Golpes do MEI: como empreendedores podem se proteger de boletos falsos e links fraudulentos
Fraudes costumam ser realizadas por SMS, WhatsApp e e-mail; confira quais são os golpes mais comuns e as regras para MEIs evitarem ciladas

À medida que o número de microempreendedores individuais (MEIs) cresce no Brasil, as tentativas de golpe sobre os CNPJs enquadrados na categoria também avançam. Com a digitalização de todos os processos que envolvem o MEI, criminosos percebem a oportunidade de fraudes na internet.
Os golpes costumam simular comunicações oficiais da Receita Federal ou de cartórios e tendem a utilizar pressão psicológica e senso de urgência com notificações de que a empresa está irregular.
Outra abordagem comum é o uso de termos jurídicos complexos para o golpe parecer verídico e confundir as vítimas.
Normalmente, as mensagens fraudulentas são acompanhadas de algum link ou boleto que tenha cobranças indevidas. Com o receio de problemas burocráticos, é comum que empreendedores realizem esses pagamentos e sejam vítimas do golpe.
Dentre as tentativas de golpe mais comuns estão:
1. Guia DAS clonada
A única obrigação financeira mensal de quem se enquadra como MEI é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento geralmente no dia 20 de cada mês.
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Trata-se de um valor fixo e que varia de acordo com o tipo de atividade do empreendedor, seja comércio, indústria ou serviços. A cifra cobrada é de R$ 82,05 a R$ 87,05 e, no caso de MEI Caminhoneiro, o valor oscila entre R$ 202,42 e R$ 207,42.
Por ser um pagamento que todo MEI realiza mensalmente, golpistas aproveitam para criar uma DAS clonada e direcionam ao empreendedor por SMS, WhatsApp ou e-mail.
A comunicação fraudulenta normalmente possui alertas de “notificação extrajudicial” ou “dívida ativa”, além de um link para pagamento por Pix ou boleto que imita o design do Portal do Empreendedor.
Para se proteger, é importante lembrar que os órgãos oficiais não enviam nenhuma cobrança por canais de mensagem e o ideal é emitir a guia de pagamento por meios confiáveis, que são:
- Portal do Empreendedor;
- Aplicativo MEI da Receita Federal;
- Aplicativo Meu Sebrae; e
- Portal do Sebrae.
2. Boleto de associação comercial ou sindicato
Outra fraude comum é a cobrança de boletos de associações comerciais ou sindicatos.
Cabe destacar que nenhuma filiação a sindicatos ou associação é obrigatória para quem se enquadra como MEI.
Os canais das cobranças costumam ser os mesmos do DAS clonado: SMS, e-mail e WhatsApp. Alguns casos também enviam correspondências físicas para as vítimas.
Normalmente, os nomes simulam entidades oficiais como “Associação Comercial do Brasil” ou “União de Microempreendedores” e possuem valores relativamente baixos, entre R$ 50 e R$ 150.
Apesar de existirem associações verídicas que representam os MEIs, a filiação é totalmente opcional por parte do empreendedor e é preciso checar se os dados de pagamento coincidem com a entidade associada.
3. Formalização ou alteração de cadastro
A formalização do empreendimento também é bastante explorada pelos golpistas.
Ao procurar por “abrir MEI” no Google e outros sites de buscas, é possível se deparar com anúncios patrocinados que se assemelham a páginas do governo, mas pertencem a empresas privadas que cobram taxas para realizar o cadastro.
Essa mesma abordagem também é usada para alterações de dados.
É importante ressaltar que mudanças no cadastro e mesmo a abertura do MEI são processos 100% gratuitos. Quando feito pelo Gov.br, o CNPJ é gerado de forma imediata, sem qualquer cobrança de taxa.
Como evitar ciladas no MEI
As regras gerais para fugir dos golpes no MEI são semelhantes às de qualquer outra fraude para pessoas físicas: desconfiar da urgência, se atentar ao endereço do site, conferir o beneficiário antes de pagar boletos ou Pix e ignorar links em mensagens.
No caso da urgência, os golpistas sempre exigem pressa, enquanto órgãos oficiais costumam dar prazos de pelo menos 30 dias.
Outro ponto é que os portais do governo federal sempre terminam com a extensão .gov.br. Portanto, é necessário evitar sites com .com, .org e .net.
Já no pagamento de boletos ou chave Pix, é preciso conferir se o destinatário final é a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou o Simples Nacional. Se o nome for de uma pessoa física ou empresa terceirizada desconhecida, é golpe.
*Com informações de Agência Sebrae de Notícias
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