Para quem tinha entre 28 e 30 anos, são até dez anos de pensão. Já entre 31 e 41 anos, o benefício pode durar até 15 anos. Para quem tinha entre 42 e 44 anos, a duração máxima chega a 20 anos. A partir dos 45 anos, a pensão pode ser vitalícia.
Para os filhos, a cota individual da pensão por morte termina quando o dependente completa 21 anos.
Há exceções para filhos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
No caso do filho inválido, o benefício termina quando cessa a invalidez. Já para o filho que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, a cota deixa de ser paga quando ocorre o afastamento da deficiência.
Há ainda um ponto importante: o filho nessas condições pode exercer uma atividade remunerada, inclusive como MEI, sem que isso impeça a concessão ou a manutenção de sua parte individual da pensão.
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