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Justiça já aceitou uma proteção contra credores de 30 dias; resta saber se o pedido de RJ também será atendido
Fevereiro era um mês aguardado. Enquanto muitos brasileiros o esperavam ansiosamente pela chegada do Carnaval, centenas de pessoas aguardavam o segundo mês do ano por outro motivo: o pagamento de dividendos e resgates das Sociedades em Conta de Participação (SCPs) da Fictor.
A empresa está inadimplente desde o final do ano passado e tinha estabelecido o prazo de 12 de fevereiro para cumprir suas obrigações.
Eis que no primeiro dia de fevereiro, a Fictor deu entrada em um pedido de recuperação judicial (RJ) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, de quebra, solicitou também uma proteção contra credores de 180 dias.
No documento apresentado, a empresa alega um efeito manada nas solicitações de resgates por investidores devido a uma crise reputacional depois da tentativa de compra do Banco Master.
“O nome da Fictor já se encontrava amplamente exposto em um ambiente de intensa crítica midiática, associado ao colapso do Banco Master, a especulações levantadas por investigadores e a análises que colocavam em dúvida a legitimidade e a viabilidade da operação anunciada”, diz o documento.
Os pedidos de resgates desde o final do ano passado somaram 71,38% de todo o capital aportado nas SCPs — um volume superior a R$ 2 bilhões, que a empresa alega não conseguir absorver.
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Nesta terça-feira (3), o TJSP determinou que a proteção contra credores será de apenas 30 dias, enquanto o juiz avalia o pedido de recuperação judicial da empresa, que ainda não está garantido.
Entretanto, a proteção não é completa. Valores já bloqueados antes da decisão permanecem retidos — e não poderão ser sacados por credores, mas tampouco liberados à Fictor.
Com isso, os pagamentos em 12 de fevereiro caíram por terra e não há mais qualquer prazo para os investidores reaverem o dinheiro — mesmo aqueles que já estão com processos em andamento.
Primeiro é preciso entender que as Sociedades em Conta de Participação (SCPs) não são investimentos, como os títulos de renda fixa, as ações e os fundos. São instrumentos legais, previstos no Código Civil brasileiro, para um grupo pequeno de pessoas se juntar e erguer um empreendimento.
O modelo prevê um sócio ostensivo, com CNPJ para gerir o negócio e responder legalmente (a Fictor Invest, no caso das SCPs em questão), e um sócio participante, pessoa física que entra com o capital e participa dos lucros (o investidor). (Saiba mais aqui)
Segundo o Código Civil, a falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da conta. O saldo em aberto fica como crédito quirografário, isto é, sem prioridade de recebimento e do tipo que pode, na pior das hipóteses, acabar absorvendo a inadimplência.
Embora não seja uma situação de falência, mas de recuperação judicial, o efeito econômico para o investidor foi semelhante neste caso: a Fictor rescindiu unilateralmente os contratos de SCPs e enquadrou os respectivos saldos como créditos quirografários no processo de RJ.
Em e-mail enviado aos sócios participantes — ao qual o Seu Dinheiro teve acesso —, a Fictor oficializa a “rescisão unilateral” dos contratos de SCPs. Em paralelo, em documento encaminhado à Justiça — também obtido pelo Seu Dinheiro —, a empresa lista CPFs e CNPJs que somam R$ 4,19 bilhões em créditos quirografários de “Contratos SCPs”.
Na prática, isso significa que essas pessoas físicas e jurídicas entram no processo de RJ como credores sem privilégios especiais. Na ordem de pagamento, ficam atrás de créditos trabalhistas, fiscais e com garantia real.
“É uma classe de credores com peso nas decisões sobre o plano de recuperação judicial, mas é uma prioridade pequena. O ideal é unir forças em uma organização coletiva para conseguir negociar”, diz Andrea Sano Alencar, sócia do Efcan Advogados.
A recuperação judicial solicitada pela Fictor inclui apenas a subsidiária Fictor Invest e a Fictor Holding. A companhia sustenta que manter suas outras subsidiárias operacionais fora da RJ — em especial a Fictor Alimentos (FICT3) — é crucial para preservar a geração de caixa e, consequentemente, viabilizar os pagamentos aos sócios.
No entanto, os números públicos mais recentes chamam a atenção para fragilidades na estrutura da Fictor Alimentos, como a dependência de arrendamentos de plantas e pressão de caixa, o que levanta dúvidas sobre a capacidade de a subsidiária “segurar as pontas” sozinha — mesmo fora da RJ.
Neste momento, o que está em jogo é a aprovação da recuperação judicial. O TJSP atendeu parcialmente o pedido de tutela: ao invés de 180 dias, apenas 30.
