Acabou a isenção: como as mudanças propostas no imposto de renda dos investimentos podem mexer com os mercados
Investidores podem esperar mudanças nas taxas, nos prazos e nos retornos se propostas da MP 1.303/25, que estabelece imposto de 5% para isentos e alíquota única de 17,5% para demais investimentos, forem aprovadas

O investidor que se sentia confortável aplicando em LCIs, LCAs, CRIs e CRAs para fugir do Leão pode dar de cara com a fera nos rendimentos a partir de 2026. O governo oficializou o novo imposto de 5% para títulos isentos na Medida Provisória 1.303/25, publicada na noite de quarta-feira (11).
O texto também estabelece uma alíquota única de Imposto de Renda para os demais investimentos não incentivados. Isso significa que CDBs, títulos públicos, fundos de renda fixa e de ações, dentre outros, serão taxados em 17,5%, independentemente do prazo de investimento. Hoje, a alíquota pode cair até 15% para aplicações de mais de dois anos.
No mesmo bonde, veio a decisão de aumentar de 15% para 20% a taxa cobrada dos juros sobre capital próprio (JCP) distribuídos pelas empresas — um pagamento similar aos dividendos, mas que não é isento de IR.
Com todo esse vaivém de aumentar imposto aqui, mudar imposto acolá, a grande pergunta que fica é: o que muda na carteira de investimentos?
Os (quase extintos) títulos isentos vão sumir? O que significa uma alíquota única de 17,5%?
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Perguntas não faltam, mas antes de qualquer esclarecimento, é importante ter em mente que nenhuma das mudanças propostas na MP 1.303 é definitiva ainda. O texto será analisado pelo Congresso Nacional, que tem o prazo de 120 dias para validar ou mudar tudo o que está indicado ali.
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), já afirmou que não tem compromisso em aprovar as medidas do governo e que deseja mudanças “estruturantes”, não meramente arrecadatórias.
Dito isso, vamos aos — possíveis — impactos com as medidas.
Ainda vale a pena investir em LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas?
Segundo analistas e gestores ouvidos pelo Seu Dinheiro, a resposta é sim.
Embora deixem de ser aplicações financeiras isentas de Imposto de Renda, os ativos continuarão incentivados do ponto de vista fiscal.
A alíquota de 5% proposta pelo governo federal é bastante inferior à alíquota de 17,5% atribuída aos demais investimentos, como títulos públicos e CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
O que vai acontecer é uma revisão das taxas dos papéis que passarão a ser incentivados, mas não mais isentos. Segundo Amanda Martins Ribeiro, sócia-fundadora da Canal Securitizadora, esses papéis precisam ser atrativos em relação aos títulos públicos, que são considerados os investimentos de menor risco.
Ao tirar o benefício fiscal, a tendência é que o mercado se ajuste para estabelecer essa atratividade nas taxas de retorno, para que o investidor não tenha a sensação de perda de rentabilidade.
“Embora os títulos do Tesouro fiquem com a taxa maior de 17,5%, mais do que a vantagem fiscal, é a percepção de risco que pesa mais. Então o investidor vai cobrar uma taxa maior”, diz Ribeiro.
Quando coloca essa conta na ponta do lápis, uma LCI que oferece hoje uma rentabilidade equivalente a 90% do CDI, tem um retorno isento de imposto da ordem de 13,2%.
Com uma cobrança de 5% de IR, o ganho líquido da mesma LCI cai para aproximadamente 12,5%, o equivalente a 85% do CDI.
Segundo Ribeiro, a tendência é que o mercado reveja essas taxas caso a MP seja aprovada, para que o investidor não tenha essa percepção de perda de rentabilidade na prática.
Mas nada disso seria para agora ou o mês que vem. O novo imposto só será aplicado para os títulos emitidos a partir de 2026. Os títulos com emissão até 31 de dezembro de 2025 mantêm a sua isenção fiscal.
O que nos leva para um segundo impacto.
Corrida de emissões de isentos
Ribeiro afirma que o segundo semestre, de modo geral, costuma ser mais agitado para emissões de crédito estruturado, como os CRIs e CRAs.
Entretanto, com a possibilidade de um novo imposto para esses títulos a partir de janeiro, tudo indica que a intensidade será dobrada.
A sócia-fundadora da Canal Securitizadora acredita que haverá uma corrida por emissões e busca intensa dos investidores por novos títulos, para travar a isenção fiscal até a última data possível.
O que implica em um perigo na precificação e na avaliação de risco dos títulos que serão emitidos até lá. A alta demanda tende a comprimir os prêmios de risco e a busca dos investidores pelos papéis pode fazer com que as avaliações de risco fiquem em segundo plano.
Ribeiro alerta para a necessidade da avaliação de risco dos títulos de crédito privado, que não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como as LCIs e LCAs, que são de emissão bancária.
Fim da tabela regressiva — e dos investimentos de longo prazo?
