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EM DÍVIDA COM A RECEITA

7,6 milhões de MEIs perderam o prazo da declaração anual de faturamento e podem ter CNPJ bloqueado; como regularizar a situação?

A entrega da DASN-SIMEI com atraso gera multas e restrições ao negócio, mas ainda é possível ficar em dia com a Receita Federal

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Imagem: iStock/FG Trade

No primeiro semestre de cada ano, duas obrigações com a Receita Federal tomam os holofotes: o Imposto de Renda da pessoa física e, para quem é microempreendedor individual (MEI), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Coincidentemente, as duas têm prazos muito parecidos. Enquanto o IRPF encerrou na sexta-feira (29), o último dia da declaração do MEI acabou no domingo (31).

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Em relação a esse segundo, a declaração anual é obrigatória para todos os MEIs, independentemente se o negócio teve receita no último ano ou não.

No entanto, segundo dados do Fisco enviados ao Seu Dinheiro nesta segunda-feira (1), cerca de 7,6 milhões de empreendedores ainda estão com essa pendência.

Se você faz parte do grupo de atrasados, saiba que perder a data limite gera consequências — como multas e até o cancelamento do negócio —, mas ainda é possível regularizar o CNPJ e ficar em dia com a Receita Federal.

O que é a declaração do MEI

A DASN-SIMEI é uma obrigação para todas as pessoas jurídicas que se enquadram na categoria do MEI.

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Trata-se de uma prestação de contas ao Fisco sobre o faturamento do negócio no ano anterior, mesmo que a receita tenha sido zerada no período ou que o CNPJ tenha sido fechado ao longo de 2025.

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FIM DO PRAZO

Último dia: MEIs têm até hoje para entregar declaração anual de faturamento à Receita Federal

Na declaração, o empreendedor deve informar todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento, seja em dinheiro, cartão ou Pix. O documento deve conter:

  • O total de receita bruta obtida em 2025;
  • Se manteve um funcionário ao longo do ano-base.

Cabe ressaltar que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Porém, se o CNPJ tiver sido aberto após janeiro de 2025, o valor deve ser proporcional ao tempo de funcionamento.

Dividindo o limite anual da categoria por 12 meses, a cifra mensal deve ser R$ 6.750. Portanto, para negócios que só funcionaram por seis meses no ano passado, por exemplo, o valor total não deve passar de R$ 40.500.

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Outra regra é que o microempreendedor pode contratar somente uma pessoa para a equipe.

Perdeu o prazo? Calma, tem como resolver

Embora entregar a declaração dentro do prazo seja o ideal, agora que a data limite já passou, o importante é não postergar ainda mais a pendência.

Mesmo que o MEI não tenha registrado nenhum faturamento no ano anterior, as consequências ainda são aplicadas. O efeito imediato da entrega da declaração com atraso é a cobrança de multas.

A multa mínima é de R$ 50 e há a cobrança de 2% ao mês sobre a contribuição mensal paga pelo MEI via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com limite de 20%.

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E o processo para resolver a dívida é bem simples: ao entregar a declaração — confira o passo a passo a seguir —, o próprio sistema já calcula a multa que deve ser paga e emite um boleto para o MEI.

Além disso, há um incentivo para ficar em dia com a Receita Federal o mais rápido possível. Quem pagar o boleto dentro do vencimento recebe um desconto de 50% sobre a multa.

Ignorar a multa pode gerar danos maiores

Enquanto o MEI não entrega a DASN-SIMEI, o CNPJ pode passar por uma bola de neve de problemas.

Ignorar a declaração pode gerar restrições no negócio, como a impossibilidade de emitir notas fiscais e uma maior dificuldade de acesso ao crédito junto às instituições financeiras.

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Em casos mais graves de atraso, uma consequência pode ser até o cancelamento do CNPJ.

Como ficar em dia com o Fisco

O preenchimento da DASN-SIMEI é feito diretamente pela internet. Para enviar a declaração deste ano e ficar em dia com o Fisco, o microempreendedor precisa reunir todos os comprovantes de receita que teve ao longo de 2025 e seguir as seguintes etapas:

  • Acessar o site do Simples Nacional;
  • Informar o CNPJ;
  • Selecionar o ano-calendário (2025) e se é “Situação Normal” ou “Situação Especial” — para casos de encerramento do MEI;
  • Inserir o valor da Receita Bruta Total;
  • Indicar a quantidade de funcionários;
  • Conferir os dados no resumo;
  • Finalizar e transmitir a declaração.

Após o envio, o sistema gera um comprovante de entrega e o boleto para pagamento da multa pelo atraso.

Cabe destacar que, para enviar o documento em 2026, o empreendedor deve ter entregado as declarações anuais dos anos anteriores.

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Declaração é importante para quem passou do limite

Outro ponto importante sobre a DASN-SIMEI é que a declaração é especialmente importante para os empreendedores que ultrapassaram o limite de faturamento em 2025.

Com o documento, é possível regularizar o CNPJ e pagar os tributos equivalentes aos números excedentes.

Durante a entrega da declaração, o próprio sistema calcula os impostos devidos e gera a guia para pagamento. O valor varia conforme o quanto o faturamento excedeu o limite permitido.

Excesso de até 20%

Quando o faturamento anual chega a, no máximo, R$ 97,2 mil — ou valor equivalente ao período de funcionamento da empresa no ano —, os impostos incidem apenas sobre o valor excedente.

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Em um exemplo de faturamento de R$ 97,2 mil, os valores seriam:

  • comércio: imposto de R$ 648;
  • indústria: imposto de R$ 729;
  • serviços: imposto de R$ 972.

Excesso acima de 20%

Se o faturamento superar R$ 97,2 mil — ou valor equivalente ao período de funcionamento da empresa no ano —, a tributação passa a valer sobre toda a receita.

Em um exemplo de faturamento anual de R$ 100 mil, os impostos seriam:

  • comércio: R$ 4 mil;
  • indústria: R$ 4,5 mil;
  • serviços: R$ 6 mil.

Nesses casos, a recomendação é procurar um profissional de contabilidade para fazer o desenquadramento do MEI corretamente.

Veja quantos MEIs de cada estado não entregaram a declaração

UFQuantidade entregueQuantidade esperada
Acre13.33729.948
Alagoas80.675159.695
Amazonas64.291179.782
Amapá9.85028.484
Bahia426.030844.660
Ceará240.631474.348
Distrito Federal133.129271.545
Espírito Santo234.547408.379
Goiás349.763628.458
Maranhão86.293193.606
Minas Gerais1.129.2941.820.360
Mato Grosso do Sul121.717232.442
Mato Grosso172.553315.944
Pará138.407343.669
Paraíba127.109217.101
Pernambuco259.404509.452
Piauí68.581126.315
Paraná668.7971.099.677
Rio de Janeiro793.6351.783.262
Rio Grande do Norte109.396197.035
Rondônia55.801102.353
Roraima13.05930.635
Rio Grande do Sul613.8331.027.174
Santa Catarina528.640840.436
Sergipe59.919111.912
São Paulo2.538.6364.668.196
Tocantins57.796105.519
TOTAL 9.095.12316.750.387
Fonte: Receita Federal. Dados enviados ao Seu Dinheiro em 01/06/2026
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