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Pequenos negócios podem optar por continuar recolhendo impostos pelo modelo simplificado, mas análise deve ser feita caso a caso

A reforma tributária trouxe uma nova camada de dúvidas para pequenas empresas brasileiras, especialmente para quem está enquadrado no Simples Nacional.
Apesar do receio de muitos empreendedores, o Simples Nacional não vai acabar. O que muda é a forma como ele passa a conviver com os novos tributos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A partir da implementação da reforma, empresas poderão escolher entre permanecer totalmente no regime simplificado ou optar por recolher IBS e CBS pelo chamado “regime regular”. E esse é justamente o maior ponto de atenção para os negócios — e será necessário analisar caso a caso.
Caso a empresa escolha permanecer totalmente no Simples Nacional, continuará recolhendo os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como acontece hoje.
Nesta situação, a empresa tem acesso a alíquotas menores, mas sem direito a crédito dos impostos pagos nas compras — que é o ponto-chave a ser analisado pelos pequenos negócios.
No novo sistema, empresas que recolhem IBS e CBS pelo regime regular poderão gerar créditos tributários sobre custos e despesas relacionados à atividade.
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Funciona da seguinte maneira: cada vez que uma empresa compra insumos ou mercadorias, o valor pago a título de IBS e CBS fica registrado como um crédito fiscal.
Quando a empresa vende o seu produto ou serviço e cobra esses mesmos tributos do consumidor (que também pode ser uma empresa), ela não paga imposto sobre o valor total da operação. Ela desconta o crédito gerado na compra do insumo do valor que seria devido na venda do seu produto ou serviço. Ou seja, esse novo sistema evita o que era conhecido como “tributação em cascata”.
Além disso, as empresas do Simples não geram créditos tributários aos seus clientes empresariais que, porventura, recolham IBS e CBS.
Para empresas com muitos custos operacionais ou cadeias produtivas longas, isso pode fazer bastante diferença, como explica Tatiana Migiyama, líder da Comissão de Tributos do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP).
“Isso impacta diretamente os clientes dessas empresas, principalmente no mercado B2B. Quando um fornecedor do Simples não gera crédito de IBS e CBS, o comprador não consegue aproveitar créditos tributários na operação", afirma Migiyama em entrevista ao Seu Dinheiro.
“Grandes empresas podem evitar fornecedores do Simples Nacional. Existe um risco de isolamento econômico.”
A especialista explica que companhias que compram muitos insumos podem se beneficiar bastante da geração de créditos tributários.
“Se eu sou uma empresa do Simples que fabrica uma peça de celular, por exemplo, eu compro aço, borracha e outros insumos. Se eu optar pelo regime regular, consigo gerar crédito sobre essas aquisições”, explica.
O efeito prático é uma redução relevante do peso tributário ao longo da cadeia.
Já empresas prestadoras de serviço, especialmente aquelas com poucos insumos físicos, podem encontrar mais vantagens em permanecer no Simples Nacional.
“Uma empresa de tecnologia, por exemplo, não tem muitos insumos. A inteligência está nas pessoas. Então ela não tem muita despesa para constituir crédito. Nesse caso, pode valer mais a pena continuar no Simples pela simplicidade e pela carga tributária menor”, afirma Migiyama.
Mesmo sem gerar créditos tributários para clientes, empresas do Simples ainda podem manter competitividade por meio do preço.
Como a carga tributária costuma ser menor dentro do regime simplificado, muitas empresas conseguem praticar preços mais baixos e compensar a ausência de crédito para o comprador.
Ou seja: a decisão não depende apenas da tributação da empresa, mas também da estratégia comercial, do perfil dos clientes e do posicionamento de mercado.
Para negócios B2C, a decisão tende a ser mais simples. “Se a empresa vende direto para o consumidor final, o cliente não vai ter direito a crédito. Então pode ser interessante continuar no Simples Nacional”, explica a especialista. Neste caso, o IBS e a CBS viram custo final da operação de qualquer forma.
Outra mudança importante trazida pela reforma envolve o calendário de adesão ao Simples Nacional.
Tradicionalmente, a opção pelo regime acontece em janeiro de cada ano. Mas, excepcionalmente para 2027, o prazo será antecipado.
As empresas terão entre 1 e 30 de setembro de 2026 para decidir se permanecerão totalmente no Simples ou se optarão pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular.
A mudança foi feita para alinhar o calendário do Simples ao cronograma de implementação da reforma tributária, que começou sua fase de testes neste ano e entra em vigor em 2027.
A reforma prevê a substituição gradual de cinco tributos atuais por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois tributos: o IBS, de competência estadual e municipal; e o CBS, de competência federal.
Eles substituirão:
A implementação será gradual até 2033.
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