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concessionárias de energia

Limite aos proventos das elétricas? Veja o que diz novo decreto do governo

Aneel será responsável pela avaliação dos indicadores das concessionárias anualmente

Linha de transmissão de energia da Taesa (TAEE11
Eficiência na prestação de serviço e frequência das interrupções de fornecimento serão avaliadas Imagem: Divulgação

Decreto publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), sobre a renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica, limita o pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio pelas companhias do setor caso não tenham desempenho satisfatório.

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Tradicionais pagadoras de bons proventos, as concessionárias deverão atender às novas regras. Com isso, o decreto estabelece um limite para os dividendos ao mínimo legal (25% do lucro líquido ajustado) como uma penalidade para as empresas que não atenderem aos índices de saúde financeira e qualidade no serviço estabelecidos.

O decreto do Ministério de Minas e Energia (MME) é a base para as renovações de contratos de 20 concessionárias de energia no País.

Em entrevista coletiva de imprensa no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (20), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que decreto conta com 17 diretrizes para as renovações, incluindo um dispositivo que prevê a obrigatoriedade de metas para a recomposição do serviço após a ocorrência de situações climáticas.

Interrupções na distribuição serão avaliadas

A eficiência com relação ao serviço será mensurada por indicadores sobre a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica.

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Já a eficiência com relação à gestão econômico-financeira será avaliada por indicador que ateste a capacidade de a concessionária "honrar seus compromissos" de maneira sustentável.

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Esses dois principais pilares serão aferidos individualmente para cada concessionária e a cada ano civil. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apurar e dar publicidade à verificação da prestação do serviço adequado, bem como definir ponto a ponto os critérios de qualidade.

"A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica", cita o documento.

Limitação de proventos gerou debates

Na discussão interna do decreto pelo Ministério de Minas e Energia (MME), houve dúvida de interpretação sobre considerar ou não a qualidade do serviço prestado para eventual limitação de dividendos, para além do equilíbrio econômico-financeiro. Ambos os requisitos estão previstos na versão final do decreto.

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As concessões de distribuição de energia elétrica poderão ser prorrogadas ou licitadas por 30 anos. Pelo decreto, ficou instituída a chamada Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (Renacon).

A Renacon terá natureza colaborativa e adesão voluntária, destinada a incentivar a atuação em rede dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.

A meta do governo é "fomentar e harmonizar a orientação, a análise e a avaliação" das questões relativas à prestação do serviço público de energia elétrica.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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