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Ao todo, 2.466 CNPJs estiveram envolvidos nesses processos — um avanço de 13% em relação ao ano anterior e o maior nível já registrado na série
O número de empresas envolvidas em pedidos de recuperação judicial no Brasil atingiu, em 2025, o maior patamar da série histórica. Ao todo, 2.466 CNPJs estiveram envolvidos nesses processos — um avanço de 13% em relação ao ano anterior e o maior nível já registrado na série.
Os dados são do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, divulgado nesta terça (7).
Ao longo do ano, foram registrados 977 pedidos de recuperação judicial, uma alta de 5,5% em relação a 2024 e o maior volume desde 2016.
A diferença entre as duas métricas se explica pelo fato de que um único processo pode reunir várias empresas, especialmente em casos que envolvem grupos econômicos mais complexos.
O aumento em pedidos de recuperação judicial ocorre em um contexto econômico ainda desafiador, marcado por juros elevados por um período prolongado, crédito mais restritivo e desaceleração gradual da atividade.
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“O custo financeiro acumulado dos últimos anos segue pressionando o caixa das empresas, especialmente aquelas mais alavancadas”, afirma a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, ao Seu Dinheiro.
“Muitas empresas entraram em 2025 ainda fragilizadas após um ambiente de juros bastante restritivo desde 2022, o que resultou em um estoque de dívidas elevado e caro.”
Segundo ela, o cenário atual difere do observado em 2016, quando os pedidos de recuperação judicial chegaram a 1.011, em meio a uma crise econômica aguda, com forte retração do PIB e impacto generalizado sobre os setores. Apesar do maior número de pedidos naquele ano, o total de empresas envolvidas foi menor: 1.738, contra 2.466 em 2025.
Outro fator que ajuda a explicar o avanço recente é a maior disseminação do instrumento. “A recuperação judicial hoje é mais conhecida e institucionalizada, sendo utilizada de forma mais planejada pelas empresas”, diz a economista.
Em 2025, os pedidos de recuperação judicial mantiveram um ritmo elevado, ainda que com oscilações ao longo dos meses. Na média, foram cerca de 81 processos protocolados por mês, o que indica um fluxo consistente de empresas buscando reorganizar suas dívidas.
Quando se observa o número de CNPJs envolvidos, o volume é ainda mais expressivo: aproximadamente 202 empresas por mês recorreram à recuperação judicial ao longo do ano.
Alguns meses concentraram picos. O principal ocorreu em julho, com 109 pedidos. Em seguida, aparecem outubro (95) e abril (91).
Na ótica dos CNPJs, a concentração é ainda mais evidente. Outubro lidera com 345 empresas afetadas, seguido por março (273), julho (252) e abril (249).
“As variações mensais observadas ao longo de 2025 refletem, em parte, fatores operacionais e de calendário, como concentração de protocolos em determinados períodos, fechamento de balanços e decisões estratégicas de reestruturação”, explica Abdelmalack.
Segundo ela, esses picos também podem indicar momentos em que empresas esgotam alternativas de renegociação fora do Judiciário, especialmente após ciclos de revisão de crédito ou vencimentos relevantes de dívidas.
Ainda assim, o principal destaque é a consistência do movimento ao longo do ano. “O volume de pedidos se manteve elevado de forma contínua, indicando um patamar estruturalmente mais alto de estresse financeiro nas empresas.”
A agropecuária respondeu por 30,1% dos CNPJs em recuperação judicial (743 empresas), seguida de perto pelo setor de serviços, com 30% (739 empresas). Comércio (21,7%; 535 empresas) e indústria (18,2%; 449 empresas) aparecem na sequência.
O avanço da agropecuária é significativo quando observado em perspectiva histórica. Em 2012, o setor representava apenas 1,3% dos casos; em 2025, passou a liderar o ranking.
Esse movimento está associado às características da atividade, como maior exposição a condições climáticas, oscilações de preços de commodities, custos dolarizados e ciclos financeiros mais longos — fatores que aumentam a volatilidade das receitas e a necessidade de renegociação de dívidas em períodos adversos.
