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Após a quebra das duas financeiras, aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos passou por instabilidade devido a grande volume de acessos. Entidade ainda não recebeu todas as informações para fazer os ressarcimentos
A liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred pelo Banco Central na última quarta-feira (15) levou os investidores detentores de títulos emitidos por essas duas financeiras a correrem para se cadastrar no aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a fim de receber seu dinheiro de volta.
O volume de acessos foi tanto que o app chegou a experimentar instabilidade, o que gerou reclamações de usuários que não conseguiram fazer o cadastro. No fim da tarde de hoje, porém, o FGC emitiu comunicado informando que o aplicativo já havia voltado a funcionar e esclarecendo que, por ora, tudo o que os investidores devem fazer é o cadastro básico e aguardar o envio de notificações sobre as próximas etapas do processo de pagamento.
Isso porque o FGC alega ainda não ter recebido, das duas financeiras em liquidação, as informações necessárias para pagar as garantias a que os investidores têm direito - a saber, as listas com os dados dos detentores dos títulos e os valores a serem pagos.
Assim, quem ainda não conseguiu se cadastrar não precisa se preocupar, pois o prazo de pagamento da garantia não será impactado pela instabilidade do aplicativo ou a demora dos investidores em fazer o cadastro. Essa espera pelas informações a serem passadas pelas instituições financeiras é normal em qualquer processo de pagamento de garantia pelo FGC.
Segundo levantamentos realizados pela consultoria Quantum, a BRK Financeira tinha 15 tipos de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos no mercado; já a Portocred tinha duas Letras Financeiras (LFs) e dois Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGEs).
Todos os três tipos de títulos de renda fixa contam com garantia do FGC, que ressarce os investidores caso a instituição financeira emissora quebre - que foi o que aconteceu com a BRK e a Portocred. Os detentores dos títulos têm direito a receber de volta o principal e os rendimentos até o dia da liquidação. Os limites de pagamento são de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, exceto no caso da DPGE, cujo limite é de R$ 40 milhões.
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Segundo o FGC, a BRK Financeira tem 42 mil investidores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 1,7 bilhão. Já a Portocred tem 12 mil credores nesta situação, que devem receber R$ 521 milhões.
Embora costume ser rápido, o processo de pagamento do FGC aos investidores pode levar de alguns dias a alguns meses. No site da instituição, é possível visualizar quanto tempo levou para o ressarcimento de credores em casos passados.
O fundo explica que, após realizar o cadastro no app, o investidor deve acompanhar os canais oficiais do FGC e aguardar a conclusão do processo de organização dos dados sobre os depositantes e investidores de cada instituição.
"Nessa primeira etapa do processo de pagamento de garantias, cabe aos liquidantes - definidos pelo Banco Central - reunir as informações sobre identidade e valores a receber de cada pessoa que possui investimentos em ativos garantidos pelo FGC na BRK Financeira e na Portocred", esclarece o fundo, em nota.
Após o recebimento e a organização das informações, o FGC comunicará, em suas redes sociais e no seu site, todas as instruções sobre o início dos pagamentos, incluindo o período em que será possível solicitar o recebimento da garantia.
"O pagamento será feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo, sem a necessidade de comparecimento a uma agência bancária. A segurança do processo é garantida pela exigência de assinatura digital, a partir da biometria", diz a entidade.
O FGC alerta ainda para possíveis tentativas de golpe envolvendo o pagamento de garantia. "Os canais oficiais de atendimento envolvem o app do FGC, telefone, e-mail e redes sociais. Nenhum contato é feito por meio do WhatsApp, e ninguém está autorizado a oferecer este tipo de serviço ou operação em nome do FGC", conclui o fundo.
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