Nem a herança escapou: Justiça trava bens e amplia cerco contra sócio do Grupo Fictor
Decisões judiciais passaram a atingir bens pessoais e até direitos hereditários de sócios, em meio ao avanço de investigações e ações de investidores que buscam recuperar recursos após suspeitas de pirâmide financeira

Credores ligados ao Grupo Fictor passaram a mirar diretamente os bens pessoais de um de seus principais sócios e obtiveram decisões para bloquear valores relacionados a direitos hereditários, intensificando a pressão judicial sobre os envolvidos na crise da gestora, que é investigada por suspeita de pirâmide financeira.
A nova frente ocorre após decisões recentes da Justiça de São Paulo que passaram a atingir diretamente os bens dos sócios, diante de indícios de irregularidades na captação de recursos e risco de dilapidação patrimonial. Em um dos casos, a Justiça chegou a apontar “fortes indícios de ilicitude” e autorizou o bloqueio de ativos pessoais para preservar recursos de investidores.
Agora, o foco avança para a herança de Rubens Nicolau Rubini, pai de Luiz Phillippe Gomes Rubini, um dos nomes ligados à estrutura do grupo.
Documentos obtidos pela reportagem mostram que a 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e a 11ª Vara Cível de Santo Amaro determinaram o arresto no rosto dos autos em processos que envolvem os direitos hereditários do sócio.
No próprio inventário, há pedido para que “todo e qualquer valor depositado em nome de Luiz Phillippe seja transferido” a outro processo judicial .
Bloqueios de até R$ 400 mil
Em decisão de 10 de abril, o juiz Guilherme Madeira Dezem determinou a retenção de até R$ 100 mil referentes a valores que venham a ser destinados ao herdeiro, incluindo “adiantamento da herança, partilha ou qualquer outra verba”.
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A medida busca garantir o pagamento de crédito reconhecido a João Divino Monteiro, autor de ação contra o Grupo Fictor.
Poucos dias depois, em 13 de abril, o juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi autorizou novo bloqueio — desta vez de até R$ 300 mil — sobre os mesmos créditos hereditários, a pedido de outro investidor que afirma ter aplicado recursos em contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
As decisões suspendem qualquer levantamento de valores por parte do herdeiro até o cumprimento integral das ordens judiciais.
Do bloqueio de empresas à herança
O avanço sobre a herança marca um novo estágio na atuação do Judiciário no caso Fictor.
Inicialmente, as medidas cautelares se concentraram nas empresas do grupo e em suas contas. Com o agravamento da crise e o aumento das ações judiciais, decisões mais recentes passaram a atingir diretamente o patrimônio pessoal dos sócios.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu, em outras decisões, indícios de fraude, confusão patrimonial e risco de esvaziamento de ativos, autorizando bloqueios contra administradores e controladores do grupo .
Agora, ao alcançar direitos hereditários, o Judiciário amplia o alcance dessas medidas para ativos que ainda sequer foram efetivamente recebidos, mas que podem servir para garantir o ressarcimento de investidores.
Para advogados que atuam no caso, o movimento reflete a dificuldade de recuperação de valores diretamente nas empresas, que já enfrentam recuperação judicial.
“O que se vê no caso do Grupo Fictor é uma clara tentativa de blindagem patrimonial. Enquanto as empresas não possuem bens suficientes, os sócios mantêm patrimônio pessoal — inclusive direitos hereditários — que precisam ser resguardados aos investidores”, afirmou o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello.
Segundo ele, os pedidos de restituição sob sua representação já superam R$ 7 milhões.
Pressão sobre sócios aumenta
Na prática, o uso do arresto no rosto dos autos — mecanismo que impede o recebimento de valores em processos judiciais — tende a ganhar espaço como instrumento de credores diante do risco de dissipação patrimonial.
O movimento indica que a disputa envolvendo a Fictor começa a ultrapassar as estruturas societárias e financeiras do grupo e avança, de forma crescente, sobre o patrimônio pessoal dos envolvidos.
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