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Meia volta

CVM suspende decisão sobre distribuição de dividendos do fundo imobiliário Maxi Renda FII (MXRF11)

Fundo imobiliário ainda precisa apresentar pedido de reconsideração do julgamento do colegiado da CVM, que pode ou não ser aceito pela autarquia

Imóveis, vista aérea de prédios na cidade
Decisão sobre o MXRF11 mexeu com o mercado de fundos imobiliários Imagem: Shutterstock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a polêmica decisão tomada a respeito da distribuição de dividendos do fundo imobiliário Maxi Renda FII (MXRF11).

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A xerife do mercado de capitais aceitou o pedido de efeito suspensivo feito pelo BTG Pactual, administrador do fundo imobiliário que conta com quase 500 mil investidores.

Mas a suspensão não significa o fim do imbróglio. O fundo ainda precisa apresentar pedido de reconsideração do julgamento do colegiado da CVM, que pode ou não ser aceito pela autarquia.

Entenda a polêmica envolvendo o FII MXRF11

A CVM surpreendeu o mercado de fundos imobiliários ao determinar que o fundo Maxi Renda FII (MXRF11) precisa pagar rendimentos aos cotistas com base no resultado contábil, e não no regime de caixa.

Tudo começou quando o MXRF11 foi “enquadrado” pela área técnica da autarquia por distribuir rendimentos com base nos recursos que entraram no caixa do fundo. O problema é que esses valores acabaram superando o lucro contábil registrado pelo FII.

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E, conforme a CVM, a quantia excedente distribuída não poderia ser classificada como dividendos, mas sim com uma amortização do capital investido pelos cotistas.

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Porém, tratar a soma como uma amortização implica em redução de ganhos para os cotistas. Isso porque, ao contrário dos dividendos, esse tipo de distribuição não é isento de tributação.

[captacao]

O administrador do Maxi Renda recorreu da decisão da área técnica, mas o colegiado da CVM acabou mantendo o entendimento.

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O temor do mercado de que a decisão poderia se aplicar sobre outros fundos foi confirmada posteriormente pela CVM. 

“A referida decisão envolveu um caso específico. Contudo, o entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares às do caso analisado”, declarou a autarquia em comunicado divulgado na última quinta-feira (27).

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