CVM edita regra que cria lâmina com informações resumidas para o investidor de IPOs e ofertas públicas
Xerife do mercado de capitais resolveu facilitar a vida das empresas com planos de captar recursos de investidores com um novo conjunto de regras para ofertas públicas; confira o que mudou

Com juros em alta e tensões políticas à flor da pele, o mar não está para peixe no mercado de capitais. Mas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) resolveu facilitar a vida das empresas com planos de captar recursos de investidores — pelo menos do lado da regulação.
Desse modo, a "xerife" do mercado editou hoje um conjunto de resoluções que traz mudanças na forma como as empresas realizam ofertas públicas. Isso inclui as aberturas de capital (IPO, na sigla em inglês) na bolsa.
Para o pequeno investidor, uma das principais novidades é a criação da "lâmina da oferta", um documento que traz as principais informações sobre a operação de forma resumida. Esse documento já existe para fundos de investimento, por exemplo.
No modelo atual das ofertas, quem deseja saber mais sobre uma operação precisa recorrer ao prospecto, um calhamaço que não raro ultrapassa as mil páginas.
“A lâmina da oferta permitirá que investidores comparem ofertas em andamento mais rapidamente e identifiquem aquelas sobre as quais devem buscar informações mais aprofundadas”, informa a CVM.
Mesmo os prospectos atuais passarão por uma "recauchutagem". Isso porque a nova regra da autarquia prevê a criação de modelos mais sucintos e segmentados pelo tipo de valor mobiliário que a empresa pretende usar para captar recursos no mercado.
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Do lado das empresas, as novas regras ampliam as possibilidades para a realização de ofertas públicas com "registro automático" da CVM. Desta forma, as companhias não precisam aguardar a autarquia analisar previamente as operações e ganham tempo para acessar o mercado.
As novas regras, que passaram por audiência pública, começam a valer em janeiro de 2023. Você pode conferir mais detalhes sobre as novidades nesta reportagem.
O que mudou em relação à audiência pública da CVM
Entre as novidades das resoluções editadas hoje em relação à proposta original da CVM está o aumento do limite para o chamado lote adicional das ofertas públicas.
Por exemplo, nas regras atuais as empresas podem captar um volume até 35% além do estabelecido na oferta principal. Esse percentual extra se divide em dois lotes:
- Lote suplementar, de até 15% do valor total da oferta, para ser usado como forma de estabilizar os preços nos primeiros dias após a operação;
- Lote adicional, de até 20%, para atender a um eventual excesso de demanda.
Com as mudanças, o limite do lote adicional passa para 25%, o que potencialmente eleva para 40% o volume extra nas ofertas. Mas especificamente no caso das emissões destinadas a investidores profissionais (com pelo menos R$ 10 milhões em patrimônio), não haverá limite. Conheça as outras mudanças no comunicado divulgado pela CVM.
Em contrapartida à liberação para a realização de um conjunto maior de operações no mercado de capitais com registro automático, a CVM agora vai exigir o registro das instituições que atuam como coordenadores de ofertas públicas.
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