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Plano para equacionar R$ 4,3 bilhões em dívidas prevê novo financiamento, venda de ativos e cláusula que já deve enfrentar resistência; veja os detalhes

O plano de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Fictor coloca seus credores diante de uma escolha que pode definir o tamanho — e o prazo — do que ainda poderão recuperar de uma dívida declarada de aproximadamente R$ 4,3 bilhões.
Protocolado na noite da última terça-feira (23), o documento prevê dois caminhos principais.
O primeiro é trocar os créditos por cotas de um fundo que reunirá ativos e direitos econômicos do grupo, com retorno condicionado à monetização desses bens. O segundo está vinculado à obtenção de um novo financiamento de até R$ 150 milhões.
É nessa segunda alternativa que está uma das cláusulas mais sensíveis da proposta. Se a Fictor não conseguir captar o financiamento dentro do prazo estipulado, os credores que optarem por essa modalidade terão um deságio de 95% sobre os valores devidos.
O plano também busca extinguir avais e fianças concedidos por sócios e terceiros, uma tentativa de afastar cobranças diretas contra garantidores. A previsão tende a ser um dos pontos de maior debate entre os credores e nas próximas etapas judiciais da recuperação.
A proposta chega em um momento já delicado para o grupo. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de bens de empresas e sócios que ficaram fora do processo de recuperação judicial, citando indícios de “blindagem patrimonial seletiva”.
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Ao mesmo tempo, a Fictor enfrenta uma disputa com a WTT Participações, sua parceira no segmento de energia. Empresas ligadas à WTT se recusaram a assinar o plano por entenderem que não integram mais a recuperação judicial — um conflito que pode afetar o conjunto de ativos e direitos econômicos disponíveis para pagar os credores.
A recuperação judicial foi protocolada em fevereiro deste ano, inicialmente pela Fictor Holding e pela Fictor Invest, com dívidas declaradas de cerca de R$ 4,3 bilhões. Depois, o processo foi ampliado para dezenas de subsidiárias do conglomerado.
Desde então, a recuperação tem sido marcada por disputas envolvendo investidores de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), a natureza dos créditos, a composição dos ativos do grupo e os conflitos societários no braço de energia.
No plano apresentado agora, a Fictor oferece duas alternativas aos credores. A escolha, porém, envolve riscos diferentes: de um lado, a exposição à recuperação futura dos ativos; de outro, a dependência de uma captação que ainda precisa ser viabilizada.
Os credores que aderirem a essa modalidade poderão migrar para o chamado Fundo Credores.
A estrutura reunirá ativos e direitos econômicos do grupo, e os credores passarão a ser cotistas do veículo. A remuneração dependerá dos resultados gerados pela gestão, recuperação e monetização desses ativos.
Pela proposta, os credores quirografários — grupo que inclui os investidores das SCPs — ficarão com 65% das cotas do fundo. Já credores com garantia real e micro e pequenas empresas receberão outros 10%. Por sua vez, os 25% restantes permanecerão com a própria Fictor.
O plano deixa claro, porém, que não há garantia de retorno mínimo, rentabilidade mínima nem prazo definido para que os cotistas recuperem seus créditos.
O Fundo Credores deverá controlar veículos específicos voltados à administração e recuperação de ativos.
Entre os exemplos citados está uma estrutura destinada à gestão e monetização de carteiras de créditos inadimplidos, os chamados NPLs, incluindo créditos vencidos, judicializados ou em negociação.
Em outras palavras, a recuperação dos valores dependerá da qualidade dos ativos transferidos, da velocidade de monetização e da capacidade de gestão dessas estruturas ao longo do tempo.
A segunda alternativa está condicionada à contratação de um financiamento na modalidade Debtor-in-Possession, ou DIP.
Esse mecanismo permite que empresas em recuperação judicial obtenham novos recursos para financiar operações e executar o plano de reestruturação.
Em contrapartida, o financiador recebe prioridade no pagamento caso a companhia venha a falir, ficando à frente de grande parte dos credores já existentes.
Segundo o documento, a Fictor pretende captar até R$ 150 milhões com investidores ou instituições financeiras.
Os recursos poderão ser destinados à recomposição de capital de giro, reforço de caixa, execução do plano de negócios, despesas da recuperação judicial e antecipação de pagamentos a credores.
Para quem aderir a essa modalidade, a aposta é que a captação permita antecipar parte da recuperação dos créditos. Enquanto os participantes do Fundo Credores dependerão da monetização dos ativos, os credores vinculados ao DIP poderão receber diretamente dos recursos levantados.
