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O investidor adquiriu os papéis da companhia em 22 de julho de 2020, poucos meses após a gestora Squadra denunciar inconsistências contábeis nas finanças da empresa

Não é novidade para ninguém que o IRB (IRBR3) passa por sérias dificuldades desde fevereiro de 2020, quando a gestora Squadra denunciou inconsistências contábeis na companhia e abriu caminho para a descoberta de fraudes milionárias no balanço da resseguradora.
De lá para cá, a empresa foi obrigada a trocar todo o alto escalão e, recentemente, levantou R$ 1,2 bilhão em uma oferta de ações, mas ainda luta para se reerguer e reconquistar a confiança do mercado.
Quem tinha ações IRBR3 na carteira ou comprou papéis nesse período também amarga um prejuízo. O IRB acumula uma perda de mais de 97% desde que a fatídica carta da gestora chegou ao mercado.
Descontentes com a situação, alguns dos investidores tomaram medidas legais contra a companhia. A mais recente foi divulgada nesta segunda-feira (10): o acionista Luiz Felipe Rudge Leite abriu um procedimento arbitral contra a empresa no qual pede uma indenização de R$ 216,4 mil pelas perdas causadas pelo desempenho das ações no mercado.
Leite adquiriu os papéis da companhia em 22 de julho de 2020, segundo informações do próprio IRB. Na época, o escândalo da fraude contábil já estava em curso, assim como algumas medidas polêmicas da empresa para tentar controlá-lo.
Em março daquele ano, os diretores da resseguradora alegaram que a Berkshire Hathaway, do megainvestidor Warren Buffett, teria aproveitado a queda após o escândalo para comprar ações da resseguradora. A declaração foi desmentida pela holding de investimento poucos dias depois.
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Ainda assim, o acionista alega que foi surpreendido pela confissão do IRB Brasil. Vale relembrar que a companhia admitiu, em 30 de junho, que seus resultados foram de fato maquiados, mas jogou a culpa pelas irregularidades encontradas nas costas da antiga diretoria.
Para o investidor, a forte desvalorização das ações por ele adquiridas são uma decorrência direta dos fatos reconhecidos pela empresa e pede a apuração dos danos a ele causados.
Luiz Leite não é o primeiro acionista do IRB a buscar uma indenização por meio de procedimento arbitral. Outras pessoas físicas já haviam utilizado o recurso contra a companhia e tiveram seus pedidos negados.
No caso mais recente, analisado em junho deste ano, a Câmara de Arbitragem argumentou que, por se tratarem de atos irregulares cometidos pela gestão, não é possível exigir uma indenização da companha.
A decisão, proferida pela árbitra Maria Lúcia Cantidiano, considerou ainda que os danos pleiteados pelos requerentes não eram diretos e nem imediatos.
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