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Discutida há mais de uma década, a lei entra em vigor em 2027 e será implementada de maneira gradual; veja o calendário

Uma discussão que rondava as empresas e trabalhadores há mais de uma década saiu do papel: o aumento da licença-paternidade. Sancionada na última terça-feira (31), a lei expande o período de afastamento dos pais por 20 dias, mas os pormenores têm uma série de novas regras sobre quem pode receber, exceções em que o prazo pode ser ampliado, o que pode excluir o pai do benefício e como vai funcionar na prática.
Atualmente, pais que trabalham no regime CLT recebem cinco dias de afastamento remunerado quando têm um filho biológico ou adotado e o valor é pago diretamente pela empresa.
Com a nova lei, dois pontos importantes mudam nesse sentido. O benefício também poderá ser acessado por:
E a responsabilidade pelo custo também muda. As novas regras incluem a criação do salário-paternidade, que se torna um benefício da Previdência Social nos mesmos moldes da licença-maternidade.
No caso de empresas com regime CLT, os empregadores continuarão pagando o período de afastamento, mas serão reembolsadas posteriormente pelo INSS.
Na prática, o benefício será implementado aos poucos, começando no próximo ano. A licença-paternidade será ampliada para:
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Após o período, o trabalhador tem estabilidade de um mês contra demissão sem justa causa.
Existem algumas exceções que podem garantir um período maior de afastamento para pais após o nascimento ou adoção do filho.
Uma das regras não faz parte da licença-paternidade, mas pode aumentar o período em que o pai ficará afastado do trabalho: a emenda de férias.
A lei permite que o trabalhador tire férias em seguida da licença. Portanto, no caso de 30 dias de descanso, é possível ficar em casa durante 50 dias — considerando os 20 dias que entrarão em vigor em 2029.
Outros casos também têm a prorrogação do benefício garantida pelas novas regras, como:
No caso de internação, o período da licença é contabilizado somente após a alta hospitalar. Ou seja: se a mãe ou o bebê ficarem no hospital por sete dias, o afastamento em lei será de 27 dias, com base em 20 dias do benefício.
Para crianças com deficiência, a licença-paternidade é estendida por um terço, variando conforme o estágio de transição da lei. Isso significa que, nesses casos, em 2027 serão 13 dias, em 2028, 20 dias e, em 2029, 27 dias.
Já na adoção unilateral, falecimento da mãe ou ausência do nome materno no registro, a licença-paternidade se torna equivalente à licença-maternidade, de 120 dias.
Cabe ressaltar que companhias participantes do Programa Empresa Cidadã — que estimula empregadores a concederem licenças parentais maiores em troca de benefícios fiscais — poderão continuar expandindo a licença-paternidade em mais 15 dias.
No entanto, essa adição será feita com base no novo período padrão de licença e não mais sobre os cinco dias atuais.
As novas regras também explicam que não é todo pai que terá direito à licença-paternidade.
O benefício será perdido em casos de violência doméstica ou familiar, abandono material do filho ou se o trabalhador exercer outra atividade remunerada no período.
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