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A entrega da DASN-SIMEI com atraso gera multas e restrições ao negócio, mas ainda é possível ficar em dia com a Receita Federal

No primeiro semestre de cada ano, duas obrigações com a Receita Federal tomam os holofotes: o Imposto de Renda da pessoa física e, para quem é microempreendedor individual (MEI), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Coincidentemente, as duas têm prazos muito parecidos. Enquanto o IRPF encerrou na sexta-feira (29), o último dia da declaração do MEI acabou no domingo (31).
Em relação a esse segundo, a declaração anual é obrigatória para todos os MEIs, independentemente se o negócio teve receita no último ano ou não.
No entanto, segundo dados do Fisco enviados ao Seu Dinheiro nesta segunda-feira (1), cerca de 7,6 milhões de empreendedores ainda estão com essa pendência.
Se você faz parte do grupo de atrasados, saiba que perder a data limite gera consequências — como multas e até o cancelamento do negócio —, mas ainda é possível regularizar o CNPJ e ficar em dia com a Receita Federal.
A DASN-SIMEI é uma obrigação para todas as pessoas jurídicas que se enquadram na categoria do MEI.
Trata-se de uma prestação de contas ao Fisco sobre o faturamento do negócio no ano anterior, mesmo que a receita tenha sido zerada no período ou que o CNPJ tenha sido fechado ao longo de 2025.
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Na declaração, o empreendedor deve informar todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento, seja em dinheiro, cartão ou Pix. O documento deve conter:
Cabe ressaltar que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Porém, se o CNPJ tiver sido aberto após janeiro de 2025, o valor deve ser proporcional ao tempo de funcionamento.
Dividindo o limite anual da categoria por 12 meses, a cifra mensal deve ser R$ 6.750. Portanto, para negócios que só funcionaram por seis meses no ano passado, por exemplo, o valor total não deve passar de R$ 40.500.
Outra regra é que o microempreendedor pode contratar somente uma pessoa para a equipe.
Embora entregar a declaração dentro do prazo seja o ideal, agora que a data limite já passou, o importante é não postergar ainda mais a pendência.
Mesmo que o MEI não tenha registrado nenhum faturamento no ano anterior, as consequências ainda são aplicadas. O efeito imediato da entrega da declaração com atraso é a cobrança de multas.
A multa mínima é de R$ 50 e há a cobrança de 2% ao mês sobre a contribuição mensal paga pelo MEI via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com limite de 20%.
E o processo para resolver a dívida é bem simples: ao entregar a declaração — confira o passo a passo a seguir —, o próprio sistema já calcula a multa que deve ser paga e emite um boleto para o MEI.
Além disso, há um incentivo para ficar em dia com a Receita Federal o mais rápido possível. Quem pagar o boleto dentro do vencimento recebe um desconto de 50% sobre a multa.
Enquanto o MEI não entrega a DASN-SIMEI, o CNPJ pode passar por uma bola de neve de problemas.
Ignorar a declaração pode gerar restrições no negócio, como a impossibilidade de emitir notas fiscais e uma maior dificuldade de acesso ao crédito junto às instituições financeiras.
Em casos mais graves de atraso, uma consequência pode ser até o cancelamento do CNPJ.
O preenchimento da DASN-SIMEI é feito diretamente pela internet. Para enviar a declaração deste ano e ficar em dia com o Fisco, o microempreendedor precisa reunir todos os comprovantes de receita que teve ao longo de 2025 e seguir as seguintes etapas:
Após o envio, o sistema gera um comprovante de entrega e o boleto para pagamento da multa pelo atraso.
Cabe destacar que, para enviar o documento em 2026, o empreendedor deve ter entregado as declarações anuais dos anos anteriores.
Outro ponto importante sobre a DASN-SIMEI é que a declaração é especialmente importante para os empreendedores que ultrapassaram o limite de faturamento em 2025.
Com o documento, é possível regularizar o CNPJ e pagar os tributos equivalentes aos números excedentes.
Durante a entrega da declaração, o próprio sistema calcula os impostos devidos e gera a guia para pagamento. O valor varia conforme o quanto o faturamento excedeu o limite permitido.
Quando o faturamento anual chega a, no máximo, R$ 97,2 mil — ou valor equivalente ao período de funcionamento da empresa no ano —, os impostos incidem apenas sobre o valor excedente.
Em um exemplo de faturamento de R$ 97,2 mil, os valores seriam:
Se o faturamento superar R$ 97,2 mil — ou valor equivalente ao período de funcionamento da empresa no ano —, a tributação passa a valer sobre toda a receita.
Em um exemplo de faturamento anual de R$ 100 mil, os impostos seriam:
Nesses casos, a recomendação é procurar um profissional de contabilidade para fazer o desenquadramento do MEI corretamente.
| UF | Quantidade entregue | Quantidade esperada |
|---|---|---|
| Acre | 13.337 | 29.948 |
| Alagoas | 80.675 | 159.695 |
| Amazonas | 64.291 | 179.782 |
| Amapá | 9.850 | 28.484 |
| Bahia | 426.030 | 844.660 |
| Ceará | 240.631 | 474.348 |
| Distrito Federal | 133.129 | 271.545 |
| Espírito Santo | 234.547 | 408.379 |
| Goiás | 349.763 | 628.458 |
| Maranhão | 86.293 | 193.606 |
| Minas Gerais | 1.129.294 | 1.820.360 |
| Mato Grosso do Sul | 121.717 | 232.442 |
| Mato Grosso | 172.553 | 315.944 |
| Pará | 138.407 | 343.669 |
| Paraíba | 127.109 | 217.101 |
| Pernambuco | 259.404 | 509.452 |
| Piauí | 68.581 | 126.315 |
| Paraná | 668.797 | 1.099.677 |
| Rio de Janeiro | 793.635 | 1.783.262 |
| Rio Grande do Norte | 109.396 | 197.035 |
| Rondônia | 55.801 | 102.353 |
| Roraima | 13.059 | 30.635 |
| Rio Grande do Sul | 613.833 | 1.027.174 |
| Santa Catarina | 528.640 | 840.436 |
| Sergipe | 59.919 | 111.912 |
| São Paulo | 2.538.636 | 4.668.196 |
| Tocantins | 57.796 | 105.519 |
| TOTAL | 9.095.123 | 16.750.387 |
BRIGA COM GIGANTES
LIDERANÇA
REDUÇÃO DE DANOS
OUTRO LADO DO BALCÃO
EQUIPE EXPANDIDA
FIM DO ‘SABOR CHOCOLATE’
DIFERENCIAL OBRIGATÓRIO
ESTÁ DE CASA NOVA
PME NO E-COMMERCE
MOMENTO DECISIVO
‘IR DO MEI’
SAÚDE MENTAL EM PAUTA
EXPANSÃO DO MINISTÉRIO
LUZ NO FIM DO TÚNEL?
CÉU NUBLADO
ENTENDA QUANDO NEGOCIAR
CONCORRÊNCIA MODO TURBO
MILHÕES DE SEGUIDORES
DO SHAPE AO CRACHÁ