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O acordo prevê o alongamento parcial de dívidas, condicionado ao pagamento imediato de parte do saldo e restrições à distribuição de dividendos

Afetada diretamente pelas medidas de isolamento impostas pela pandemia do coronavírus, a rede de agências de viagem CVC (CVCB3) fechou a renegociação das dívidas com os investidores de debêntures da companhia, no total de R$ 1,5 bilhão.
O acordo prevê o alongamento parcial de dívidas, condicionado ao pagamento imediato de parte do saldo e restrições ao pagamento de dividendos.
Com a renegociação, a CVC pode ganhar algum fôlego financeiro enquanto precisar com a forte queda na demanda por viagens em meio à pandemia. No ano, as ações da companhia acumulam queda de 60%, mas registram alta de 33% neste mês.
O acordo prevê o alongamento parcial da dívida de curto prazo da 2ª emissão (CVCB12). O vencimento passou de 21 de novembro de 2020 para 21 de novembro de 2021.
A CVC se comprometeu a fazer o pagamento de 10% do total das dívidas na próxima segunda-feira, 23 de novembro, com exceção de CVCB12, cujos investidores receberão 57% do total.
O saldo da dívida das debêntures CVCB12 também terão a dívida remanescente amortizada de forma mensal a partir de março de 2021 até a nova data de vencimento.
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Nas debêntures da terceira emissão (CVCB13), a empresa se comprometeu a pagar R$ 51 milhões em março de 2021 e o restante em parcelas mensais a partir de julho de 2021 até a data de vencimento (março de 2022).
Em ambos os casos, a amortização das debêntures pode ser alterada caso seja verificado aumento de capital da companhia até 28 de fevereiro de 2021.
Confira a seguir como ficaram as condições da dívida da CVC em debêntures:

O acordo da CVC com os credores prevê ainda a restrição ao pagamento de dividendos (com exceção do dividendo mínimo obrigatório) até 31 de dezembro de 2022 ou até que até que seja verificado o índice financeiro dívida líquida/Ebitda igual ou inferior a 3,5 vezes, o que ocorrer primeiro.
A empresa também se comprometeu com novos covenants (compromissos) financeiros e a implementar um “evento de liquidez”, ou seja, uma captação de recursos no mercado local ou internacional.
Caso esse evento não ocorra até 30 de setembro de 2021, a CVC terá de pagar integralmente o saldo das debêntures CVCB12. Já os credores das debêntures CVCB14 e CVCB24 terão o direito de subscrever com seus respectivos créditos novas ações da companhia em aumento de capital que deverá ser realizado pela companhia.
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