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As novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 exigem que as empresas mapeiem riscos psicossociais no trabalho, mas profissionais também têm um papel crucial

As leis trabalhistas consideram, há décadas, a saúde física no ambiente de trabalho. Não é novidade o mapeamento de atividades de risco, uso de equipamentos de segurança e medidas de mitigação de acidentes. No entanto, ainda havia uma lacuna que passou despercebida por anos: a saúde mental. Agora, uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que está em vigor a partir desta semana passa a considerar questões psicossociais para preencher essa demanda.
A NR-1 é a legislação que estabelece regras para a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais. Desde terça-feira (26), as empresas passaram a ser obrigadas a mapear e agir na prevenção de temas mais focados na saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão, assédio moral e sexual, e sobrecarga de trabalho.
Na prática, as empresas têm o dever de criar um inventário de riscos psicossociais — com a participação dos trabalhadores — e definir um plano de ação para mitigar possíveis problemas, além da avaliação dos resultados ao longo do tempo.
E os empregadores que não se adequarem ficam sujeitos a fiscalizações e multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para os funcionários das empresas, a atualização da norma representa uma defesa em relação a ambientes de trabalho que podem adoecer profissionais mentalmente.
O objetivo da nova regra não é necessariamente fazer avaliações clínicas individuais da saúde mental dos trabalhadores. A ideia da norma é mais macro: verificar condições de trabalho que podem ser fatores de risco e exigir medidas de prevenção.
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Ou seja, os funcionários não devem passar apenas por exames médicos. As empresas devem analisar também processos, rotinas, metas e o ambiente organizacional, e os profissionais têm o importante papel de ajudar nesse mapeamento de riscos.
As empresas têm liberdade para escolher as ferramentas usadas no mapeamento de riscos, mas algumas possibilidades são:
Não há uma receita de bolo do que deve ser feito, mas a norma sugere que haja uma combinação de metodologias para que o mapeamento seja mais consistente.
Além disso, os empregadores devem considerar tanto o trabalho presencial quanto o remoto. Ou seja, os funcionários em regime home office também são incluídos nas regras de riscos psicossociais.
A NR-1 exige a que a empresa reveja a avaliação de riscos a cada dois anos ou quando houver implementação de medidas de prevenção, mudanças internas na estrutura da empresa e doenças relacionadas ao trabalho, por exemplo.
Durante essas janelas de tempo, as companhias devem manter um trabalho contínuo de mapeamento.
Portanto, os funcionários podem ser consultados com uma frequência alta em relação a como se sentem psicologicamente, o volume de trabalho e questões relacionadas a assédio.
Ou seja, os trabalhadores também têm papel ativo na participação dessas atividades de avaliação de riscos, e o Ministério do Trabalho ficará de olho se isso está sendo cumprido.
Na prática, a nova NR-1 exige que a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos seja efetiva, não apenas uma tarefa formal.
Não existe um documento padrão para isso, mas a empresa precisa mostrar que incorporou a visão dos funcionários no processo.
Segundo o MTE, essa participação pode ser evidenciada por iniciativas como registros de consultas aos funcionários, atas de reuniões, comunicação de riscos e medidas adotadas, e ações de capacitação.
Com a norma em vigor, a expectativa é de que os trabalhadores se sintam mais seguros para relatar problemas relacionados a questões psicossociais nas empresas.
Dados do Censo de Bem-Estar 2026 da Vittude, plataforma corporativa de saúde mental, cerca de 37,8% dos trabalhadores possuem sofrimento psíquico de nível clínico.
O estudo defende que o percentual pode ser um reflexo de demanda excessiva no trabalho, empresas com riscos psicossociais relevantes, baixa autonomia e problemas de comunicação, por exemplo.
Considerando questões de saúde mental, o objetivo da NR-1 é diminuir essa estatística.
Além disso, profissionais que perceberem alguma atuação suspeita na empresa em que trabalha ou o descumprimento da norma regulamentadora podem realizar denúncias em diferentes canais, como:
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