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Preenchimento dos novos campos começou nesta segunda (3), mas Receita Federal e Comitê Gestor do IBS fizeram mudanças recentemente

Quem precisou emitir uma nota fiscal nesta segunda (3) pode ter se perguntado se já era obrigatório informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os dois tributos criados pela reforma tributária que agora estão presentes nos documentos. A resposta é: ainda não.
Embora essa fosse a data prevista para o início da exigência em parte dos documentos fiscais eletrônicos, uma decisão publicada na última sexta-feira (1º) mudou os planos e evitou que empresas tivessem problemas logo no primeiro dia da nova etapa da reforma.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovaram um Ato Técnico Conjunto suspendendo, por enquanto, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos de CBS e IBS.
Com isso, as notas fiscais continuarão sendo autorizadas normalmente, mesmo que essas informações não sejam incluídas. A medida inclui documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a GTV-e, o BP-e, a NF3e e a NFCom não serão rejeitados pela ausência dos novos campos.
Apesar do alívio para as empresas, a adaptação continua acontecendo e os campos já estão presentes nas notas fiscais.
A inclusão da CBS e do IBS fazem parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e seguirá um cronograma escalonado.
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Em vez de entrar em vigor de uma só vez, a obrigatoriedade será implantada gradualmente entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, conforme o tipo de documento fiscal, o setor econômico e o regime tributário de cada empresa.
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a estratégia é dar mais tempo para que empresas e desenvolvedores atualizem seus sistemas antes que as novas regras passem a valer de forma definitiva.
A fase atual da reforma tributária é considerada um período de transição.
Durante 2026, a CBS e o IBS continuarão aparecendo apenas para testes, utilizando alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Esses percentuais são deduzidos dos tributos atuais e servem apenas para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto as empresas quanto a administração tributária para o novo modelo.
Os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas optantes pelo Simples Nacional terão mais tempo para fazer a adaptação.
Para esse grupo, o novo modelo de preenchimento das notas fiscais está previsto para começar apenas em 1º de janeiro de 2027, seguindo o calendário de implementação da reforma tributária.
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