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O pagamento desses proventos será realizado até o final do exercício social de 2020, em data definida pela diretoria da companhia
A Telefônica Brasil anunciou hoje (30) ao mercado o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) e de dividendos aos seus acionistas.
No caso dos juros sobre capital próprio, a companhia vai pagar 0,16522015740 aos acionistas detentores de ações ordinárias (VIVT3) e 0,18174217314 aos que tiverem ações preferenciais (VIVT4) da companhia.
Já o pagamento de dividendos será de 0,55536187362 para os detentores de ações ordinárias e de 0,61089806098 para os acionistas que tiverem ações preferenciais.
O crédito dos JCP e dos dividendos será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante nos registros da companhia ao final do dia 30 de dezembro de 2019.
Após essa data as ações serão consideradas “ex-juros” e “ex-dividendos”. O pagamento desses proventos será realizado até o final do exercício social de 2020, devendo a data ser definida pela diretoria da companhia.
Ao investir em ações, o acionista pode lucrar com dividendos e com os demais proventos distribuídos pelas empresas.
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Essa é, inclusive a principal estratégia de investimento dos maiores investidores pessoas físicas da bolsa brasileira, como o bilionário paulistano Luiz Barsi.
Os dividendos constituem a porção do lucro das empresas que é distribuída periodicamente aos acionistas. Ou seja, para os sócios receberem dividendos, a empresa precisa dar lucro. Do contrário, nada feito. Por isso que ações são investimentos de renda variável.
A companhia pode optar por fazer pagamentos mensais - o que é menos comum -, trimestrais, semestrais ou mesmo anuais.
As empresas devem estabelecer, em estatuto, o percentual mínimo dos lucros a ser distribuído para os sócios (dividendo mínimo obrigatório), bem como a periodicidade dessa distribuição.
Caso o estatuto não tenha menção ao dividendo mínimo, os acionistas deverão receber pelo menos 50% do lucro líquido do exercício após alguns descontos ou acréscimos estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações (Lei das S/A).
Além dos dividendos, as companhias podem pagar Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos seus acionistas.
As diferenças entre dividendos e JCP são contábeis e tributárias. O pagamento de JCP também é uma forma de distribuir lucros, mas em vez de terem um benefício tributário para os acionistas, como ocorre com os dividendos, os Juros sobre Capital Próprio beneficiam a empresa.
É que o provento é considerado uma despesa financeira, contribuindo para reduzir a base tributária da companhia, que paga menos imposto.
Em razão disso, os Juros sobre Capital Próprio não são isentos de IR para os acionistas. Eles são tributados na fonte a uma alíquota de 15%.
A companhia só faz o pagamento de JCP quanto lhe é interessante. Além disso, o valor do provento está limitado ao valor da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicada sobre o capital social da empresa. A TJLP é determinada pelo governo federal.
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