Fictor na mira: Justiça bloqueia bens de sócios e vê sinais de fraude contra investidores
Decisão mira patrimônio pessoal dos envolvidos enquanto credores tentam recuperar parte de bilhões captados pelo grupo

As disputas judiciais envolvendo o Grupo Fictor acabam de entrar em uma nova fase. Desta vez, o foco da Justiça deixou de ser apenas as empresas do conglomerado: agora, o patrimônio de seus sócios também entrou na mira.
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou, pela primeira vez desde o início da crise da Fictor, o bloqueio de bens de pessoas físicas ligadas ao grupo.
Segundo a Justiça, a decisão é resultado de indícios de irregularidades na captação de recursos e do risco de que parte do patrimônio possa desaparecer antes do desfecho dos processos.
Vale lembrar que o processo corre em segredo de Justiça. Além disso, a decisão acontece pouco depois de o Judiciário incluir dezenas de outras empresas ligadas à Fictor ao processo de recuperação judicial. Agora, a ação engloba 43 companhias.
A disputa judicial na Fictor
A medida foi determinada no âmbito de uma ação movida por um credor que questiona operações estruturadas por meio de sociedades em conta de participação (SCPs) e fundos associados à marca Fictor — mecanismos utilizados pelo grupo para captar recursos de investidores.
Ao analisar o caso, a juíza Adriana Sachsida Garcia entendeu que há elementos suficientes para justificar uma intervenção preventiva da Justiça, com o objetivo de preservar ativos que possam eventualmente ser utilizados para ressarcir credores.
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Na decisão judicial, a juíza afirma que existem “fortes indícios de ilicitude” envolvendo as operações investigadas e menciona o contexto mais amplo em que o grupo aparece citado, incluindo episódios ligados à liquidação extrajudicial do Banco Master e outras investigações em andamento.
Para a juíza, também há um risco concreto de que os responsáveis possam se desfazer de bens antes da conclusão do processo — um cenário que justificaria a adoção de medidas cautelares para evitar a dilapidação patrimonial.
“Há razoável receio de que os executados possam entrar em estado de insolvência ou venham a se desfazer dos bens que futuramente poderiam prestar a garantia de seus credores”, diz o documento.
Sócios da Fictor na mira
Com base nessa avaliação, a Justiça autorizou o bloqueio de ativos financeiros vinculados aos réus por meio do sistema SisbaJud, mecanismo utilizado pelo Judiciário para localizar e travar valores em contas bancárias.
O limite inicial fixado foi de R$ 50 mil por pessoa.
Além disso, a decisão determina a realização de buscas patrimoniais em outros sistemas judiciais, como o Renajud — que permite localizar veículos registrados em nome dos investigados — e o Infojud, utilizado para acessar informações fiscais.
Embora o valor inicial do bloqueio seja relativamente tímido, advogados avaliam que o gesto da Justiça tem um peso relevante, já que cria precedente para casos semelhantes.
O "enriquecimento ilícito" na Fictor
O pano de fundo dessa disputa é um passivo bilionário. Segundo informações apresentadas na recuperação judicial da Fictor, o grupo acumula dívidas superiores a R$ 2,7 bilhões com mais de 12 mil investidores — a maior parte deles vinculados às estruturas de SCP utilizadas para captação de recursos.
Na mesma decisão, a juíza afirma que as circunstâncias descritas nos autos “sugerem fortemente a intenção de enriquecimento ilícito, por meio de fraude perpetrada contra a economia popular”.
A análise do caso também considera alegações de confusão patrimonial entre empresas do grupo e a possibilidade de abuso da personalidade jurídica — uma prática que, se comprovada, permite que a Justiça ultrapasse a separação entre empresa e sócios para atingir diretamente bens pessoais.
Para o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, a decisão representa um passo relevante para garantir que eventuais prejuízos com a Fictor possam ser ressarcidos.
“O bloqueio dos bens dos sócios demonstra que o Judiciário está atento às manobras de blindagem patrimonial e disposto a ir além da pessoa jurídica quando há indícios claros de fraude e abuso. Trata-se de uma medida essencial para proteger os credores e garantir que o processo não se torne inócuo”, afirmou.
Segundo ele, a própria estrutura montada pelo grupo pode dificultar a rastreabilidade dos recursos captados ao longo dos anos. Isso porque as operações envolveriam uma multiplicidade de empresas, fundos e estruturas societárias conectadas ao mesmo grupo econômico.
*Com informações do Money Times.
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