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Microempreendedor individual não terá aumento de carga tributária, mas deve ficar mais atento às notas fiscais e ao caixa do negócio

A reforma tributária vai mudar a forma como empresas pagam impostos no Brasil. Para quem é microempreendedor individual (MEI), porém, a boa notícia é que a principal preocupação — pagar mais imposto — não deve se concretizar.
O empreendedor continuará pagando a contribuição mensal fixa do regime, formada pelo recolhimento previdenciário de 5% sobre o salário-mínimo e por valores de R$ 1 a R$ 6, conforme a atividade exercida. Em 2026, o valor varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Também não haverá cobrança de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as operações de venda realizadas pelo MEI ou nos documentos fiscais emitidos por ele.
Mas isso não significa que nada vai mudar. A reforma traz alterações na emissão de notas fiscais e também pode exigir mais atenção à organização financeira do negócio.
Hoje, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para uma pessoa jurídica. A partir de 1º de janeiro de 2027, essa exigência será ampliada: o microempreendedor deverá emitir documento fiscal em todas as vendas, inclusive para pessoas físicas.
A nova regra prevê a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI.
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Para os serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, que é emitida gratuitamente.
Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).
A reforma tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo.
A proposta é substituir cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo baseado principalmente em dois novos impostos: a CBS , que substitui IPI, PIS e Cofins, e o IBS, que entra no lugar do ICMS e do ISS.
O novo sistema também prevê o Imposto Seletivo para alguns setores.
A mudança, porém, não acontece de uma vez. A transição começou em 2026 e vai até 2033, quando o novo modelo terá vigência plena.
Outra mudança que entra no radar do empreendedor é o split payment, mecanismo criado pela reforma tributária para separar automaticamente os valores dos tributos no momento em que uma venda é liquidada.
Em vez de a empresa receber o valor integral da operação e recolher o imposto depois, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é destinada diretamente ao Fisco. A separação será feita com base nas informações do documento fiscal eletrônico.
O mecanismo faz parte do novo ambiente tributário e reforça a necessidade de uma gestão financeira mais organizada. Isso porque, no modelo tradicional, o intervalo entre receber uma venda e pagar o imposto pode funcionar como uma folga temporária para o caixa.
Mesmo que o MEI não tenha incidência de IBS e CBS sobre suas próprias vendas, ele pode ser afetado ao comprar de um fornecedor que esteja no regime do split payment.
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