Além disso, o juiz determinou a realização de uma “constatação prévia” para verificar denúncias de pirâmide financeira. A investigação será conduzida por uma consultoria indicada pelo juiz, que irá verificar a situação da Fictor antes de a Justiça seguir em frente com uma eventual RJ.
Segundo Alencar, com a determinação de 30 dias de proteção contra credores, as execuções contra a Fictor serão interrompidas neste prazo. Novos pedidos de bloqueio de valores para ressarcimento deixam de valer, e a Fictor fica protegida contra as tentativas de recuperação financeira de terceiros.
Até então, a Justiça já tinha determinado bloqueios de valores específicos em processos individuais. Esses valores continuarão retidos — não serão liberados aos credores, tampouco à Fictor.
“A tutela atendida não significa que os processos são extintos ou que as dívidas desaparecem. Eles ficam paralisados, aguardando a aprovação e o cumprimento do plano de recuperação judicial”, diz Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados.
Mas a etapa ainda é bem anterior ao plano de recuperação judicial. O juiz ainda terá que deliberar se aceita ou não o pedido de RJ da Fictor.
Se concedido, todas as decisões financeiras a respeito de créditos em aberto estarão sujeitas apenas ao plano de recuperação judicial. A tutela continuará valendo, de modo que não poderão ser realizados novos bloqueios, penhoras ou outras formas de restrição sobre os bens das empresas em RJ — Fictor Invest e Fictor Holding.
Poliszezuk alerta que o plano de recuperação judicial não tem a obrigação legal de prever o pagamento integral do saldo devedor da Fictor. Muitas vezes, a empresa opta pela renegociação e o reescalonamento das dívidas, não necessariamente o pagamento total.
De modo geral, o plano pode contemplar diversas modalidades de reestruturação de dívidas, como:
“A natureza dos credores, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, não altera a possibilidade de o plano prever deságios ou pagamentos prolongados. O que importa é a classe de credores em que se enquadram (trabalhistas, com garantia real ou quirografários) e a aprovação do plano”, diz Poliszezuk.
No documento entregue à Justiça, a Fictor lista os seguintes credores:

Segundo Alencar, a melhor chance de os investidores das SCPs conseguirem melhores condições no plano de recuperação judicial é por meio de uma organização coletiva.
“Se fosse uma oferta pública registrada na CVM, teria um representante desses investidores, que é o agente fiduciário. Ele convocaria uma assembleia para comunicar tudo o que está acontecendo e organizar o voto dessa categoria. Mas não foi uma oferta regular”, diz Alencar.
Ainda assim, para a advogada, a melhor chance desses investidores é se organizando conjuntamente para ter força ativa nas deliberações.
Neste momento, os advogados consultados pelo Seu Dinheiro recomendam uma postura ativa e informada. É importante acompanhar para saber se o juiz aceitou ou não o pedido de recuperação judicial e se teve alguma mudança na proteção contra credores.
Rafael Mortari, sócio do Mortari Bolico Advogados, lista os seguintes pontos de atenção para ter em mente agora:
Além disso, Mortari afirma que R$ 4 bilhões de dívida é um volume muito significativo, que não terá uma deliberação fácil, se for para a frente.
“Mesmo que a Fictor esteja de boa-fé, mesmo que queira pagar tudo, vai demorar. Vai ser parcelado. Vai ser longo. A pergunta não seria se vai receber tudo de volta, mas sim quanto vai receber e em quanto tempo?”, diz o advogado.
No caso de a recuperação judicial ser negada, Alencar afirma que a estratégia deve ser outra. Para a sócia da Efcan, o alvo devem ser as outras empresas do grupo Fictor, como a Fictor Alimentos — que foi poupada da recuperação judicial por ser “o caixa” do grupo.
“O investidor pode buscar ressarcimento junto a outras empresas do conglomerado. O processo pode se basear na confusão patrimonial entre as diferentes subsidiárias. Precisa ser muito bem fundamentado, mas é uma saída possível”, diz.
Outra possibilidade, segundo Mortari, é um processo de indenização por prejuízo.
“A oferta dessas SCPs foi alvo de investigação, e a CVM está acompanhando o caso, o que abre caminho para uma ação judicial específica. Neste caso não é mais cobrança de contrato, de crédito, é pedido de indenização por prejuízo. Muda completamente a natureza jurídica”, diz o advogado.
*A matéria foi atualizada para retirar a menção da American Express como credora da Fictor. Em nota ao Seu Dinheiro, a empresa informa que foi relacionada na lista de credores de forma errada. "A American Express não é credora de nenhuma entidade do Grupo Fictor. Um processo judicial registrado em 2 de fevereiro de 2026 lista incorretamente uma entidade da American Express, American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., como credora do Grupo Fictor."
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