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É possível corrigir a DASN-SIMEI de forma online e não é preciso pagar multa; veja como enviar a declaração com correções

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), popularmente conhecida como declaração de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs), é uma obrigação de todos os anos para quem empreende na categoria. Embora o prazo para envio do documento já tenha encerrado em 2026, o compromisso ainda pode gerar dores de cabeça.
O período para enviar a declaração começa, todos os anos, em 1º de janeiro e encerra no final do mês de maio, no dia 31.
Deixar de enviar o documento dentro dessa data pode ocasionar multas e, em casos mais graves, até o cancelamento do CNPJ do empreendedor (veja nesta outra matéria o que fazer se não enviou a declaração a tempo).
Mas mesmo quem enviou no prazo correto ainda pode estar em dívida com a Receita Federal.
Isso porque a DASN-SIMEI é preenchida manualmente no sistema do governo e os empreendedores estão sujeitos a cometer erros no processo.
Se for o seu caso, saiba que é possível regularizar a situação mesmo depois da data limite e de forma bem simples.
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A DASN-SIMEI é uma obrigação para todas as pessoas jurídicas que se enquadram na categoria do MEI.
Trata-se de uma prestação de contas ao Fisco sobre o faturamento do negócio no ano anterior, mesmo que a receita tenha sido zerada no período ou que o CNPJ tenha sido fechado ao longo de 2025.
Na declaração, o empreendedor deve informar todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento, seja em dinheiro, cartão ou Pix. O documento deve conter:
Lembrando que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil e se o CNPJ tiver sido aberto após janeiro de 2025, o valor deve ser proporcional aos meses em que o negócio funcionou.
Outra regra é que o microempreendedor pode contratar somente uma pessoa para a equipe.
Durante o preenchimento da declaração, é preciso se atentar se os valores informados à Receita Federal condizem com o que foi, de fato, recebido ao longo do ano.
Enviar o documento com dados errados pode fazer com que a Receita Federal identifique inconsistências ao cruzar dados, como notas fiscais emitidas pelo CNPJ.
Nesses casos, o contribuinte pode cair em uma malha fina e ter problemas mais sérios, como o desenquadramento do MEI. Portanto, é indispensável manter as informações corretas.
Para evitar esse tipo de situação, os microempreendedores individuais podem enviar uma declaração retificadora. Assim, é possível corrigir os erros do documento anterior.
Embora não haja uma data limite para a correção, o ideal é fazer o mais rápido possível para fugir de eventuais problemas como a Receita Federal.
O envio da declaração retificadora não tem cobrança de nenhum valor de multa, contanto que o contribuinte tenha enviado o documento original dentro do prazo de 31 de maio.
Para quem não enviou dentro da data, o que vale é o valor padrão de multa da DASN-SIMEI: mínimo de R$ 50 e 2% ao mês sobre a contribuição mensal paga pelo MEI via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com limite de 20%.
Já para corrigir os erros do documento anterior, basta preencher uma declaração retificadora, que substitui automaticamente a anterior.
A correção é feita de forma online, pelo mesmo sistema da declaração original. Veja:
O sistema deve substituir automaticamente a versão anterior pela nova.
Para não repetir o problema no ano seguinte, o ideal é realizar um controle financeiro mensal do negócio. Algumas estratégias são manter uma planilha atualizada, além de guardar comprovantes e notas fiscais.
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