7,6 milhões de MEIs perderam o prazo da declaração anual de faturamento e podem ter CNPJ bloqueado; como regularizar a situação?
A entrega da DASN-SIMEI com atraso gera multas e restrições ao negócio, mas ainda é possível ficar em dia com a Receita Federal

No primeiro semestre de cada ano, duas obrigações com a Receita Federal tomam os holofotes: o Imposto de Renda da pessoa física e, para quem é microempreendedor individual (MEI), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Coincidentemente, as duas têm prazos muito parecidos. Enquanto o IRPF encerrou na sexta-feira (29), o último dia da declaração do MEI acabou no domingo (31).
Em relação a esse segundo, a declaração anual é obrigatória para todos os MEIs, independentemente se o negócio teve receita no último ano ou não.
No entanto, segundo dados do Fisco enviados ao Seu Dinheiro nesta segunda-feira (1), cerca de 7,6 milhões de empreendedores ainda estão com essa pendência.
Se você faz parte do grupo de atrasados, saiba que perder a data limite gera consequências — como multas e até o cancelamento do negócio —, mas ainda é possível regularizar o CNPJ e ficar em dia com a Receita Federal.
O que é a declaração do MEI
A DASN-SIMEI é uma obrigação para todas as pessoas jurídicas que se enquadram na categoria do MEI.
Trata-se de uma prestação de contas ao Fisco sobre o faturamento do negócio no ano anterior, mesmo que a receita tenha sido zerada no período ou que o CNPJ tenha sido fechado ao longo de 2025.
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Na declaração, o empreendedor deve informar todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento, seja em dinheiro, cartão ou Pix. O documento deve conter:
- O total de receita bruta obtida em 2025;
- Se manteve um funcionário ao longo do ano-base.
Cabe ressaltar que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Porém, se o CNPJ tiver sido aberto após janeiro de 2025, o valor deve ser proporcional ao tempo de funcionamento.
Dividindo o limite anual da categoria por 12 meses, a cifra mensal deve ser R$ 6.750. Portanto, para negócios que só funcionaram por seis meses no ano passado, por exemplo, o valor total não deve passar de R$ 40.500.
Outra regra é que o microempreendedor pode contratar somente uma pessoa para a equipe.
Perdeu o prazo? Calma, tem como resolver
Embora entregar a declaração dentro do prazo seja o ideal, agora que a data limite já passou, o importante é não postergar ainda mais a pendência.
Mesmo que o MEI não tenha registrado nenhum faturamento no ano anterior, as consequências ainda são aplicadas. O efeito imediato da entrega da declaração com atraso é a cobrança de multas.
A multa mínima é de R$ 50 e há a cobrança de 2% ao mês sobre a contribuição mensal paga pelo MEI via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com limite de 20%.
E o processo para resolver a dívida é bem simples: ao entregar a declaração — confira o passo a passo a seguir —, o próprio sistema já calcula a multa que deve ser paga e emite um boleto para o MEI.
Além disso, há um incentivo para ficar em dia com a Receita Federal o mais rápido possível. Quem pagar o boleto dentro do vencimento recebe um desconto de 50% sobre a multa.
Ignorar a multa pode gerar danos maiores
Enquanto o MEI não entrega a DASN-SIMEI, o CNPJ pode passar por uma bola de neve de problemas.
Ignorar a declaração pode gerar restrições no negócio, como a impossibilidade de emitir notas fiscais e uma maior dificuldade de acesso ao crédito junto às instituições financeiras.
Em casos mais graves de atraso, uma consequência pode ser até o cancelamento do CNPJ.
Como ficar em dia com o Fisco
O preenchimento da DASN-SIMEI é feito diretamente pela internet. Para enviar a declaração deste ano e ficar em dia com o Fisco, o microempreendedor precisa reunir todos os comprovantes de receita que teve ao longo de 2025 e seguir as seguintes etapas:
- Acessar o site do Simples Nacional;
- Informar o CNPJ;
- Selecionar o ano-calendário (2025) e se é “Situação Normal” ou “Situação Especial” — para casos de encerramento do MEI;
- Inserir o valor da Receita Bruta Total;
- Indicar a quantidade de funcionários;
- Conferir os dados no resumo;
- Finalizar e transmitir a declaração.
Após o envio, o sistema gera um comprovante de entrega e o boleto para pagamento da multa pelo atraso.
Cabe destacar que, para enviar o documento em 2026, o empreendedor deve ter entregado as declarações anuais dos anos anteriores.
Declaração é importante para quem passou do limite
Outro ponto importante sobre a DASN-SIMEI é que a declaração é especialmente importante para os empreendedores que ultrapassaram o limite de faturamento em 2025.
Com o documento, é possível regularizar o CNPJ e pagar os tributos equivalentes aos números excedentes.
Durante a entrega da declaração, o próprio sistema calcula os impostos devidos e gera a guia para pagamento. O valor varia conforme o quanto o faturamento excedeu o limite permitido.
Excesso de até 20%
Quando o faturamento anual chega a, no máximo, R$ 97,2 mil — ou valor equivalente ao período de funcionamento da empresa no ano —, os impostos incidem apenas sobre o valor excedente.
Em um exemplo de faturamento de R$ 97,2 mil, os valores seriam:
- comércio: imposto de R$ 648;
- indústria: imposto de R$ 729;
- serviços: imposto de R$ 972.
Excesso acima de 20%
Se o faturamento superar R$ 97,2 mil — ou valor equivalente ao período de funcionamento da empresa no ano —, a tributação passa a valer sobre toda a receita.
Em um exemplo de faturamento anual de R$ 100 mil, os impostos seriam:
- comércio: R$ 4 mil;
- indústria: R$ 4,5 mil;
- serviços: R$ 6 mil.
Nesses casos, a recomendação é procurar um profissional de contabilidade para fazer o desenquadramento do MEI corretamente.
- VEJA TAMBÉM: Ultrapassou o limite de faturamento em 2025? Veja o que fazer para se manter regularizado
Veja quantos MEIs de cada estado não entregaram a declaração
| UF | Quantidade entregue | Quantidade esperada |
|---|---|---|
| Acre | 13.337 | 29.948 |
| Alagoas | 80.675 | 159.695 |
| Amazonas | 64.291 | 179.782 |
| Amapá | 9.850 | 28.484 |
| Bahia | 426.030 | 844.660 |
| Ceará | 240.631 | 474.348 |
| Distrito Federal | 133.129 | 271.545 |
| Espírito Santo | 234.547 | 408.379 |
| Goiás | 349.763 | 628.458 |
| Maranhão | 86.293 | 193.606 |
| Minas Gerais | 1.129.294 | 1.820.360 |
| Mato Grosso do Sul | 121.717 | 232.442 |
| Mato Grosso | 172.553 | 315.944 |
| Pará | 138.407 | 343.669 |
| Paraíba | 127.109 | 217.101 |
| Pernambuco | 259.404 | 509.452 |
| Piauí | 68.581 | 126.315 |
| Paraná | 668.797 | 1.099.677 |
| Rio de Janeiro | 793.635 | 1.783.262 |
| Rio Grande do Norte | 109.396 | 197.035 |
| Rondônia | 55.801 | 102.353 |
| Roraima | 13.059 | 30.635 |
| Rio Grande do Sul | 613.833 | 1.027.174 |
| Santa Catarina | 528.640 | 840.436 |
| Sergipe | 59.919 | 111.912 |
| São Paulo | 2.538.636 | 4.668.196 |
| Tocantins | 57.796 | 105.519 |
| TOTAL | 9.095.123 | 16.750.387 |
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