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Prazo é prorrogado para pequenas empresas negociarem dívidas com condições facilitadas; confira como solicitar

Iniciativa permite parcelar débitos com entrada reduzida, prazos mais longos e descontos expressivos

Iniciativa permite parcelar dívidas com entrada reduzida, prazos mais longos e descontos expressivos Imagem: iStock

Pequenas empresas ganharam mais tempo para colocar as contas em dia com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, o prazo para adesão a negociações de dívidas com condições facilitadas para empresas do Simples Nacional.

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O prazo, que se encerraria em janeiro, agora vai até 29 de maio deste ano. A iniciativa permite parcelar débitos com entrada reduzida, prazos mais longos, descontos expressivos e, em alguns casos, até a dispensa da entrada.

Para pequenos empresários, a prorrogação do prazo representa uma oportunidade de reorganizar as finanças, evitar cobranças mais severas e manter o negócio regularizado junto ao Fisco.

As empresas podem escolher entre diferentes modalidades: a transação de pequeno valor ou a transação conforme a capacidade de pagamento.

A seguir, veja quem pode aderir e o passo a passo para regularizar os débitos.

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Transação de pequeno valor: para dívidas de até 60 salários mínimos

Essa modalidade permite regularizar dívidas com a União cujo valor total seja de até 60 salários mínimos, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte.

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Podem ser negociadas apenas dívidas inscritas em dívida ativa da União até 30 de janeiro de 2025. Débitos inscritos após essa data não entram nessa modalidade, mas podem ser enquadrados em outras opções previstas no edital.

Quem pode aderir?

  • Pessoa física
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Microempresa (ME)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Caso existam outros débitos, é possível combiná-los com outras modalidades de negociação, desde que cumpridos os critérios.

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Condições e benefícios

É possível realizar o pagamento de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.

Descontos no saldo restante:

  • Até 7 meses: 50% de desconto
  • Até 12 meses: 45% de desconto
  • Até 30 meses: 40% de desconto
  • Até 55 meses: 30% de desconto

Valor mínimo das parcelas:

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  • R$ 25 para MEI
  • R$ 100 para os demais contribuintes

As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Como fazer a negociação na transação de pequeno valor?

  1. Acessar, simular e negociar

O contribuinte deve acessar o REGULARIZE, entrar em Negociar Dívida e selecionar o Sistema de Negociações (SISPAR). No menu Adesão, é possível simular as condições antes de confirmar o acordo.

É obrigatório pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Caso isso não ocorra, a negociação é cancelada.

  1. Emitir e pagar as parcelas

As guias de pagamento podem ser emitidas pelo próprio SISPAR ou diretamente no REGULARIZE, informando CPF ou CNPJ e o número da negociação. O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo código de barras. Também é possível autorizar débito automático.

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  1. Dívidas em discussão judicial

Se o débito estiver sendo discutido na Justiça, é necessário apresentar o pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. O não cumprimento do prazo resulta no cancelamento da negociação.

Quando a negociação pode ser cancelada ou rescindida?

Após a adesão, é importante manter os pagamentos em dia. O acordo pode ser:

  • Indeferido, se a primeira parcela não for paga no prazo;
  • Cancelado, se houver atraso ou falta de pagamento da entrada parcelada ou ausência de documentação judicial;
  • Rescindido, quando o acordo já foi formalizado, mas há descumprimento das regras, como atraso de parcelas.

Se houver rescisão, o contribuinte perde todos os benefícios, a cobrança do saldo é retomada e fica impedido de fazer nova transação por dois anos.

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Transação conforme a capacidade de pagamento

Essa modalidade leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema em categorias “A”, “B”, “C” ou “D”.

Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025, desde que o valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões.

  • Classificação A ou B: permite entrada facilitada.
  • Classificação C ou D: permite entrada facilitada, prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargos legais.

A classificação pode ser consultada no REGULARIZE, e o contribuinte pode solicitar revisão caso não concorde.

Benefícios dessa modalidade

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  • Entrada facilitada: 6% do valor total da dívida, em até 12 parcelas;
  • Possibilidade de entrada dispensada, com pagamento em até 6 parcelas mensais.

Prazos alongados:

  • Até 114 parcelas para a maioria dos contribuintes;
  • Até 133 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP e outras entidades específicas.

Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando os limites previstos no edital.

Valor mínimo das parcelas:

  • R$ 25 para MEI
  • R$ 100 para os demais contribuintes

Também é possível utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o valor da dívida. Assim como na outra modalidade, não é permitido usar créditos de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL.

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Atenção aos prazos e regras

Em ambas as modalidades, o pagamento da primeira parcela dentro do prazo é essencial para validar o acordo. O acompanhamento da negociação deve ser feito pelo REGULARIZE, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, exceto feriados nacionais.

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18 de junho de 2026 - 9:15
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