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Folga aos feriados tem novas regras, mas com lista de exceções extensa; veja o que muda para os trabalhadores

Nova legislação exige que alguns profissionais do comércio só podem trabalhar em feriados com acordos sindicais; quem ficou de fora da regra?

CLT carteira de trabalho
Carteira de Trabalho - Imagem: iStock/Pollyana Ventura

Uma crítica comum de quem trabalha no comércio é o calendário de folgas. Por ser uma atividade que dificilmente para, é bem frequente que os funcionários estejam a postos nos fins de semana e feriados. Mas isso tem entrado em debate nos últimos anos e o governo federal instituiu novas regras para esses trabalhadores.

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Além das discussões sobre o fim da escala 6x1 que seguem em votação no Senado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu que funcionários do comércio só podem trabalhar em feriados com acordo coletivo entre os sindicatos e os empregadores. Segundo e-mail enviado pela pasta ao Seu Dinheiro, a publicação da lei deve ser feita na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22).

Mas a medida não é exatamente uma novidade. Isso porque no dia 1º de julho, passou a valer a Portaria nº 3.665, de 2023, que já exigia essa concordância. Antes, cabia a cada chefe de empresa decidir se haveria expediente ou não.

O tema já é enredo de novela há algum tempo. Embora tenha sido criada em 2023, a portaria só entrou em vigor três anos depois porque foi adiada diversas vezes pelo governo federal.

Agora, a história recebeu um novo capítulo. O MTE publicou uma nova legislação com regras para o trabalho em feriados para comerciantes, que substitui a anterior que entrou em vigor há menos de dois meses.

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A Portaria nº 1.316 também estabelece que o funcionamento do comércio nos feriados dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Neste ponto, continua igual a anterior.

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Porém, o que muda é a lista de exceções. Algumas atividades continuam autorizadas de trabalhar nos feriados por exigência dos empregadores e não precisam de acordo coletivo.

Quais atividades ficam dentro e fora das novas regras

A criação das novas regras é resultado de negociações do Ministério do Trabalho com representantes do setor, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Após as negociações, trabalhadores dos seguintes segmentos podem continuar a trabalhar em feriados de acordo com as regras de cada empresa:

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  • Padarias;
  • Farmácias, inclusive as de manipulação;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Varejistas de gás de cozinha;
  • Locadoras;
  • Hotéis, restaurantes e bares;
  • Casas de diversão;
  • Feiras livres e de exposições;
  • Porteiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo;
  • Lavanderias; e
  • Funerárias.

São segmentos que foram considerados essenciais e de interesse público durante o debate para a nova portaria.

Como deve ficar a partir de agora

Cabe destacar que a nova portaria se refere somente aos feriados. O trabalho aos domingos continua permitido de acordo com a Lei nº 10.101, de 2000.

Nela, fica autorizado trabalhar nas atividades do comércio em geral aos domingos.

O que muda agora é que, nos feriados, as empresas terão que entrar em um acordo com os sindicatos dos trabalhadores.

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Na prática, as convenções coletivas servem para definir regras específicas para determinado tipo de trabalho.

Ou seja, elas vão além da legislação padrão e devem determinar quais são as condições para cada profissional do comércio trabalhar nos feriados, as formas de compensação que a empresa deve oferecer, as jornadas de trabalho nesses casos e possíveis benefícios.

Na visão da FecomercioSP, a nova medida gera mais segurança jurídica para as empresas e os trabalhadores e valoriza a negociação coletiva.

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