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Licença-paternidade: o que muda na lei? Regras incluem mais trabalhadores, prazo de 120 dias e fatores de exclusão do benefício

Discutida há mais de uma década, a lei entra em vigor em 2027 e será implementada de maneira gradual; veja o calendário

licença paternidade
Imagem: iStock/petrunjela

Uma discussão que rondava as empresas e trabalhadores há mais de uma década saiu do papel: o aumento da licença-paternidade. Sancionada na última terça-feira (31), a lei expande o período de afastamento dos pais por 20 dias, mas os pormenores têm uma série de novas regras sobre quem pode receber, exceções em que o prazo pode ser ampliado, o que pode excluir o pai do benefício e como vai funcionar na prática.

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Atualmente, pais que trabalham no regime CLT recebem cinco dias de afastamento remunerado quando têm um filho biológico ou adotado e o valor é pago diretamente pela empresa.

Com a nova lei, dois pontos importantes mudam nesse sentido. O benefício também poderá ser acessado por:

  • Trabalhadores autônomos;
  • Empregados domésticos;
  • Microempreendedores individuais (MEIs); e
  • Segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E a responsabilidade pelo custo também muda. As novas regras incluem a criação do salário-paternidade, que se torna um benefício da Previdência Social nos mesmos moldes da licença-maternidade.

No caso de empresas com regime CLT, os empregadores continuarão pagando o período de afastamento, mas serão reembolsadas posteriormente pelo INSS.

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Na prática, o benefício será implementado aos poucos, começando no próximo ano. A licença-paternidade será ampliada para:

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  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Após o período, o trabalhador tem estabilidade de um mês contra demissão sem justa causa.

Licença-paternidade pode ultrapassar os 20 dias

Existem algumas exceções que podem garantir um período maior de afastamento para pais após o nascimento ou adoção do filho.

Uma das regras não faz parte da licença-paternidade, mas pode aumentar o período em que o pai ficará afastado do trabalho: a emenda de férias.

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A lei permite que o trabalhador tire férias em seguida da licença. Portanto, no caso de 30 dias de descanso, é possível ficar em casa durante 50 dias — considerando os 20 dias que entrarão em vigor em 2029.

Outros casos também têm a prorrogação do benefício garantida pelas novas regras, como:

  • Internação da mãe ou bebê causada pelo parto;
  • Criança com deficiência;
  • Adoção unilateral;
  • Ausência do nome da mãe no registro civil;
  • Falecimento da mãe.

No caso de internação, o período da licença é contabilizado somente após a alta hospitalar. Ou seja: se a mãe ou o bebê ficarem no hospital por sete dias, o afastamento em lei será de 27 dias, com base em 20 dias do benefício.

Para crianças com deficiência, a licença-paternidade é estendida por um terço, variando conforme o estágio de transição da lei. Isso significa que, nesses casos, em 2027 serão 13 dias, em 2028, 20 dias e, em 2029, 27 dias.

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Já na adoção unilateral, falecimento da mãe ou ausência do nome materno no registro, a licença-paternidade se torna equivalente à licença-maternidade, de 120 dias.

Cabe ressaltar que companhias participantes do Programa Empresa Cidadã — que estimula empregadores a concederem licenças parentais maiores em troca de benefícios fiscais — poderão continuar expandindo a licença-paternidade em mais 15 dias.

No entanto, essa adição será feita com base no novo período padrão de licença e não mais sobre os cinco dias atuais.

O que pode excluir trabalhadores do benefício?

As novas regras também explicam que não é todo pai que terá direito à licença-paternidade.

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O benefício será perdido em casos de violência doméstica ou familiar, abandono material do filho ou se o trabalhador exercer outra atividade remunerada no período.

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