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Ser sócio de um escritório de advocacia exige experiência, planejamento e cumprimento das normas da OAB, além de gestão eficaz e investimento em tecnologia

Abrir o próprio escritório de advocacia costuma ser um objetivo de muitos profissionais logo após a graduação. Embora seja possível fazer isso logo após a aprovação no Exame da Ordem, a decisão envolve muito mais do que encontrar clientes ou alugar uma sala comercial.
Além das exigências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), experiência prática, planejamento e definição de um nicho de atuação são fatores decisivos para o sucesso da empreitada. A decisão também envolve questões empresariais, como gestão, marketing, tecnologia e construção de reputação no mercado.
Em entrevista ao Seu Dinheiro, especialistas detalharam quem pode abrir um escritório, quanto custa estruturar a operação, quais são os principais erros dos iniciantes e por que a experiência profissional ainda faz diferença antes de empreender
Para Maurício Lacerda, professor de Direito Empresarial da ESPM, a advocacia exige uma relação de confiança que normalmente é construída ao longo da carreira.
"É interessante pegar experiência, conhecer o mercado e a forma de trabalhar. Depois que o profissional se sente mais seguro, ele consegue empreender com muito mais tranquilidade."
Uma das principais dúvidas de quem pretende empreender na área jurídica é se uma pessoa sem inscrição na OAB pode abrir um escritório para contratar advogados. A resposta é não.
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"Apenas bacharéis em Direito com inscrição ativa, regular e não impedida na OAB podem ser sócios de um escritório de advocacia”, diz Andreia Antonacci, professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Ela explica que nem mesmo administradores ou investidores sem OAB podem integrar a sociedade como sócios ou gestores.
Lacerda comenta que a legislação admite até mesmo a Sociedade Unipessoal de Advocacia, no caso em que o profissional empreende sozinho, mas ressalta que todos os integrantes da sociedade precisam ser advogados. "Podem ser contratados administradores profissionais, mas eles não serão sócios do escritório de advocacia."
Definido o modelo de atuação, o próximo passo é regularizar a sociedade. Segundo Antonacci, o processo começa ainda na própria OAB, onde o advogado deverá escolher se atuará individualmente ou em sociedade.
Na sequência, é necessário verificar a disponibilidade do nome empresarial, elaborar o contrato social — ou ato constitutivo, no caso da sociedade unipessoal — e protocolar toda a documentação na seccional da Ordem.
Depois do registro, a sociedade passa pelas mesmas etapas comuns a outras empresas: obtenção do CNPJ junto à Receita Federal, inscrição municipal, emissão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), obtenção do alvará de funcionamento quando exigido pelo município e emissão do certificado digital da pessoa jurídica.
A etapa dos procedimentos incluem:
De acordo com Antonacci, do Mackenzie, um contador nesse momento tende a ser essencial, pois costuma ser um aliado importante para evitar erros durante todo processo burocrático. "A apresentação correta e regular de todos os documentos, bem como o recolhimento de todas as taxas, fará com que o registro ocorra mais rápido", diz ela.
Na prática, a constituição da sociedade leva entre 15 e 30 dias úteis, dependendo da análise realizada pela seccional da OAB e da regularidade dos documentos apresentados.
Os gastos para abrir um escritório variam conforme o modelo de negócio, mas começam pelas despesas obrigatórias.
Entre elas estão as taxas de registro da sociedade na OAB, certificado digital, honorários do contador, abertura da empresa e emissão do CNPJ. A esses valores podem se somar aluguel, equipamentos, softwares jurídicos e demais despesas operacionais.
Entre os principais custos estão:
Se antes ter uma sala comercial era praticamente obrigatório, hoje a realidade mudou. Agora, muitos advogados iniciam a carreira trabalhando em home office e recorrem a coworkings ou salas de reunião alugadas por hora apenas quando precisam atender clientes presencialmente.
Lacerda afirma que essa estratégia reduz custos sem comprometer o exercício da profissão.
