Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
MENOS RENDIMENTOS

Fim da tabela regressiva: CDBs, Tesouro Direto e fundos devem passar a ser tributados por alíquota única de 17,5%; veja regras do novo imposto

Governo publicou Medida Provisória que visa a compensar a perda de arrecadação com o recuo do aumento do IOF. Texto muda premissas importantes dos impostos de investimentos e terá impacto no bolso dos investidores

Impostos Imposto de Renda Receita Federal
Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock

O que foi previamente repercutido se confirmou: fundos de investimento e títulos de renda fixa que atualmente são tributados pela tabela regressiva passarão a ter uma alíquota única de imposto de 17,5%.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A mudança consta na Medida Provisória (MP) nº 1.303/25, publicada pelo governo federal na noite de quarta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União

  • Vale destacar que todo o conteúdo da MP será revisto pelo Congresso Nacional e nada é definitivo. Os parlamentares têm um prazo de 120 dias para analisar e aprovar ou modificar o conteúdo. 

Segundo o documento, a partir de 1º de janeiro de 2026, o modelo atual de tributação regressiva, que determinava um imposto de 22,5% para aplicações de até seis meses, regredindo a 15% para prazos acima de dois anos, não existirá mais. 

A alíquota será única, de 17,5%, independentemente do período de aplicação do investimento — e esta alíquota valerá para todas as modalidades de investimento que não tenham incentivo fiscal. 

Isso significa que, dentre os títulos de renda fixa, Certificados de Depósito Bancários (CDBs) e Recibos de Depósitos Bancários (RDB), títulos públicos (incluindo os negociados no Tesouro Direto) e debêntures comuns passarão a ter alíquota de 17,5%. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dentre os fundos de investimento, fundos de renda fixa, de ações, multimercados, cambiais e de direitos creditórios (FIDCs) também passarão a ser taxados com a alíquota única de 17,5%. 

Leia Também

Conteúdo Empiricus

Briefing do trader: 5 acontecimentos para ficar de olho antes de operar nesta semana

FUTURO LOGÍSTICO

Por que o Zagros Renda (GGRC11) segue descontado mesmo perto dos R$ 4 bilhões? CEO manda recado ao mercado e indica os próximos passos do FII

A caderneta de poupança se manterá isenta de imposto de renda.

Veja as mudanças propostas no imposto para investimentos: 

Período de aplicaçãoAntes - alíquota de IRProposto na MP - alíquota de IR
Até 180 dias22,5%17,5%
Entre 181 e 360 dias20%17,5%
Entre 361 e 720 dias 17,5%17,5%
Acima de 721 dias 15%17,5%

De acordo com a MP 1.303/25, esse imposto incidirá sobre os rendimentos das aplicações financeiras em dois tipos de situação: no momento do pagamento de juros e amortização;  quando houver resgate, liquidação ou alienação do investimento (venda, cessão, doação e transmissão por herança, por exemplo).

O recolhimento do imposto se mantém como responsabilidade da instituição financeira, não do investidor pessoa física.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Prejuízos agora poderão ser compensados 

O texto também prevê que as perdas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026 poderão ser compensadas com os demais rendimentos de aplicações financeiras, desde que informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda e comprováveis por meio de documentação idônea. 

Essa era uma possibilidade já disponível para perdas com ações e outros ativos negociados em bolsa. A MP atualiza esse dispositivo ao abrir a compensação para fundos e títulos de renda fixa, permitindo a compensação entre os investimentos, desde que declarados na mesma ficha da DAA. 

Isso significa que, aparentemente, será possível compensar prejuízos em fundos e títulos de renda fixa com lucros de ativos negociados em bolsa que também sejam tributados em 17,5%, e vice-versa. Ao menos esta foi a interpretação dos advogados tributaristas consultados pelo Seu Dinheiro.

Outra mudança é no estabelecimento de um prazo para que essa compensação de prejuízo seja feita. As perdas poderão ser compensadas em até cinco anos, prescrevendo após este prazo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Caso o investidor amortize, resgate, liquide ou aliene o investimento e, em 30 dias, faça uma aplicação equivalente no mesmo produto, a compensação também fica vedada. A MP diz que o prejuízo será considerado como parte integrante do custo de aquisição da nova aplicação. 

  • LEIA TAMBÉM: Ferramenta te mostra uma projeção de quanto é necessário investir mensalmente na previdência privada. Simule aqui

Mudanças no imposto apenas em 2026

Caso as propostas sugeridas na MP 1.303/25 sejam aprovadas no Congresso Nacional, as mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Isso significa que, os rendimentos e ganhos de capital de aplicações financeiras sujeitos à alíquota única de 17,5% passam a ser tributados com a nova taxa somente a partir de 1º de janeiro de 2026 — inclusive para aplicações que já existiam em 31 de dezembro de 2025.

No caso de uma aplicação em multimercado, que o investidor já tenha na carteira, mas opte por vender em fevereiro de 2026, digamos, o ganho de capital obtido seria taxado em 17,5%, ainda que, pelo prazo, já estivesse na faixa de tributação de 15% da tabela regressiva. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O mesmo vale para os títulos de renda fixa e para as compensações de perdas. 

Um CDB emitido neste ano — ou em anos passados —, com vencimento hipotético em julho de 2026, irá recolher imposto segundo a nova alíquota única, ainda que, pelo tempo de aplicação, já estivesse na faixa de 15% da tabela regressiva. 

Enquanto isso, as perdas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026 nessas aplicações financeiras poderão ser compensadas com outros rendimentos de investimentos declarados na DAA.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Montagem com um fundo de gráfico de ações e a bandeira do Brasil dentro de uma lupa, gestores, ações, fundos 27 de julho de 2026 - 19:30
27 de julho de 2026 - 6:02
Gráfico de ações e bandeira do Brasil para representar a bolsa brasileira 26 de julho de 2026 - 17:55
ID da foto:2170926072 24 de julho de 2026 - 19:24
notas de dinheiro (reais) ao fundo, com uma flecha vermelha subindo no centro. 22 de julho de 2026 - 14:00
Imagem com a bandeira do Brasil ao fundo e um gráfico vermelho com números e uma seta apontando para baixo representando a queda do ibovespa 20 de julho de 2026 - 15:49
Logo da Petrobras e, ao fundo, ilustração de barris de petróleo e gráfico de ações 20 de julho de 2026 - 13:10
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar