Perdeu o prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2026? Saiba o que fazer
Prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2026 terminou às 23h59 de 29 de maio. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2026 foi oficialmente encerrado às 23h59 de sexta-feira, dia 29 de maio. Se você se enquadrava nas regras de obrigatoriedade e perdeu a data final, não se desespere. É possível entregar a declaração fora do prazo e acertar as contas com o Leão.
Para isso, você deverá baixar o Programa Gerador da Declaração do IR 2026, preencher a declaração normalmente e entregá-la, conforme as regras válidas para quem declarou dentro do prazo. Aqui no Seu Dinheiro, nós montamos um guia completo sobre como declarar o imposto de renda 2026.
Para agilizar o processo, você pode entrar com o seu login e senha gov.br no próprio programa da declaração e optar pela declaração pré-preenchida, que vem com uma série de informações já preenchidas, bastando que o contribuinte confira e complemente o que estiver faltando, corrigindo eventuais inconsistências.
A declaração pré-preenchida está disponível a todos os contribuintes com perfil gov.br níveis prata ou ouro. Se você ainda não tiver login ou ainda tiver perfil bronze, veja como proceder.
Entrega da declaração fora do prazo está sujeita a multa
Ao entregar a declaração após o término do prazo, porém, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa do imposto de renda 2026.
A multa por entrega da declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2025, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.
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Para fins de cálculo, os dias de atraso começam a correr em 30 de maio. A data de vencimento do pagamento da multa é calculada para 30 dias após a entrega da declaração. Por isso, é bom se apressar para entregar a sua declaração e pagar a multa.
Caso a multa seja paga com atraso, juros de mora com base na taxa Selic serão acrescidos ao valor a ser pago. Para emitir o DARF atualizado, o contribuinte deverá acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no portal e-CAC da Receita Federal.
Quem deixar de pagar a multa por atraso na entrega da declaração e tiver imposto a restituir terá o valor da multa com os juros de mora debitado diretamente da restituição. Confira o calendário de pagamento das restituições do imposto de renda em 2026.
Imposto a pagar
Finalmente, se ao entregar a declaração fora do prazo você constatar que ainda tem imposto a pagar, a primeira cota ou cota única também será paga com atraso, uma vez que o prazo para recolher o imposto de renda também terminou em 29 de maio.
O imposto de renda pago fora do prazo está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. No próprio programa você pode gerar o DARF com os encargos para recolher o imposto corretamente.
Conheça a Jul.ia, chatbot do Seu Dinheiro que tira as suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração.
Prazo para entregar outras declarações também terminou em 29 de maio
Também terminou em 29 de maio o prazo para entregar a Declaração de Saída Definitiva, obrigatória para quem se tornou não residente no Brasil em 2025, e a Declaração Final de Espólio, obrigatória para os inventários encerrados no ano passado.
Ambas seguem as mesmas regras, inclusive de multas por atraso, que a Declaração de Ajuste Anual. Veja nesta matéria como fazer a Declaração de Saída Definitiva e nesta outra como fazer a Declaração Final de Espólio.
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