Caso o financiamento seja contratado, a ordem de pagamento prevista começa pelas micro e pequenas empresas credoras e, depois, alcança os quirografários com créditos de até R$ 100 mil.
| Valor do crédito | Pagamento previsto |
| Até R$ 5 mil | 100% do valor |
| De R$ 5 mil a R$ 10 mil | R$ 5 mil + 75% do excedente |
| De R$ 10 mil a R$ 25 mil | R$ 8,75 mil + 50% do excedente |
| De R$ 25 mil a R$ 55 mil | R$ 16,25 mil + 25% do excedente |
| De R$ 55 mil a R$ 100 mil | R$ 23,75 mil fixos |
No entanto, a equação muda se o dinheiro não entrar. Caso a Fictor não consiga captar o DIP em até 18 meses depois da homologação do plano, os créditos dos aderentes a essa opção serão reduzidos em 95%.
O saldo equivalente a 5% do valor original será pago em 15 parcelas anuais, iguais e sucessivas, após uma carência de cinco anos. Sobre os valores incidirão correção pela Taxa Referencial (TR) e juros de 1% ao ano.
Um credor com R$ 100 mil a receber, por exemplo, teria direito a R$ 5 mil, distribuídos ao longo de 15 anos após o período de carência.
A proposta afeta diretamente os investidores que aportaram recursos em SCPs, um dos principais focos da recuperação judicial da Fictor.
Ao longo do processo, credores sustentaram que os contratos funcionavam, na prática, como investimentos com remuneração previamente prometida pelo grupo.
A administradora judicial Laspro, por sua vez, concluiu que as operações tinham natureza de mútuo — ou seja, de empréstimo. Com base nesse entendimento, a administradora chegou a defender que a remuneração dos créditos fosse vinculada à Selic, e não às condições originalmente previstas nos contratos.
A definição sobre a natureza dessas operações pode influenciar a forma como os créditos serão reconhecidos e tratados dentro da recuperação.
Além das duas alternativas destinadas aos credores, o plano prevê a venda de ativos e a criação de unidades produtivas isoladas, as chamadas UPIs.
O mecanismo permite a alienação de negócios sem transferência dos passivos anteriores ao comprador. Segundo a Fictor, as operações poderão ocorrer por processos competitivos ou venda direta.
Para os credores trabalhistas, a proposta prevê o pagamento integral de créditos de até 150 salários mínimos em até 12 meses após a homologação da recuperação judicial.
Com o plano em mãos, os credores terão prazo para analisar as condições e apresentar objeções formais. Se houver contestação, a proposta será levada à assembleia geral de credores, responsável por aprovar, rejeitar ou modificar os termos da recuperação.
--Garantias pessoais devem entrar no centro do debate
Além do deságio condicionado ao DIP, outro ponto que tende a gerar resistência é a tentativa de extinguir avais e fianças prestados por sócios e terceiros.
Para Vitor Mello, advogado que representa um dos credores da Fictor, as condições propostas reduzem de forma relevante a possibilidade de recuperação dos valores devidos.
“Um perdão de 95% da dívida, com início de pagamento em cinco anos e prazo de 15 anos para quitação, não é uma negociação, mas sim uma tentativa de calote legalizado.”
Segundo o advogado, a extinção das garantias pessoais é o ponto mais preocupante do plano.
A validade desse tipo de cláusula costuma ser debatida em assembleias de credores e pode continuar sendo discutida judicialmente mesmo após a eventual aprovação do plano.
O documento protocolado pela Fictor também expõe um novo capítulo da disputa com a WTT Participações.
Segundo o plano, empresas ligadas à WTT se recusaram a assiná-lo por entenderem que já não fazem parte da recuperação judicial. A controvérsia envolve a Fictor & WTT S.A. e sociedades relacionadas ao braço de energia do conglomerado.
A WTT tenta retirar a joint venture e suas subsidiárias do processo, enquanto a Fictor sustenta que as companhias continuam vinculadas à recuperação.
O embate ganhou força em março, quando a Justiça de São Paulo suspendeu os direitos políticos da Fictor Infra e Energia na joint venture Fictor & WTT e determinou o afastamento de Rafael Góis, controlador do Grupo Fictor, da presidência da companhia.
Na ocasião, o magistrado entendeu que a inclusão da Fictor Energia na recuperação judicial acionou cláusulas previstas no acordo societário entre as partes.
A decisão retirou da Fictor direitos de voto, veto, convocação de assembleias e participação em deliberações da empresa conjunta. O juiz também apontou potencial conflito de interesses na permanência de Góis na administração da sociedade.
A Fictor reconhece, no plano, que há processos judiciais em curso e que a permanência de parte das empresas de energia na recuperação judicial ainda é questionada perante o Judiciário.
*Com informações do Money Times.
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