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Segundo o relator do caso, os contratos de codeshare não têm isenção automática da análise concorrencial do órgão antitruste

Em meio a dúvidas sobre a fusão da Gol (GOLL54) e da Azul (AZUL4), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) colocou contra a parede as companhias, que permitem a venda de rotas compartilhadas.
O Tribunal do órgão antitruste avaliou, na última quarta-feira (3), se a operação celebrada entre as aéreas deveria ser submetida ao órgão, já que o acordo assinado em maio de 2024 não foi apresentado ao Cade.
As companhias aéreas terão 30 dias para notificar o Conselho sobre o acordo de codeshare (compartilhamento de voos), de acordo com a decisão do órgão.
Além disso, a Gol e a Azul ficam proibidas de expandir as rotas compartilhadas até o término da análise do contrato pelo Cade.
Caso não ocorra a notificação no prazo estabelecido, o negócio deverá ser suspenso imediatamente, respeitando as passagens já emitidas ao consumidor final.
O acordo permite que um voo operado por uma companhia aérea seja também vendido sob o código da outra companhia, oferecendo aos passageiros mais opções de rotas e horários em um único bilhete e processo de viagem.
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Segundo o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não têm isenção automática da análise concorrencial do Conselho e precisam ser avaliados caso a caso.
Ele sugeriu critérios para que esses acordos sejam submetidos ao controle prévio do Cade: participação de aéreas nacionais, sobreposição de malhas, bilateralidade do acordo e efeitos semelhantes a operações de fusão.
Para Jacques, o ponto central do processo é o risco de coordenação entre concorrentes. O relator do caso concluiu que as empresas não terão de pagar multa.
Agora, o Conselho vai analisar o mérito do contrato associativo, ou seja, os aspectos concorrenciais da operação.
Jacques ressaltou que não se trata de uma possível fusão entre as companhias, mas da obrigatoriedade de notificação do acordo de codeshare. Segundo ele, não existe presunção antitruste favorável a esse tipo de contrato, que precisa ser avaliado caso a caso.
Para o relator, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais.
As aéreas TAM e Qatar Airways, que possuem um histórico de parcerias de codeshare, foram citadas como exemplos de contratos envolvendo uma companhia nacional e outra estrangeira.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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