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Risco ambiental

Governo de MG obtém liminar para obrigar CSN a garantir segurança de barragem

Justiça mineira determinou que a siderúrgica apresente plano para assegurar o abastecimento de água em caso de rompimento da barragem de Mina de Fernandinho, que poderia contaminar os rios locais

Imagem mostra trabalhador de indústria siderúrgica, como CSN (CSNA3), Usiminas (USIM5) ou Gerdau (GGBR4)
Indústria siderúrgica - Imagem: Shutterstock

O governo de Minas Gerais obteve decisão liminar que obriga a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a tomar medidas de segurança para evitar o rompimento da barragem da Mina de Fernandinho, no município de Rio Acima, que fica na região de Nova Lima, a 39 quilômetros de Belo Horizonte.

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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas determina, entre outros pontos, que a siderúrgica apresente plano para assegurar o abastecimento de água na região caso a barragem se rompa e contamine os rios.

De acordo com o governo de Minas, a barragem está com a declaração de condição de estabilidade negativa, em nível 2 de emergência, e teve o Plano de Ação Emergencial de Barragens de Mineração (PAEBM) acionado após o não atendimento de fatores de segurança.

A CSN terá de fazer intervenções na barragem, que tem aproximadamente 33 metros de altura e um aterro estimado em 413.675 metros cúbicos, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.

A decisão da juíza plantonista determina que a empresa terá de apresentar uma proposta de custeio e um cronograma de execução de ações necessárias para garantir o abastecimento de água na região metropolitana de Belo Horizonte caso a barragem se rompa.

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O governo do Estado alega que a barragem representa um risco para o Rio das Velhas, que fica a menos de 9 quilômetros da estrutura. Segundo o governo, uma ruptura poderia interromper a captação de água pela Copasa em Bela Fama, distrito de Nova Lima. Por isso, a siderúrgica terá de apresentar um plano de ação que seria tocado sob coordenação da estatal de saneamento.

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A CSN também deve apresentar um plano de estancamento e remoção dos rejeitos para o caso de um eventual rompimento, mapear a resiliência da área que seria atingida e adotar um plano de medidas urgentes para evitar a contaminação das fontes de água.

Em paralelo, a decisão também obriga a empresa a elaborar um plano de controle contra a proliferação de doenças transmissíveis ao homem e aos animais, e outro plano com medidas emergenciais para interromper os impactos socioambientais e socioeconômicos de eventual ruptura.

Barragem não apresenta risco, diz CSN

A CSN informou, em nota, que a barragem não apresenta risco de rompimento. De acordo com a empresa, as obras de estabilização e descomissionamento (fechamento) da barragem estão suspensas de forma temporária devido a tratativas com a Agência Nacional de Mineração (ANM).

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No comunicado, a CSN afirma que a barragem está em projeto de estabilização e que conta com um nível reduzido de água em nível subterrâneo, sem presença de água superficial. A companhia estima que as obras de estabilização estarão totalmente concluídas em março de 2022.

A CSN não informou se vai recorrer da decisão judicial proferida na quinta-feira. A empresa afirma que não possui, atualmente, nenhuma barragem de rejeitos em operação. A companhia reforçou ainda ter compromisso com "100% da produção pelo método a seco e livre do uso de barragens." A CSN também não informou quais os possíveis impactos para a produção diária na região em caso de paralisação da unidade.

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