CVM questiona sigilo na recuperação judicial da Ambipar (AMBP3) e pede acesso aos documentos enviados à Justiça
Autarquia alega que ter acesso a essas informações é essencial para uma avaliação crítica de todos os interessados na recuperação — credores, investidores e o próprio regulador
A falta de transparência em relação à situação financeira da Ambipar (AMBP3) não atinge só os investidores. Até mesmo o órgão regulador está por fora das informações sobre a empresa e sobre o processo de recuperação judicial.
É isso o que diz um ofício protocolado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a Justiça do Rio de Janeiro.
A CVM solicitou formalmente ao juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro o acesso integral a todos os documentos do processo de recuperação judicial da Ambipar, incluindo os documentos que foram colocados sob segredo de Justiça.
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A autarquia manifestou grande preocupação com o que chama de falta de transparência da empresa, que tem capital aberto e deve prestar informações à CVM e aos investidores.
Questionamentos da CVM
A principal dúvida levantada pela CVM gira em torno de uma aparente quebra de narrativa financeira da Ambipar. O órgão regulador aponta uma divergência entre os números de caixa divulgados recentemente pela empresa e a alegação de crise de liquidez que motivou o pedido de recuperação judicial.
Em junho, a Ambipar reportou ao mercado que possuía um caixa consolidado de R$ 4,7 bilhões. Quatro meses depois, a companhia ingressou com um pedido de proteção contra credores, alegando enfrentar uma crise econômico-financeira.
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Na visão da CVM, um quadro financeiro tão robusto, reportado meses antes, "destoa" de uma situação de crise financeira.
“Tal discrepância reforça a necessidade de informações sobre a real disponibilidade de caixa e a natureza das obrigações vencidas que motivaram o pedido, uma vez que além da divergência temporal, parece subsistir também uma discrepância material nas informações apresentadas”, diz o ofício da CVM.
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Documentos que a Ambipar não entregou à CVM
Como companhia de capital aberto de categoria A, a Ambipar é obrigada a seguir uma série de normas que prezam pela transparência junto ao regulador.
Em um pedido de recuperação judicial, a Resolução CVM nº 80/2022 determina que a petição inicial da RJ, assim como todos os seus documentos, seja enviada ao regulador no mesmo dia do pedido oficializado na Justiça.
O ofício da CVM alega que a Ambipar não cumpriu esse protocolo.
A empresa teria deixado de apresentar documentos obrigatórios exigidos pela Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) e pelas normas da CVM.
Entre os documentos cruciais que a CVM diz não ter recebido estão:
- Demonstrações contábeis especiais: balanços patrimoniais e demonstrações de resultados acumulados que foram levantadas especificamente para instruir o pedido de RJ e deveriam retratar a situação patrimonial atual da empresa.
- Contratos-chave: diversos contratos firmados com instituições financeiras e com os três fornecedores indicados nos autos.
- Documentos de governança: atas de nomeação de administradores e as atas que autorizaram o pedido de recuperação judicial.
Quebra do sigilo
A Ambipar informou à CVM que apresentou os documentos que não estavam sob segredo de Justiça, e que o restante seria tornado público quando o sigilo fosse finalizado. A CVM contesta essa postura.
O relatório gerencial detalha as entradas e saídas de recursos da empresa, o seu grau de liquidez e a viabilidade econômica da atividade empresarial no presente e no futuro.
A CVM afirma que ter acesso a essas informações é essencial para uma avaliação crítica de todos os interessados na recuperação — credores, investidores e o próprio regulador.
Embora a Ambipar tenha solicitado o segredo de Justiça para proteger informações sensíveis, como dados pessoais de empregados, extratos bancários e bens de administradores, a CVM argumenta que o relatório de fluxo de caixa não tem natureza sigilosa.
A autarquia reconhece que partes do relatório podem conter informações estratégicas ou segredos comerciais, o que justificaria um tratamento confidencial e acesso restrito. No entanto, isso não justifica ocultar a integralidade do documento.
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