Já indústria e comércio perderam participação ao longo do tempo, enquanto o setor de serviços manteve presença relativamente estável.
O avanço das recuperações judiciais ocorre em paralelo à expansão da base empresarial no país. Entre 2023 e 2025, o número de empresas ativas (excluindo microempreendedores individuais) cresceu de forma consistente, com taxas de 6,5%, 13,4% e 22,5%, respectivamente.
No mesmo período, o número de empresas que recorreram à recuperação judicial também aumentou, mas em ritmo de desaceleração: após um salto de 36,2% em 2023, os pedidos cresceram 26,4% em 2024 e 12,9% em 2025.
A combinação desses movimentos sugere uma normalização após um período de expansão mais intensa, embora ainda dentro de um patamar elevado. Ou seja, o crescimento perdeu força, mas o uso do instrumento segue acima do padrão recente.
Outro elemento importante para entender o cenário é o nível de inadimplência entre empresas. Em janeiro de 2026, havia 8,7 milhões de CNPJs negativados no país, com dívida média de R$ 23.138,40 e cerca de sete restrições por empresa.
Como a inadimplência costuma anteceder os pedidos de recuperação judicial, esse indicador pode sinalizar a continuidade da pressão sobre as empresas nos próximos meses. Mesmo com a desaceleração do crescimento das recuperações em 2025, isso não indica necessariamente uma reversão da tendência no curto prazo.
“Existe uma relação direta entre inadimplência e recuperação judicial: a inadimplência costuma funcionar como um indicador antecedente, sinalizando potenciais aumentos nos pedidos nos meses seguintes”, afirma Abdelmalack. Segundo ela, ainda que haja expectativa de melhora gradual das condições macroeconômicas, o ajuste financeiro das empresas tende a ser mais lento, mantendo o risco elevado no curto prazo.
Em contraste com o avanço das recuperações judiciais, os pedidos de falência seguem em queda. Em 2025, foram registrados 698 CNPJs com pedidos desse tipo, uma redução de 19% em relação ao ano anterior.
Na comparação com 2012, a queda é ainda mais expressiva, de cerca de 61% no número de empresas envolvidas.
Esse movimento reflete uma mudança no uso dos instrumentos ao longo do tempo. Historicamente, o pedido de falência era utilizado como forma de pressionar o pagamento de dívidas. Com a evolução dos mecanismos de renegociação e recuperação de crédito, outras alternativas passaram a ser mais utilizadas, reduzindo a necessidade desse tipo de medida.
Apesar da existência de alternativas fora do Judiciário, a recuperação judicial segue como principal caminho para empresas em dificuldades financeiras.
Em 2025, foram registrados 977 pedidos de recuperação judicial, contra 62 de recuperação extrajudicial — uma proporção de cerca de 16 processos judiciais para cada extrajudicial.
A diferença está nas características de cada modalidade. A recuperação judicial segue um rito formal, com maior transparência e regras definidas. Já a extrajudicial depende de negociações diretas entre empresas e credores, o que exige maior alinhamento entre as partes e tende a limitar sua adoção.
A trajetória das recuperações judiciais em 2026 deve depender da evolução de alguns fatores-chave da economia brasileira, como o ritmo de queda da taxa de juros e seu impacto no custo do crédito, as condições de concessão — especialmente para pequenas e médias empresas —, o nível de inadimplência corporativa, o desempenho da atividade econômica e da demanda interna, além da capacidade das empresas de recompor margens e reduzir o endividamento.
Mesmo em um cenário de melhora gradual, o efeito positivo tende a aparecer com defasagem, já que muitas empresas ainda passam por um processo de ajuste financeiro após anos de pressão.
“Para o empreendedor, os principais pontos de atenção são o custo e a disponibilidade de crédito, a estrutura de endividamento e o perfil de vencimentos, o comportamento da demanda no seu setor, a evolução da inadimplência e a capacidade de geração de caixa no curto prazo”, diz a economista.
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