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Lula sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, nesta segunda-feira (23)

Supermercados passam a ter, oficialmente, uma nova possibilidade de expansão: a instalação de farmácias e drogarias dentro de suas lojas para vender remédios.
A mudança foi formalizada com a sanção da Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
A nova legislação altera a Lei nº 5.991, de 1973 — que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos — e cria uma abertura importante para o varejo alimentar: agora, supermercados podem incorporar operações farmacêuticas em seus pontos de venda.
Importante deixar claro que a mudança não libera a venda de remédios de forma ampla nas prateleiras. Ela estabelece um novo modelo de negócio, com regras específicas de estrutura, operação e controle sanitário, que os empreendedores precisam seguir à risca.
A seguir, veja o que muda e como funcionam as novas exigências.
A partir da nova lei, fica autorizada a instalação de farmácias ou drogarias dentro da área de vendas de supermercados. A proposta, originada no Projeto de Lei nº 2.158/2023, busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências de segurança sanitária já existentes.
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Um dos principais pontos da lei é a exigência de separação física. A farmácia ou drogaria deve funcionar em um espaço delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Isso significa que não será permitido vender medicamentos em gôndolas comuns ou misturados a outros produtos do supermercado.
Outro ponto central é a exigência de profissional habilitado. A legislação determina que deve haver farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria.
Além disso, o espaço deve seguir exigências técnicas já previstas na legislação, como:
A lei prevê dois formatos possíveis:
Em ambos os casos, o estabelecimento deve cumprir integralmente as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis ao setor.
A lei também estabelece regras específicas para a dispensação de medicamentos, especialmente os de controle especial.
Os estabelecimentos devem garantir que a entrega desses medicamentos ocorra somente após o pagamento ou que os produtos sejam levados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A nova lei também contempla o ambiente digital. Farmácias e drogarias instaladas em supermercados poderão utilizar plataformas de comércio eletrônico e serviços de entrega — desde que todas as exigências sanitárias continuem sendo cumpridas.
Para empresários do varejo, a mudança abre uma nova possibilidade de diversificação de receita dentro do próprio ponto de venda.
Por outro lado, a entrada nesse segmento exige planejamento e adequação, considerando:
A Lei nº 15.357 já está em vigor e passa a integrar o conjunto de regras que disciplinam o comércio de medicamentos no país.
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