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NOVA LEI

Empresas passam a ter nova obrigação com a saúde dos funcionários; entenda o que muda

Organizações agora devem informar sobre campanhas de vacinação contra o HPV e como acessar serviços de diagnóstico de alguns dos principais tipos de câncer

Empresas têm nova obrigação com saúde dos funcionáriosImagem: iStock

A partir desta segunda (6) entra em vigor uma nova exigência relacionada à saúde para empresas de todo o país: informar seus funcionários sobre campanhas de vacinação contra o HPV e como acessar serviços de diagnóstico de alguns dos principais tipos de câncer.

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A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia o papel das empresas na disseminação de informações de saúde dentro do ambiente corporativo.

Na prática, a nova regra cria uma obrigação formal que vai além da rotina administrativa das empresas e passa a incluir também ações de orientação e conscientização.

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O que as empresas terão que fazer em relação à saúde dos funcionários

Pela nova lei, empregadores deverão disponibilizar aos trabalhadores informações sobre:

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  • campanhas oficiais de vacinação contra o HPV;
  • o papilomavírus humano (HPV);
  • câncer de mama;
  • câncer de próstata;
  • câncer de colo do útero.

Essas informações precisam seguir as recomendações do Ministério da Saúde. Ou seja, não basta comunicar de qualquer forma: o conteúdo deve estar alinhado às diretrizes oficiais.

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Além disso, as empresas também passam a ter o dever de orientar os funcionários sobre como acessar serviços de diagnóstico dessas doenças — um ponto que amplia o alcance da medida para além da simples conscientização.

Outro trecho da lei prevê a promoção de ações afirmativas dentro das empresas. Isso pode incluir campanhas internas, comunicações institucionais e outras iniciativas voltadas a aumentar o nível de informação dos trabalhadores.

Direito a exames sem desconto no salário

A nova legislação também reforça um direito importante para os trabalhadores: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos.

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As empresas deverão informar explicitamente que o funcionário pode deixar de comparecer ao serviço para fazer exames relacionados ao HPV e aos cânceres previstos na lei, sem prejuízo do salário.

Essa previsão foi incorporada à CLT e complementa regras já existentes sobre faltas justificadas.

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