Outra mudança relevante da MP 1.303 foi enterrar a tabela regressiva do Imposto de Renda.
Hoje, o imposto cobrado nas aplicações financeiras diminui de acordo com o tempo que você mantém o ativo na carteira. A tabela começa em 22,5% sobre os rendimentos até seis meses (180 dias) de aplicação.
Resgatando entre seis meses e um ano (360 dias), a taxa cai para 20%. De um a dois anos (720 dias), 17,5%. Passou disso, a cobrança é de um imposto mínimo de 15%.
Isso vale para CDBs, títulos públicos, fundos de renda fixa, multimercados e por aí vai.
Se a proposta do governo passar no Congresso, a incidência de imposto em todos esses investimentos será única, de 17,5%. Na prática, a proposta tira o incentivo para o investidor permanecer por longos períodos nas aplicações financeiras.
Novamente, o mercado terá que se adequar a essas mudanças. José Eduardo Daronco, diretor de RI da Suno, acredita que isso pode se reverter em revisão de prazos de títulos de renda fixa ou de períodos de resgate dos fundos.
“O gestor vai ter mais dificuldade de segurar o investidor dentro do fundo, mas é importante travar o recurso para conseguir operar as carteiras. Então isso vai ter que ser equalizado de alguma forma”, diz Daronco.
Novas emissões com menor liquidez, prazos fechados de investimento, ou fundos com resgate travado em períodos maiores podem ser o novo horizonte a partir de 2026.
Negociações a pleno vapor
O incentivo ao curto prazo também vale para ações.
Negociações no mesmo dia, como day trade — que antes tinham alíquota de 20% cobrada sobre ganhos de capital —, e operações de prazo maior, como swing trade — taxadas em 15% —, agora também serão tributadas em 17,5%.
Para o diretor da Suno, isso estimula mais a especulação do que o investimento com foco em construção patrimonial e alocação de longo prazo.
Outro detalhe importante que se relaciona com as operações de curto prazo é a mudança na MP que trata da compensação de prejuízos.
Segundo o texto apresentado pelo governo, prejuízos com aplicações financeiras de quase toda natureza — títulos de renda fixa, fundos de investimentos e ativos de bolsa — poderão ser compensados entre si, desde que declarados na mesma ficha da Declaração Anual de Ajuste (DAA) do IR.
Para Carlos Ferrari, sócio do NFA Advogados, essa possibilidade de compensação cruzada — que ele afirma não ter clareza de como seria aplicado na prática — é um incentivo para mais operações no mercado secundário, de compra e venda de ativos, visto que os prejuízos poderão ser compensados.
“É uma mudança significativa na dinâmica do mercado. Estamos falando de um incentivo a liquidez e fomento de mais transações, que deve fortalecer o secundário”, diz Ferrari.
Mas existe o outro lado da moeda. É comum situações de efeito manada dos investidores, principalmente em ações, diante de notícias negativas.
A dúvida que fica agora é se essa possibilidade compensatória irá aumentar a volatilidade em outros ativos também.
Não tem para onde correr
Todas as aplicações financeiras foram abocanhadas pela Leão de alguma forma — até mesmo os dividendos dos fundos imobiliário e fiagros entraram na conta dos 5%.
Segundo os especialistas consultados pelo Seu Dinheiro, a MP vai levar a uma redução no fluxo de caixa mensal dos investidores de FIIs e Fiagros.
Isso porque, quem hoje recebe R$ 1 mil em proventos desses fundos passaria a receber R$ 950 a partir de 2026, considerando o imposto de 5%.
Como os rendimentos dos FIIs e Fiagros passam a ser menores, para os investidores manterem o mesmo dividend yield (taxa de retorno de dividendos), ele deverá pagar menos pelas cotas adquiridas.
Assim, segundo a avaliação da analista Carolina Borges, chefe de análise e especialista em fundos imobiliários da EQI Research, o mercado pode observar uma queda de 5% nos preços negociados na bolsa de valores. Seria uma espécie de correção, devido à nova regra.
Além disso, o texto da MP não menciona o valor mínimo de distribuição semestral de 95% do lucro de caixa dos FIIs e Fiagros.
“Se a Medida Provisória for convertida em lei da forma como está hoje, os fundos imobiliários não vão precisar distribuir seus rendimentos todo semestre”, avalia Ferrari.
Já Caio Araújo, analista de fundos imobiliários da Empiricus Research, enxerga que o mercado já precificou os riscos de tributação, uma vez que as especulações sobre a questão tributária vêm rondando o segmento nos últimos anos.
Wellinton Depaoli, especialista em investimentos da Manchester, busca um olhar de copo meio cheio.
Para ele, com o fim de todas as isenções, o investidor terá um olhar mais crítico em relação aos produtos que entram na sua carteira. “A busca por ativos que ofereçam benefícios fiscais ou uma maior rentabilidade líquida pode intensificar a diversificação”, diz.
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