Lula assina decreto que muda regras para vale-refeição e vale alimentação: veja o que mudou no VR e no VA
Mudança determina que os cartões passem em qualquer maquininha e reduz a taxa cobrada dos estabelecimentos

O presidente Lula assinou na terça-feira (11) um decreto que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regula o benefício trabalhista vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Segundo o governo federal, o objetivo é modernizar o sistema de vales, para estimular a concorrência entre operadoras e reduzir custos para empregadores e estabelecimentos.
Nesse sentido, o texto estabelece um teto para as taxas cobradas de restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que aceitam VR e VA, reduz o prazo de repasse dos pagamentos pelas operadoras e determina a aceitação dos cartões em qualquer maquininha.
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As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com um período de transição ao longo de 2025 para as empresas se adequarem.
A estimativa do Planalto é que as mudanças beneficiem diretamente os mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem VA e VR no país.
Mudanças no vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR)
Quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação não precisa se preocupar com as mudanças. O valor do benefício permanece o mesmo.
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As alterações tratam do funcionamento do sistema e não afetam o benefício em si.
De acordo com o governo, o objetivo das regras é melhorar a operação dos vales e garantir que o benefício seja integralmente revertido ao trabalhador, vedando vantagens financeiras indiretas a empregadores, como cashback ou descontos na escolha da empresa de VR e VA.
Para os trabalhadores, a principal mudança deve se dar no uso do cartão em mais estabelecimentos.
VR e VA em qualquer maquininha
Assim como já acontece com os cartões de crédito e débito, o decreto exige a integração total entre as diferentes bandeiras. Isso significa que o seu cartão VA ou VR deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
Empresas como Alelo, Ticket, Sodexo e VR Benefícios — que atuam como bandeira e operadora — terão um prazo de 360 dias para se ajustar.
Operadora é a empresa que emite o cartão: tem aplicativo, gere o saldo e presta atendimento. Bandeira credencia estabelecimentos, processa transações e trabalha com a maquininha.
Em caso de cartões de banco, o Itaú é a operadora e a Mastercard a bandeira, por exemplo. Para VR e VA, as empresas fazem os dois papéis. Por isso tem lugar que aceita Ticket, mas não aceita Alelo — uma questão de credenciamento e atendimento.
Com a mudança, o governo quer ampliar a rede de aceitação, dando ao trabalhador mais opções de uso do seu benefício.
Mas não é imediato. Os cartões devem continuar passando em mercados, padarias e restaurantes como é hoje. A expectativa é que, com o tempo, a rede de aceitação aumente ainda mais.
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Taxas menores e repasse mais rápido
Outras duas mudanças importantes se deram nas taxas e prazo de repasse de pagamento aos estabelecimentos. São duas alterações que não mudam nada para o trabalhador, mas mexem com o sistema, e é importante entender.
As operadoras que administram os vales refeição e alimentação só poderão cobrar até 3,6% de taxa sobre o valor das transações feitas nos estabelecimentos. Trata-se de uma redução significativa em relação aos valores de 8% a 10% que são praticados atualmente.
O objetivo é reduzir o custo para os estabelecimentos aceitarem os cartões. Muitos bares, restaurantes e supermercados não passam VR e VA atualmente por considerarem as taxas muito altas.
Além disso, o governo também determinou uma redução no prazo dos repasses a esses estabelecimentos.
Atualmente, as operadoras dos vales têm prazo de 30 a 60 dias para repassar o valor da compra para os empreendimentos. Agora, o prazo máximo é de 15 dias úteis.
Uma medida que complementa o combo de melhorias para os estabelecimentos.
Benefício para alimentação e refeição — exclusivamente
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é exclusivo para fins de alimentação, e o decreto reforça essa regra. O recurso pago pela empresa não poderá ser direcionado para outros fins, como:
- Plano de saúde;
- Academia;
- Cursos;
- Farmácia;
- Pagamento em dinheiro.
O Decreto nº 10.854/2021 já vedava o pagamento de VR e VA em dinheiro, e o novo decreto não altera isso.
O governo federal espera que, ao limitar as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzir o prazo de repasse, o sistema se torne mais eficiente e gere maior concorrência.
Não há nenhuma garantia de que isso se reverta em redução de preços de alimentos e refeições, mas o objetivo é reduzir custos para os estabelecimentos e, indiretamente, favorecer os consumidores.
Um tópico para o futuro...
Ficou na mesa a possibilidade de o trabalhador escolher a operadora do seu cartão: a portabilidade de VR e VA.
A medida estava em discussão no governo, mas não entrou nesta etapa da regulamentação. Segundo o Planalto, a implementação depende de regulamentação do Banco Central e adequações técnicas no sistema geral de pagamentos.
Perguntas e Respostas: tire suas dúvidas sobre o VA e VR
- Quando as novas regras começam a valer?
As regras gerais estão previstas para começarem a valer em 1º de janeiro de 2026, com um período de transição ao longo de 2025.
Já a interoperabilidade total (uso em qualquer maquininha) levará até 360 dias para ser totalmente implementada.
- O valor do vale-refeição ou vale-alimentação que eu recebo vai mudar ou diminuir?
Não. O valor do benefício permanece o mesmo. As mudanças são no sistema, principalmente para as empresas que operam o VR e o VA, e não afeta o valor que o trabalhador recebe.
- Meu cartão VA/VR vai funcionar em qualquer maquininha?
Sim, mas não imediatamente. A integração total que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha deverá ser garantida por empresas e operadoras em até um ano.
- Vou poder usar VR a VA para outras despesas, como academia, farmácia ou converter em dinheiro?
Não. O benefício é exclusivo para alimentação, seja compra em restaurantes e padarias ou em supermercados e açougues. O decreto proíbe o uso do VR e VA para qualquer outra finalidade.
- Vou poder escolher a operadora do meu vale?
Ainda não. A portabilidade de VR e VA não entrou neste decreto. Ela depende de regulamentação pelo Banco Central e ainda precisa de adequações técnicas do sistema de pagamentos geral.
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