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STF DECIDIU

Fim do impasse sobre remuneração do FGTS deve beneficiar as ações de construtoras de baixa renda — e o BTG Pactual diz qual é a sua favorita no segmento

Vale relembrar que o fundo é uma de suas principais fontes de recursos para o setor imobiliário

Silhueta de trabalhadores da construção civil no pôr do sol | Construtoras, Cury, PDG PDGR3, ações JP Morgan Casa Verde e Amarela Distratos TENDA Santander Ações ação
A alta no preço dos insumos dificulta a vida das construtoras da B3 - Imagem: rawpixel.com/freepik

A última sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a um fantasma que assombrava as ações de construtoras da B3 há mais de um ano: os possíveis impactos de uma mudança na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o financiamento do setor imobiliário.

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Vale relembrar que o FGTS é uma de suas principais fontes de recursos para a construção civil. Especialmente para as companhias voltadas à construção de moradias para famílias de baixa renda, como MRV (MRVE3), Cury (CURY3), Tenda (TEND3) e Direcional (DIRR3).

A tese defendida pelo relator, o ministro Luís Roberto Barroso — de equiparar a remuneração do fundo à da poupança —, poderia levar o FGTS a ficar sem recursos para a habitação em 2043, segundo os cálculos do BTG Pactual.

“Embora o Minha Casa Minha Vida pudesse permanecer ‘como está’ por quase duas décadas nesse cenário, acreditamos que a mudança teria sido percebida como negativa para a perpetuidade do programa habitacional”, escrevem os analistas em relatório divulgado nesta quinta-feira (13).

Quando o julgamento sobre o caso foi interrompido, em novembro do ano passado, havia três votos favoráveis à mudança que levaria ao pior cenário projetado pelo BTG. Mas, para o alívio do setor, a tese foi derrotada ontem graças a um “voto médio”.

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Assim, a decisão do STF estabeleceu que a correção mínima do FGTS será mantida da forma atual —  remunerando a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano — desde que seja equivalente, no mínimo, à da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Caso o cálculo não seja suficiente para alcançar o IPCA, o Conselho Curador do fundo decidirá como equiparar os rendimentos.

“Acreditamos que o ‘cheque em branco’ oferecido pelo STF será utilizado pelo Conselho Curador de forma a não comprometer o programa MCMV ou o orçamento da União nos anos em que a remuneração do fundo não atingir o IPCA”, afirma a Genial Investimentos.

O Goldman Sachs também avaliou a decisão do STF e relembra que, no passado, o FGTS já vinha dividindo parte dos lucros com os trabalhadores, o que pode ajudar a complementar o rendimento.

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Como a decisão afeta as ações das construtoras?

O banco de investimentos acredita que a decisão deve ter um impacto de neutro a positivo para as ações de Direcional e MRV — que recuaram cerca de 4% hoje (13).

Já o BTG Pactual diz que a notícia é positiva por dois fatores: preserva a perpetuidade do FGTS — o que significa que o MCMV pode continuar operando e até “crescer um pouco” — e garante flexibilidade para que o fundo ajuste a remuneração e garanta aos trabalhadores um retorno mínimo de seus depósitos.

“Assim, acreditamos que o setor habitacional de baixa renda é um porto seguro para os investidores à medida em que o Minha Casa Minha Vida continua a crescer e as empresas registram vendas fortes e margens sólidas”
O banco de investimentos acrescenta ainda que os valuations estão atrativos, especialmente no caso da Tenda (TEND3). A ação é a favorita dos analistas dentro do segmento em uma tese que balanceia alto risco e alta recompensa.

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