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Empresas são obrigadas a considerar riscos relacionados à saúde mental dos funcionários a partir do dia 26 de maio; entenda o que está em jogo

Uma discussão que se arrasta há anos sairá do papel em exatamente uma semana. Na próxima terça-feira, dia 26 de maio, deve entrar em vigência uma versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A legislação que estabelece regras para a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais vai passar a considerar, pela primeira vez, questões psicossociais.
Até então, o documento levava em conta somente problemas físicos, como aspectos ergonômicos e atividades de risco como a exposição a componentes químicos.
Porém, a partir da próxima semana, as empresas serão obrigadas a mapear e agir na prevenção de temas mais focados na saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão, assédio moral e sexual, e sobrecarga de trabalho.
Na prática, as companhias têm o dever de atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — principal instrumento da NR-1 que faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — para incluir os fatores psicossociais.
O PGR exige a elaboração de, no mínimo, dois documentos:
As companhias que não se adequarem ficam sujeitas a fiscalizações e multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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Fabiana Raulino, professora do curso NR-01 Aplicada: Gestão de Riscos Psicossociais, da Fundação Vanzolini, explica que o foco da nova redação da norma não é o diagnóstico individual, mas "a análise de como o trabalho é planejado e gerido".
Ela também destaca que mapear os fatores psicossociais é uma antecipação da empresa para mitigar possíveis doenças psicológicas na equipe. “O risco é uma condição de trabalho que pode contribuir para o adoecimento”, diz.
E o tema se mostra importante à medida que as companhias lidam com as consequências de ignorar as questões de saúde mental dos funcionários.
De um lado, a atualização da NR-1 tem como objetivo a proteção de profissionais em relação a questões de saúde mental. De outro, também pode ajudar as empresas a reduzir os efeitos de uma equipe possivelmente doente.
Segundo a pesquisa Panorama do Trabalho no Brasil, da Serasa Experian, 20,1% dos profissionais afirmaram ter solicitado afastamento por questões de saúde mental em 2025.
O percentual cresceu em relação a 2023, quando o mesmo levantamento mostrou o índice de 15%.
Há também um recorte geracional: 30,6% dos funcionários da Geração Z já se afastaram do trabalho por fatores psicossociais, seguidos por percentuais que variam entre 17,5% e 18,8% das demais gerações.
Diante desses números, a gerente de recursos humanos da Serasa Experian, Fernanda Guglielmi, defende que o tema deixou de ser pontual.
“O crescimento dos afastamentos reflete pressões mais intensas no ambiente de trabalho, como jornadas prolongadas, dificuldade de desconexão, insegurança em relação ao futuro profissional e desafios de adaptação no início e no meio da carreira”, explica.
O levantamento da Serasa Experian também mostra que, na visão de 59,9% dos profissionais, as empresas falam sobre saúde mental, mas adotam práticas contraditórias no cotidiano.
Além disso, falar sobre saúde mental e bem-estar no trabalho ainda é um bloqueio para muitas pessoas. Cerca de 47,7% dos entrevistados dizem se sentir desconfortáveis, enquanto 24,1% consideram o tema neutro.
Ainda que boa parte dos profissionais não se sinta à vontade para debater saúde mental no ambiente profissional, há três prioridades do que as companhias poderiam fazer para melhorar o tema no trabalho, segundo o levantamento:
A professora da Fundação Vanzolini também explica que o tema de saúde mental no trabalho vai além das exigências da NR-1.
Na visão de Raulino, não basta aplicar um questionário para cumprir a lei e, sim, usar métodos variados, como observação do trabalho real, oficinas e entrevistas.
Além disso, as empresas devem identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e registrar tudo em um inventário e plano de ação, como exigido pela Norma Regulamentadora. “Isso envolve ouvir os trabalhadores e analisar criticamente a liderança e a jornada de trabalho”, afirma.
Para mitigar os riscos psicossociais, algumas das possíveis intervenções incluem metas realistas, redistribuição de carga de trabalho, comunicação transparente, combate ao assédio e autonomia proporcional à função do profissional.
A NR-1 determina que toda empresa com empregados faça o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Porém, nem todas são obrigadas a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O microempreendedor individual (MEI) já é automaticamente dispensado do PGR. Caso tenha empregado, contudo, precisa utilizar o sistema para formalizar a dispensa do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), desde que não haja exposição a riscos ergonômicos.
A dispensa também vale para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) classificadas nos graus de risco 1 e 2, ou seja, que não estejam expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos.
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