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Microempreendedores individuais contam com cobertura do INSS para diferentes situações, mas precisam cumprir exigências de idade, carência e tempo de contribuição

Formalizar um negócio como microempreendedor individual (MEI) não traz apenas vantagens tributárias e simplificação na gestão da empresa. Ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter cobertura da Previdência Social, garantindo acesso a benefícios para si e para seus dependentes.
Apesar de muitos empreendedores associarem a contribuição apenas à aposentadoria, o sistema previdenciário oferece uma série de proteções em situações como doença, incapacidade para o trabalho, maternidade, prisão e morte do segurado.
O acesso a cada benefício, porém, depende do cumprimento de regras específicas, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinado benefício.
Essas contribuições não precisam ser consecutivas, mas o microempreendedor individual não pode ficar tanto tempo sem contribuir a ponto de perder a chamada qualidade de segurado — condição que garante o vínculo com a Previdência Social e o acesso aos benefícios.
Em regra, o MEI mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição realizada.
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Outro ponto importante é que o valor dos benefícios é calculado com base em todas as contribuições previdenciárias feitas desde julho de 1994. Por isso, quem já contribuiu em outras categorias antes de se tornar MEI pode receber benefícios superiores ao salário mínimo. Já para quem contribuiu apenas como microempreendedor individual, os benefícios tendem a ficar limitados ao valor de um salário mínimo.
A aposentadoria continua sendo o benefício mais conhecido entre os microempreendedores individuais.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, valem as seguintes regras:
Já para quem contribuía antes de 13 de novembro de 2019, há outra regra:
No caso da aposentadoria, as contribuições realizadas nunca são perdidas. Mesmo que o empreendedor fique longos períodos sem recolher ao INSS, os pagamentos feitos anteriormente continuam sendo considerados para o cálculo do tempo necessário para obter o benefício.
O MEI também pode ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez.
Em regra, ambos exigem 12 meses de carência.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que, após cumprir os requisitos exigidos, fique impossibilitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual, situação que deve ser comprovada por meio de perícia médica.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado é considerado incapaz para o trabalho de forma definitiva.
Há exceções importantes. Em casos de acidente de qualquer natureza ou quando o segurado é acometido por doenças previstas em lei, os benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência mínima.
O salário-maternidade também está entre os direitos garantidos ao MEI. O benefício é pago por 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
A proteção previdenciária não se limita ao empreendedor. Dependentes também podem ter acesso a benefícios em determinadas situações.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado. Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter realizado pelo menos 24 contribuições mensais.
O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.
Pensão por morte
A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes para a família do empreendedor. Diferentemente de outros benefícios, ela não exige período de carência e pode ser concedida a partir da primeira contribuição paga em dia.
Para que haja concessão do benefício, é necessário comprovar a qualidade de segurado do MEI e a condição de dependente do beneficiário na data do falecimento.
O benefício pode ser solicitado:
Quando o pedido é feito após esses prazos, o pagamento passa a valer a partir da data do requerimento.
A duração da pensão varia conforme a situação do segurado e a idade do dependente.
O benefício dura apenas quatro meses quando:
Se houver pelo menos 18 contribuições e a união tiver mais de dois anos, a duração passa a seguir a idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento:
Os filhos normalmente recebem pensão até os 21 anos de idade.
O benefício pode continuar em situações específicas, como nos casos de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
A legislação também prevê que o exercício de atividade remunerada — inclusive como MEI — não impede a manutenção da cota individual da pensão para dependentes com deficiência intelectual, mental ou grave.
O período contribuído antes da formalização como MEI pode ser somado ao tempo de contribuição realizado posteriormente, desde que os recolhimentos tenham sido feitos corretamente.
Essa soma pode ser utilizada para a concessão dos benefícios previdenciários disponíveis aos microempreendedores.
A inadimplência pode trazer consequências tanto previdenciárias quanto tributárias.
Do ponto de vista da Previdência, os períodos sem pagamento não contam para nenhum benefício. Além disso, o empreendedor pode ter dificuldades para cumprir requisitos de carência ou até perder a qualidade de segurado.
Isso pode resultar na negativa de benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e até pensão por morte para os dependentes.
Quem deixa de contribuir também corre o risco de perder o vínculo com o INSS após o período de manutenção da qualidade de segurado, que normalmente é de até 12 meses após a última contribuição.
Outro impacto é financeiro: ao regularizar os débitos, o MEI terá de pagar os valores atrasados acrescidos de juros e multa.
Na esfera tributária, os débitos podem ser encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em determinadas situações, o CNPJ também pode ser cancelado.
O aposentado que se formaliza como MEI continua obrigado a recolher a contribuição previdenciária incluída no DAS.
No entanto, esse pagamento não gera direito a uma segunda aposentadoria.
Ainda assim, o segurado pode ter acesso a alguns benefícios e serviços, como o salário-maternidade e a reabilitação profissional oferecida pelo INSS.
Além da cobertura previdenciária, a formalização como MEI também garante acesso ao tratamento empresarial diferenciado previsto para a categoria, que inclui regras simplificadas para abertura, funcionamento e manutenção do negócio.
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