Conforme era esperado, a Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido de recuperação judicial da Light (LIGT3), que havia sido proposta na sexta-feira (12).
Com isso, também foram estendidos os efeitos do "stay period" às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do plano de recuperação judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.
Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz avaliou que "embora não estejam em recuperação judicial, as concessionárias fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica."
Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia.
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Ele também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.
A Light tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, com obrigações a vencer no curto prazo em montante que supera sua geração de caixa, e não vinha conseguindo avançar em negociações junto a credores para reestruturar seu endividamento.
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A empresa chegou a obter uma liminar para suspender vencimentos de curto prazo, enquanto foi estabelecida uma mediação judicial. Na decisão desta segunda-feira, o juiz Luiz Alberto deu por encerrada a mediação.
* Com informações do Estadão Conteúdo