"Hoje em dia é absolutamente dispensável o espaço físico para quem está começando. Muitas vezes os profissionais optam por trabalhar em home office e, quando surge uma reunião presencial, podem alugar salas em coworkings ou centros empresariais por hora. Isso acaba otimizando e facilitando a vida."
O professor ressalta, porém, que um endereço próprio pode se tornar importante à medida que o escritório cresce, especialmente para transmitir maior solidez ao mercado e acomodar equipes maiores.
Conforme relata Antonacci, a escolha entre escritório próprio, coworking ou home office depende do perfil dos sócios, da estrutura da banca e do tipo de cliente atendido. Escritórios boutique, por exemplo, costumam operar com equipes enxutas e maior proximidade com os clientes, enquanto estruturas maiores demandam presença dos profissionais mais frequentemente.
Na hora de escolher onde instalar o escritório, os especialistas afirmam que o endereço, por si só, não garante a chegada de clientes.
Antonacci afirma que o principal critério deve ser o público que o advogado pretende atender. Em alguns segmentos, regiões de grande circulação empresarial podem fazer mais sentido, enquanto outras áreas permitem atuação praticamente integral no ambiente digital.
Outro ponto destacado por Lacerda é que investir em tecnologia deixou de ser opcional para quem pretende empreender na advocacia.
"A tecnologia virou um investimento obrigatório. Hoje o básico é ter um bom plano de internet, um bom computador e ferramentas adequadas. A inteligência artificial está entrando com tudo no ambiente jurídico, mas não podemos terceirizar a atuação do advogado para ela."
O especialista ressalta que essas ferramentas podem ser utilizadas para revisar documentos, explorar argumentos ou auxiliar pesquisas, mas sempre com supervisão humana. "A IA é uma ferramenta importante, mas jamais se pode confiar cegamente nela. A atuação humana continua sendo fundamental, especialmente para conferir jurisprudência, doutrina e verificar as fontes."
Além das regras para abertura e registro do escritório, a advocacia possui normas específicas sobre a escolha do nome da sociedade, a publicidade dos serviços e até mesmo a participação dos advogados em outros escritórios.
Uma delas diz respeito à denominação da sociedade. Segundo Carlos Eduardo Guerra, professor de Direito do Ibmec-RJ, o escritório não pode adotar um nome fantasia, como ocorre em empresas de outros setores.
"O nome do escritório tem que ser o nome de um ou de todos os sócios. Não é preciso trazer o nome de todos os sócios. Pode ser uma sigla, desde que essa sigla seja, na verdade, abreviatura do nome dos advogados. O que não pode é ter a figura de uma marca, um nome de fantasia."
Como exemplo, o professor explica que um escritório formado por advogados de sobrenome Silva e Souza não poderia adotar uma marca como "Bons Resultados Advocacia".
Outra dúvida recorrente envolve a possibilidade de um advogado integrar mais de uma sociedade de advocacia. A resposta também é negativa dentro da mesma seccional da OAB.
Conforme o artigo 15, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o profissional não pode participar simultaneamente de mais de uma sociedade de advogados na mesma unidade da federação, embora possa integrar sociedades registradas em seccionais diferentes.
Na área de divulgação dos serviços, Guerra destaca que a publicidade na advocacia continua sendo uma das atividades mais reguladas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
"A publicidade no escritório de advocacia é extremamente restrita, apesar de não ser proibida", afirma. "Não é aceito fazer o marketing empresarial tradicional. Não é possível expor o cliente, não é possível garantir resultado."
É permitido fazer divulgações, mas de maneira mais sóbria e com caráter mais informativo do que de publicidade. A recomendação do professor do Ibmec-RJ é contratar uma agência especializada em advogados para evitar cometer irregularidades.
Advogados interessados em abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou uma Sociedade de Advogados podem consultar o portal da Comissão das Sociedades de Advocacia da OAB São Paulo.
A página reúne o passo a passo para constituição da sociedade, modelos de documentos, legislação aplicável, tabela de emolumentos, prazos de análise, perguntas frequentes e orientações sobre o registro dos atos societários.
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