Justiça aceita recuperação judicial do Grupo Fictor — sócios das SCPs e investidores devem ficar atentos aos próximos passos
Com dívidas de R$ 4,3 bilhões, grupo terá fiscalização rígida da PwC após indícios de irregularidades; investidores devem acompanhar prazos cruciais para reaver valores devidos

A Justiça de São Paulo aceitou, na sexta-feira (17), o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor. Embora o pedido inicial envolvesse apenas a Fictor Holding e a Fictor Invest, a Justiça decidiu abarcar quase todas as subsidiárias do grupo devido à chamada "consolidação substancial". Com isso, 43 empresas do conglomerado foram incluídas no processo.
O juiz entendeu que os negócios e as finanças das empresas estão tão interligados — com o uso de um "caixa único" e dependência financeira entre elas —, que não seria possível separá-las sem prejudicar o pagamento aos investidores.
Uma das medidas mais importantes da decisão desta sexta-feira foi a nomeação da consultoria Price Waterhouse Coopers (PwC) para atuar como "watchdog" (termo em inglês para "cão de guarda", mas empregado no processo como agente de monitoramento independente).
A Justiça criou essa função porque encontrou inconsistências na contabilidade do grupo e indícios de irregularidades que precisam ser investigados a fundo.
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O papel da PwC será fiscalizar de perto, dia após dia, tudo o que acontece dentro do Grupo Fictor. Eles terão acesso total a contas bancárias, livros contábeis e sistemas de gestão, mantendo inclusive um profissional presente na sede das empresas.
Para os credores que estão em busca do ressarcimento de seus investimentos, esse papel da PwC será fundamental nos próximos dias. A fiscalizadora deve garantir que o patrimônio que ainda resta nas empresas não seja desviado ou esvaziado antes que os pagamentos comecem a ser feitos.
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Próximos passos da Fictor
Com a decisão, começa a correr um cronograma rigoroso que definirá o futuro do pagamentos aos investidores e sócios das Sociedades em Conta de Participação (SCPs) da Fictor:
- Suspensão de cobranças (180 dias): Por seis meses, todas as ações de cobrança e bloqueios contra as empresas do grupo ficam congelados. É o chamado stay period, um período de fôlego dado para que a empresa tente se reorganizar.
- Apresentação do Plano de Recuperação Judicial (60 dias): O Grupo Fictor tem dois meses para apresentar uma proposta detalhada de como pretende pagar os R$ 4,3 bilhões que deve. Se não apresentar esse plano no prazo, a justiça pode decretar a falência imediata do grupo.
- Habilitação de créditos (15 dias): Assim que for publicado um edital com a lista oficial de credores, os investidores e sócios das SCPs terão 15 dias para conferir se seu nome e o valor que tem a receber estão corretos. Caso haja erro, será necessário contestar.
É preciso agir rápido para fazer a habilitação dos créditos quando o prazo for liberado. Essa habilitação confirma a pessoa como alguém que tem dinheiro a receber pelo Grupo Fictor.
Especialistas alertam que, neste momento, a organização coletiva é essencial. Investidores que se unem em processos coletivos ou grupos de credores têm mais força para analisar as contas apresentadas, contestar irregularidades e votar contra planos de pagamento que sejam prejudiciais na Assembleia Geral de Credores. (Saiba mais aqui)
Herdeiros na mira
Enquanto a recuperação judicial protege o caixa das empresas para tentar manter as operações, outra frente judicial está mirando o patrimônio pessoal dos donos do grupo.
Diante da dificuldade de encontrar dinheiro nas contas das empresas e de indícios de fraude, a Justiça começou a bloquear bens que não estão ligados diretamente aos negócios da Fictor.
O caso mais recente envolve o bloqueio de direitos de herança de Luiz Phillippe Gomes Rubini, um dos sócios ligados ao grupo. A Justiça determinou o "arresto no rosto dos autos" (bloqueio de valores que ele teria direito a receber em outro processo judicial) referente ao inventário de seu pai. Somente em dois pedidos de investidores, foram travados até R$ 400 mil dessa futura herança.
Essa medida serve para tentar garantir que, caso as empresas não tenham recursos suficientes para pagar todo mundo, os bens pessoais dos envolvidos possam ser usados para ressarcir as perdas dos investidores.
Anteriormente, a Justiça já tinha bloqueado os bens de sócios do grupo, por identificar “fortes indícios de ilicitude”. A medida tem o mesmo objetivo do bloqueio da herança de Rubini: preservar ativos que possam eventualmente ser utilizados para ressarcir os credores.
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