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AGU exigia que Vale, BHP e Samarco depositassem R$ 79,6 bilhões em juízo em até 15 dias; caso contrário, até reserva de dividendos poderia sofrer bloqueio
A Advocacia-Geral da União (AGU) bem que tentou, mas um juiz de primeira instância rejeitou na quarta-feira (8) uma cobrança multibilionária feita à Vale (VALE3), à BHP e à Samarco pelo desastre de Mariana.
No início da semana, a AGU pediu, por meio da Justiça Federal de Belo Horizonte, o cumprimento provisório de uma sentença indenizatória.
A AGU exigia que as três empresas pagassem R$ 79,6 bilhões em até 15 dias por conta da ação relativa ao desastre de Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015.
Na quarta-feira, entretanto, um juiz de primeira instância da Justiça Federal em MG derrubou a cobrança, que veio à tona apenas alguns dias de a União ter rejeitado uma proposta de R$ 72 bilhões apresentada pelas mineradoras para encerrar o processo.
A AGU exigia que a Vale, a Samarco e a BHP efetuassem o depósito em juízo no prazo de 15 dias.
Caso o trio descumprisse o prazo, a Justiça deveria determinar o bloqueio de ativos financeiros das empresas.
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Se ainda assim a medida fosse insuficiente, as restrições deveriam se estender ao bloqueio de bens imóveis e da distribuição de lucros e dividendos a acionistas e à penhora de 5% do faturamento, de acordo com o pedido.
De acordo com o jornal Estado de Minas, ao rejeitar a cobrança, o juiz substituto Vinicius Cobucci alegou que "o cumprimento provisório de sentença não trará soluções definitivas e apenas ampliará a judicialização, com a criação de incidentes desnecessários, porque a lei processual civil brasileira assim permite".
Sobre o bloqueio de bens e ativos financeiros, o juiz afirmou que "BHP e Vale têm condições econômicas de arcar com a condenação e não é preciso qualquer medida de constrição no momento".
A petição da AGU foi apresentada nos autos de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, relativa à tragédia de Mariana.
A AGU explicou que as mineradoras já foram condenadas ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos no âmbito da ação. Com a atualização, a cifra alcança os R$ 79,6 bilhões pleiteados.
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (MG) e prevê que os recursos sejam direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) para uso exclusivo nas áreas atingidas pelo rompimento da barragem.
Em 2015, uma barragem da Samarco — joint venture entre Vale e BHP — se rompeu, provocando a morte de 19 pessoas e um desastre ambiental sem precedentes, poluindo a Bacia do Rio Doce.
A contaminação ambiental avançou pelo rio e avançou até a foz, desembocando na costa do Espírito Santo.
Ao comentar a rejeição do pedido da AGU, a Vale informou que ficou sabendo da decisão pela imprensa e que se manifestará somente nos autos do processo, "após a devida notificação".
A empresa também alegou estar comprometida com a recuperação integral dos danos decorrentes do rompimento da barragem.
"Até março de 2024, cerca de R$ 37 bilhões foram investidos em remediação e indenização, incluindo aproximadamente R$17 bilhões pagos a mais de 430 mil pessoas", afirma a Vale.
Além disso, prossegue a empresa, "aproximadamente 85% dos casos de reassentamento para comunidades impactadas pelo rompimento da barragem da Samarco foram concluídos".
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