O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Organizações agora devem informar sobre campanhas de vacinação contra o HPV e como acessar serviços de diagnóstico de alguns dos principais tipos de câncer

A partir desta segunda (6) entra em vigor uma nova exigência relacionada à saúde para empresas de todo o país: informar seus funcionários sobre campanhas de vacinação contra o HPV e como acessar serviços de diagnóstico de alguns dos principais tipos de câncer.
A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia o papel das empresas na disseminação de informações de saúde dentro do ambiente corporativo.
Na prática, a nova regra cria uma obrigação formal que vai além da rotina administrativa das empresas e passa a incluir também ações de orientação e conscientização.
Pela nova lei, empregadores deverão disponibilizar aos trabalhadores informações sobre:
Essas informações precisam seguir as recomendações do Ministério da Saúde. Ou seja, não basta comunicar de qualquer forma: o conteúdo deve estar alinhado às diretrizes oficiais.
Leia Também
Além disso, as empresas também passam a ter o dever de orientar os funcionários sobre como acessar serviços de diagnóstico dessas doenças — um ponto que amplia o alcance da medida para além da simples conscientização.
Outro trecho da lei prevê a promoção de ações afirmativas dentro das empresas. Isso pode incluir campanhas internas, comunicações institucionais e outras iniciativas voltadas a aumentar o nível de informação dos trabalhadores.
A nova legislação também reforça um direito importante para os trabalhadores: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos.
As empresas deverão informar explicitamente que o funcionário pode deixar de comparecer ao serviço para fazer exames relacionados ao HPV e aos cânceres previstos na lei, sem prejuízo do salário.
Essa previsão foi incorporada à CLT e complementa regras já existentes sobre faltas justificadas.
CADÊ O DINHEIRO?
INCENTIVO PARA VEÍCULOS
PUNIÇÕES DA NR-1
LETRAS E NÚMEROS
VAI SAIR DO PAPEL?
QUAL É A ESTRATÉGIA?
FUTUROS EMPREENDEDORES
REGULARIZAÇÃO
AGORA VAI?
MALAS PRONTAS
EMPREENDEDORISMO
FRANCHISING
CONHEÇA SEUS DIREITOS
FRANCHISING BRASILEIRO
NOVO CAPÍTULO
DEMANDAS INDUSTRIAIS
MONTANHA-RUSSA DO METAL
COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR
MAIS CONSUMO
NEM CÓCEGAS?