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Fundo imobiliário ainda precisa apresentar pedido de reconsideração do julgamento do colegiado da CVM, que pode ou não ser aceito pela autarquia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a polêmica decisão tomada a respeito da distribuição de dividendos do fundo imobiliário Maxi Renda FII (MXRF11).
A xerife do mercado de capitais aceitou o pedido de efeito suspensivo feito pelo BTG Pactual, administrador do fundo imobiliário que conta com quase 500 mil investidores.
Mas a suspensão não significa o fim do imbróglio. O fundo ainda precisa apresentar pedido de reconsideração do julgamento do colegiado da CVM, que pode ou não ser aceito pela autarquia.
A CVM surpreendeu o mercado de fundos imobiliários ao determinar que o fundo Maxi Renda FII (MXRF11) precisa pagar rendimentos aos cotistas com base no resultado contábil, e não no regime de caixa.
Tudo começou quando o MXRF11 foi “enquadrado” pela área técnica da autarquia por distribuir rendimentos com base nos recursos que entraram no caixa do fundo. O problema é que esses valores acabaram superando o lucro contábil registrado pelo FII.
E, conforme a CVM, a quantia excedente distribuída não poderia ser classificada como dividendos, mas sim com uma amortização do capital investido pelos cotistas.
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Porém, tratar a soma como uma amortização implica em redução de ganhos para os cotistas. Isso porque, ao contrário dos dividendos, esse tipo de distribuição não é isento de tributação.
O administrador do Maxi Renda recorreu da decisão da área técnica, mas o colegiado da CVM acabou mantendo o entendimento.
O temor do mercado de que a decisão poderia se aplicar sobre outros fundos foi confirmada posteriormente pela CVM.
“A referida decisão envolveu um caso específico. Contudo, o entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares às do caso analisado”, declarou a autarquia em comunicado divulgado na última quinta-feira (27).
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