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ESTÁ NA LEI

Empresas ganham mais tempo para publicar relatório de transparência salarial obrigatório; veja o novo prazo

O documento está disponível para download desde 20 de março, por meio do portal Emprega Brasil

MTE prorrogou o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem o Relatório de Transparência SalarialImagem: iStock

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A nova data limite passou de 31 de março para 6 de abril.

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O documento está disponível para download desde 20 de março, por meio do portal Emprega Brasil. Após o acesso, as empresas devem publicá-lo em canais institucionais, como sites e redes sociais, de forma a garantir visibilidade e acesso ao público.

A divulgação é obrigatória e o descumprimento pode resultar em multa, conforme previsto na legislação. Segundo o MTE, o processo já está sob monitoramento e fiscalização.

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De acordo com a pasta, a decisão de ampliar o prazo foi motivada por problemas técnicos no acesso às informações. A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, afirmou que a medida busca evitar prejuízos às empresas e garantir a correta divulgação dos dados.

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A expectativa é que o relatório com informações consolidadas seja disponibilizado no início de abril.

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Igualdade salarial é lei

Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial.

O objetivo é ampliar a transparência sobre diferenças de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função. O material reúne dados enviados pelas empresas, informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025 e dados complementares fornecidos pelos empregadores.

Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estabelecer a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

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A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais para denúncias de discriminação.

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