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RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Sobrou para o investidor de novo: o que acontece com os CRIs da Oncoclínicas (ONCO3) agora?

A recuperação extrajudicial da Oncoclínicas expõe 40 mil investidores a dívidas bilionárias, em mais um processo que penaliza os credores

Fachada da Oncoclínicas (ONCO3).
Cerca de R$ 1,3 bilhão da dívida da Oncoclínicas está na mão de investidores pessoas físicas. Imagem: Divulgação

A recuperação extrajudicial da Oncoclínicas (ONCO3) já estava no radar. O que não se esperava era a quantidade de pessoas físicas expostas às dívidas da companhia — especificamente, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), que têm isenção de imposto de renda sobre o rendimento.

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O portal Valor Investe fala em 40 mil pessoas físicas com CRIs da Oncoclínicas na carteira, o que somaria cerca de R$ 1,27 bilhão.

Esse dado coloca a empresa em segundo lugar em termos de exposição dos investidores de varejo, atrás apenas de Raízen (RAIZ4), que tem cerca de 100 mil pessoas físicas expostas, segundo fontes familiarizadas com a reestruturação.

Assim como no caso de Raízen, os CRIs da Oncoclínicas também tiveram distribuição em massa em plataformas de varejo, com destaque para o seu benefício tributário.

Agora, investidores se veem com papéis desvalorizados, com baixa (ou nenhuma) demanda no mercado secundário, e dependendo da recuperação extrajudicial para tentar reaver algum dinheiro.

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CRIs e debêntures da Oncoclínicas congelados

Desde o dia 13 de abril de 2026, a Oncoclínicas interrompeu o fluxo financeiro de CRIs e debêntures para esses milhares de investidores após uma decisão judicial que concedeu à empresa uma tutela cautelar.

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Essa medida impôs um standstill sobre algumas obrigações — o que levou a paralisação temporária do pagamento de juros enquanto a empresa tentava reorganizar suas contas. A medida tinha um prazo de 60 dias, que caducou em junho.

Não demorou muito para a notícia da recuperação extrajudicial chegar.

Recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial é uma tentativa de acordo amigável com os credores, levada à Justiça apenas para oficialização posteriormente.

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Diferentemente da recuperação judicial, o processo extrajudicial pode ser protocolado com a anuência de uma parte dos credores, não a totalidade. Se a empresa conseguir que mais da metade concorde com o plano, a Justiça pode obrigar a parcela restante a aceitar as mesmas condições — ainda que não tenham concordado inicialmente.

Isso evita que pequenos grupos de credores travem a negociação e garante que todos sejam contemplados.

Nesta terça-feira (14), a Oncoclínicas anunciou o início do processo com a anuência de 37% dos detentores de crédito. O objetivo agora é usar o período de 90 dias de suspensão de pagamentos para convencer o maior percentual possível de credores a aceitar um plano definitivo de renegociação das dívidas.

A empresa divulgou um montante de R$ 5,1 bilhões que precisa ser renegociado com bancos e investidores. Estão de fora fornecedores e funcionários, que continuarão recebendo normalmente.

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O que acontece agora?

O problema central para quem investiu nos CRIs da Oncoclínicas reside na estrutura dessas dívidas: com uma única exceção de um CRI lastreado em aluguéis, quase nenhuma dessas emissões possui garantias reais.

Dados da plataforma Vitrify mostram que as garantias era apenas avais de empresas do próprio grupo, o que classifica seus créditos como quirografários, ou seja, sem prioridade de recebimento em caso de complicações financeiras graves.

Em seu anúncio da recuperação, a empresa afirmou que os principais caminhos para resolver a dívida são:

  • capitalização pelos acionistas,
  • conversão de parte da dívida em ações,
  • substituição de dívidas existentes por novos instrumentos financeiros; e
  • alongamento dos prazos de amortização.

O investidor pessoa física não toma parte direta na negociação com a Oncoclínicas. Essa tarefa cabe aos escritórios contratados, que atuam como representantes legais e financeiros dos investidores.

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No caso dos sete CRIs da Oncoclínicas (22E1338401, 22E1338402, 22E1338403, 23J0138429, 23J0138430, 23J0138431, 23J0138439), os representantes são Mattos Filho (legal) e Journey Capital (financeiro).

As debêntures ONCO19 e ONCO29 têm como assessores o escritório Padis – Sociedade de Advogados (legal) e a assessoria financeira Houlihan Lokey.

Raízen fez história

A boa notícia para os investidores pessoa física é que a Raízen estabeleceu um novo parâmetro do que é possível fazer em recuperações extrajudiciais.

Uma fonte a par das negociações, que não quis se identificar, afirmou que o processo foi muito justo com os diferentes níveis de credores. Os investidores pessoas físicas não foram diferenciados dos bancos ou dos fundos internacionais.

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Todos tiveram o mesmo peso de argumentação e de escolha entre as opções estabelecidas para a nova dívida.

A expectativa é que futuros acordos com credores sigam o mesmo rumo, como no caso da Oncoclínicas.

Como exemplo do bom andamento do caso, Raízen não teve dificuldades em aprovar o seu plano e o processo deve ser homologado no próximo mês.

Uma situação bastante distinta da negociação do Grupo Pão de Açúcar (PCAR3). Os minoritários não tiveram espaço de negociação e se viram na situação de ou aceitar um desconto de 70% na dívida ou ter que aportar mais dinheiro na empresa.

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