Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
NOVA LEI

Empresas passam a ter nova obrigação com a saúde dos funcionários; entenda o que muda

Organizações agora devem informar sobre campanhas de vacinação contra o HPV e como acessar serviços de diagnóstico de alguns dos principais tipos de câncer

Empresas têm nova obrigação com saúde dos funcionáriosImagem: iStock

A partir desta segunda (6) entra em vigor uma nova exigência relacionada à saúde para empresas de todo o país: informar seus funcionários sobre campanhas de vacinação contra o HPV e como acessar serviços de diagnóstico de alguns dos principais tipos de câncer.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia o papel das empresas na disseminação de informações de saúde dentro do ambiente corporativo.

Na prática, a nova regra cria uma obrigação formal que vai além da rotina administrativa das empresas e passa a incluir também ações de orientação e conscientização.

CONFIRA: Área exclusiva do Seu Dinheiro libera conteúdos extras, cursos, ferramentas e funcionalidades para te ajudar a tomar melhores decisões nos seus investimentos. Acesse de graça aqui

O que as empresas terão que fazer em relação à saúde dos funcionários

Pela nova lei, empregadores deverão disponibilizar aos trabalhadores informações sobre:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
  • campanhas oficiais de vacinação contra o HPV;
  • o papilomavírus humano (HPV);
  • câncer de mama;
  • câncer de próstata;
  • câncer de colo do útero.

Essas informações precisam seguir as recomendações do Ministério da Saúde. Ou seja, não basta comunicar de qualquer forma: o conteúdo deve estar alinhado às diretrizes oficiais.

Leia Também

DIFERENCIAL OBRIGATÓRIO

Inclusão à mesa: como bares e restaurantes devem se adaptar para receber pessoas com deficiência

ESTÁ DE CASA NOVA

Rede de franquias Casa de Bolos é comprada por dona da Fleischmann

Além disso, as empresas também passam a ter o dever de orientar os funcionários sobre como acessar serviços de diagnóstico dessas doenças — um ponto que amplia o alcance da medida para além da simples conscientização.

Outro trecho da lei prevê a promoção de ações afirmativas dentro das empresas. Isso pode incluir campanhas internas, comunicações institucionais e outras iniciativas voltadas a aumentar o nível de informação dos trabalhadores.

Direito a exames sem desconto no salário

A nova legislação também reforça um direito importante para os trabalhadores: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As empresas deverão informar explicitamente que o funcionário pode deixar de comparecer ao serviço para fazer exames relacionados ao HPV e aos cânceres previstos na lei, sem prejuízo do salário.

Essa previsão foi incorporada à CLT e complementa regras já existentes sobre faltas justificadas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
paulo henrique rodrigues pereira ministro ministério do empreendedorismo 15 de maio de 2026 - 19:20
14 de maio de 2026 - 14:20
Logo do Elo7 e Enjoei e, ao fundo, gráficos e moedas para representar o mercado financeiro 12 de maio de 2026 - 14:30
11 de maio de 2026 - 10:48
9 de maio de 2026 - 11:07
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia