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ENTENDA A MUDANÇA

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição começam a entrar em vigor; veja o que muda para os negócios

Entre as principais mudanças estão os tetos para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios

O Decreto nº 12.712 atualiza o funcionamento do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR)Imagem: Pexels

Parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entrou em vigor nesta segunda (9), com a aplicação dos primeiros dispositivos do Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma atualiza o funcionamento do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) e impõe novos limites operacionais, prazos e proibições que afetam diretamente operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais.

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As mudanças previstas pelo decreto não entram em vigor de forma simultânea. O cronograma estabelece prazos de 90, 180 e até 360 dias, contados a partir da publicação do texto, em 11 de novembro de 2025. Nesta etapa, passam a valer as regras com prazo de 90 dias.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo das alterações é aumentar a transparência, estimular a concorrência e garantir a integridade do programa, assegurando que os recursos do PAT sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

O novo marco regulatório, no entanto, tem gerado críticas entre operadoras de benefícios. Negócios como Pluxee, VR e Ticket obtiveram liminares que suspendem, por ora, a fiscalização e a aplicação de penalidades pelo governo federal relacionadas ao decreto.

Já os estabelecimentos de alimentação — como restaurantes, padarias e mercados — devem ser impactados positivamente pelas mudanças.

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O que é o PAT e quais mudanças no vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor hoje?

Criado em 1976 pela Lei nº 6.321, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e tem como finalidade promover o acesso regular à alimentação por meio de vales, cestas de alimentos ou refeições fornecidas no local de trabalho. Pela legislação, a empresa deve arcar com, no mínimo, 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador pode contribuir com até 20%.

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O decreto promove uma atualização da governança do PAT ao estabelecer limites para taxas, definir prazos de repasse financeiro e criar regras para interoperabilidade entre bandeiras e abertura dos arranjos de pagamento.

Entre as principais mudanças estão os tetos para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios. A partir de hoje, a taxa de desconto aplicada aos estabelecimentos comerciais (MDR) passa a ter limite de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. A partir das novas regras que entram em vigor nesta segunda, o pagamento deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.

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Arranjo aberto e mudanças na infraestrutura do mercado

O decreto promove mudanças estruturais ao estabelecer a transição para o chamado “arranjo aberto”, que reúne todos os agentes do segmento, indo desde a emissão do cartão ao trabalhador até o recebimento do valor pelo estabelecimento que forneceu a alimentação.

No modelo de arranjo fechado, o cartão só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, o que limita as opções do cliente Já no arranjo aberto, qualquer cartão pode ser aceito em diferentes estabelecimentos e maquininhas, independentemente da operadora ou da bandeira, ampliando a concorrência e a liberdade de escolha do consumidor.

Pelo novo decreto, empresas emissoras dos cartões que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo aberto em até 180 dias após a publicação do texto.

Já a integração entre diferentes sistemas e redes de pagamento, permitindo o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha (conhecida como interoperabilidade total entre bandeiras), deve ser implementada em até 360 dias.

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Proibição de práticas comerciais consideradas abusivas

Desde a publicação do decreto, passam a ser proibidas práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos indiretos, benefícios financeiros não relacionados à alimentação e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos.

Também ficam vedadas vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, incluindo cashback, bonificações, patrocínios, ações de marketing e acordos de exclusividade entre bandeiras em arranjos abertos.

O que muda — e o que não muda — para os trabalhadores?

Para os trabalhadores, o decreto mantém o valor integral do benefício e reforça que os recursos devem ser utilizados exclusivamente para alimentação.

O uso do vale-alimentação e do vale-refeição para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos, continua proibido.

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Há impacto financeiro para o empregador?

O decreto não cria novas obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.

Como ficam os contratos atuais?

Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados.

Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar as cláusulas contratuais conforme os prazos de transição previstos: 90, 180 ou 360 dias após a publicação do decreto.

*Com informações da Agência Brasil e da Agência Sebrae de Notícias

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