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Papéis emitidos por essas instituições financeiras, como CDBs, têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC); veja como ser ressarcido

O Banco Central decretou, nesta quarta-feira (15), a liquidação extrajudicial de duas instituições financeiras que têm títulos de renda fixa no mercado detidos por investidores pessoas físicas: a BRK Financeira e a Portocred.
Entre esses papéis estão 15 Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) da BRK e quatro ativos emitidos pela Portocred, entre Letras Financeiras (LFs) e Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGEs), conforme levantamentos realizados pela Quantum.
CDBs, bem como outros títulos de renda fixa comumente emitidos por financeiras, como Letras de Câmbio (LCs) e Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para os investidores pessoas físicas em caso de quebra das instituições financeiras emissoras dos papéis.
O fundo, mantido com recursos das próprias instituições que fazem parte do sistema financeiro brasileiro, garante até R$ 250 mil por instituição financeira, por CPF. Assim, investidores que detenham títulos da BRK ou da Portocred terão direito a terem tanto o principal quanto o rendimento ressarcidos, em até R$ 250 mil para cada financeira.
DPGEs, por sua vez, são garantidas pelo FGC em valores de até R$ 40 milhões por instituição financeira.
Segundo o FGC, juntas, as duas instituições têm cerca de 54 mil depositantes elegíveis à garantia do fundo, sendo 42 mil da BRK Financeira e 12 mil da Portocred; no total, o fundo deve pagar a esses investidores aproximadamente R$ 2,2 bilhões - R$ 1,7 bilhão para os investidores de papéis da BRK e R$ 521 milhões para os da Portocred.
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O FGC informou, nesta quarta, que os investidores de títulos da BRK e da Portocred já podem iniciar o processo de solicitação do pagamento das garantias a que têm direito, as chamadas "garantias ordinárias".
Inicialmente, o FGC recomenda que os investidores acompanhem as informações sobre o processo de pagamento pelas redes sociais e pelo site do fundo. Os ressarcimentos, diz o FGC, começarão tão logo o fundo receba as informações consolidadas sobre os depositantes por parte das respectivas instituições.
Quando o processo de pagamento for iniciado, o investidor deverá baixar o aplicativo do FGC (disponível para dispositivos Android e iOS), fazer um cadastro e solicitar o ressarcimento, por meio de uma assinatura digital.
*Matéria atualizada em 16/02/23 com informações sobre os títulos emitidos pela Portocred a serem ressarcidos pelo FGC.
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