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Prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2026 terminou às 23h59 de 29 de maio. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2026 foi oficialmente encerrado às 23h59 de sexta-feira, dia 29 de maio. Se você se enquadrava nas regras de obrigatoriedade e perdeu a data final, não se desespere. É possível entregar a declaração fora do prazo e acertar as contas com o Leão.
Para isso, você deverá baixar o Programa Gerador da Declaração do IR 2026, preencher a declaração normalmente e entregá-la, conforme as regras válidas para quem declarou dentro do prazo. Aqui no Seu Dinheiro, nós montamos um guia completo sobre como declarar o imposto de renda 2026.
Para agilizar o processo, você pode entrar com o seu login e senha gov.br no próprio programa da declaração e optar pela declaração pré-preenchida, que vem com uma série de informações já preenchidas, bastando que o contribuinte confira e complemente o que estiver faltando, corrigindo eventuais inconsistências.
A declaração pré-preenchida está disponível a todos os contribuintes com perfil gov.br níveis prata ou ouro. Se você ainda não tiver login ou ainda tiver perfil bronze, veja como proceder.
Ao entregar a declaração após o término do prazo, porém, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa do imposto de renda 2026.
A multa por entrega da declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2025, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.
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Para fins de cálculo, os dias de atraso começam a correr em 30 de maio. A data de vencimento do pagamento da multa é calculada para 30 dias após a entrega da declaração. Por isso, é bom se apressar para entregar a sua declaração e pagar a multa.
Caso a multa seja paga com atraso, juros de mora com base na taxa Selic serão acrescidos ao valor a ser pago. Para emitir o DARF atualizado, o contribuinte deverá acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no portal e-CAC da Receita Federal.
Quem deixar de pagar a multa por atraso na entrega da declaração e tiver imposto a restituir terá o valor da multa com os juros de mora debitado diretamente da restituição. Confira o calendário de pagamento das restituições do imposto de renda em 2026.
Finalmente, se ao entregar a declaração fora do prazo você constatar que ainda tem imposto a pagar, a primeira cota ou cota única também será paga com atraso, uma vez que o prazo para recolher o imposto de renda também terminou em 29 de maio.
O imposto de renda pago fora do prazo está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. No próprio programa você pode gerar o DARF com os encargos para recolher o imposto corretamente.
Conheça a Jul.ia, chatbot do Seu Dinheiro que tira as suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração.
Também terminou em 29 de maio o prazo para entregar a Declaração de Saída Definitiva, obrigatória para quem se tornou não residente no Brasil em 2025, e a Declaração Final de Espólio, obrigatória para os inventários encerrados no ano passado.
Ambas seguem as mesmas regras, inclusive de multas por atraso, que a Declaração de Ajuste Anual. Veja nesta matéria como fazer a Declaração de Saída Definitiva e nesta outra como fazer a Declaração Final de Espólio.
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