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NFS-e nacional: empresas do Simples Nacional ganham mais dois meses para se adaptar à nova emissão de notas fiscais

Obrigatoriedade, que começaria em setembro, foi adiada para 1º de novembro; veja quem será afetado e o que muda

Empresas do Simples Nacional ganham mais dois meses para se adaptar à nova regraImagem: Prostock-Studio/iStock

Se você é dono de uma pequena empresa que presta serviços, ganhou mais dois meses para se adaptar a uma mudança importante na emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade de usar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que começaria em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro.

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A mudança foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 191.

As empresas do Simples Nacional que emitem NFS-e terão de deixar de usar os sistemas municipais e passar a emitir as notas pelo sistema nacional. A ideia é acabar com a variedade de plataformas usadas atualmente pelas prefeituras e concentrar a emissão em um único padrão.

Mas calma: a novidade não surgiu agora. A obrigatoriedade já estava prevista para começar em janeiro de 2026, foi adiada para setembro e agora ganhou uma nova prorrogação, desta vez para novembro.

Ou seja, para quem ainda não começou a se preparar, o novo prazo pode ser a última chamada.

O que muda para as empresas do Simples Nacional?

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Hoje, uma empresa que presta serviços pode encontrar plataformas diferentes de emissão de notas fiscais dependendo da cidade em que atua.

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Com a nova regra, as empresas do Simples Nacional passarão a emitir as notas exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, independentemente do município em que estiverem localizadas ou atuarem.

A proposta é justamente criar um documento com layout único em todo o país. A unificação pode reduzir parte da complexidade operacional e do trabalho burocrático para as empresas, principalmente aquelas que precisam lidar com diferentes sistemas municipais.

Quem terá de usar o novo sistema?

A exigência vale para os contribuintes do Simples Nacional que emitem NFS-e. Entram nesse grupo:

  • Microempresas (MEs);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPPs);
  • Empresas com pedido de adesão ao Simples Nacional ainda em análise; e
  • Negócios em disputa administrativa ou com pendências, caso exista possibilidade de enquadramento no regime.

Dá para usar outro sistema?

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A regra prevê o uso do Emissor Nacional, mas existe uma alternativa tecnológica para as empresas que quiserem conectar seus próprios sistemas. É possível utilizar uma Interface de Programação de Aplicações (API), tecnologia que permite fazer a conexão direta dos sistemas da empresa com a Receita Federal.

Para quem usa sistemas próprios ou outras ferramentas de gestão, essa possibilidade pode ser importante na hora de adaptar a operação à nova forma de emissão.

E o MEI?

Para o microempreendedor individual (MEI), a história é um pouco diferente. O padrão nacional de emissão de NFS-e já não é novidade.

Desde setembro de 2023, os MEIs prestadores de serviço são obrigados a emitir a NFS-e pelo sistema nacional, conforme a Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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Existe ainda uma diferença dependendo de quem está contratando o serviço. Quando o tomador for uma pessoa jurídica, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Já nas operações com pessoa física, a emissão continua dispensada.

Por que o governo está unificando as notas fiscais?

A mudança tem relação com uma transformação maior no sistema tributário brasileiro: a Reforma Tributária sobre o consumo.

O artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que União, estados, Distrito Federal e municípios adaptem seus sistemas fiscais para permitir a correta apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

É nesse contexto que entra a NFS-e nacional. O novo layout da nota fiscal inclui campos específicos para registrar informações relacionadas ao IBS e à CBS.

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Esses dados poderão ser compartilhados com o Comitê Gestor do IBS e com as administrações tributárias dos diferentes entes federativos.

O que a empresa deve fazer agora?

A boa notícia é que a prorrogação dá mais dois meses para fazer a adaptação. Mas isso não significa que seja uma mudança para deixar para a última hora.

O próprio Comitê Gestor do Simples Nacional orientou os municípios a reforçarem a comunicação com as empresas prestadoras de serviços e garantirem tempo para que elas façam testes de integração e emissão.

Para as empresas, portanto, o período até novembro pode ser usado para verificar como será feita a emissão das notas no novo sistema e, quando necessário, adaptar seus processos e sistemas.

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Também vale acompanhar as ferramentas disponibilizadas pela plataforma nacional, que conta com opções de uso pela web e por aplicativo móvel.

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