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DE OLHO NO CALENDÁRIO

Falta uma semana para o fim do prazo do Simples Nacional. Qual é o passo a passo para entrar no regime?

Prazo para aderir ao Simples acaba no dia 30 de setembro. Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte podem entrar no sistema

simples nacional impostos pequenas empresas
Imagem: iStock/Suriyapong Koktong/RafaPress - Montagem: Giovanna Figueredo

Com as mudanças no calendário do Simples Nacional em 2027, a data final para aderir ao regime no ano que vem se encerra daqui uma semana. Portanto, pequenos negócios que quiserem entrar no modelo precisam resolver a burocracia até 30 de setembro.

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O prazo foge completamente do calendário tradicional. Normalmente, a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro, mas o cronograma de 2027 foi antecipado para setembro de 2026 por causa da implementação da reforma tributária.

O processo para entrar com o pedido é relativamente simples. É preciso:

  1. Verificar se a empresa atende aos requisitos do regime, como limite de faturamento (até R$ 4,8 milhões por ano) e atividade;
  2. Checar se o negócio tem pendências fiscais ou cadastrais;
  3. Regularizar eventuais débitos ou inconsistências;
  4. Acessar o Portal do Simples Nacional; e
  5. Solicitar a opção pelo Simples Nacional dentro do portal e acompanhar a análise do pedido.

Veja, a seguir, quem pode aderir ao Simples e o que fazer se o pedido for negado pela Receita Federal.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Criado em 2006, o Simples Nacional unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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O regime foi desenvolvido para reduzir a burocracia e simplificar a rotina tributária dos pequenos negócios.

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Atualmente, ele contempla três categorias de empresas:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP).

No caso dos MEIs, a entrada no Simples ocorre automaticamente no momento da abertura do CNPJ, dentro do Simei.

Já as microempresas e empresas de pequeno porte precisam solicitar formalmente a adesão dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que, neste ano, excepcionalmente, termina em 30 de setembro.

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Prazo foi antecipado devido à reforma tributária

A mudança do calendário está relacionada à reforma tributária, que entrou em fase de testes neste ano e começará a ser implementada gradualmente a partir de 2027.

A reforma prevê a substituição de cinco tributos atuais:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No lugar deles, serão criados dois novos tributos que formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — estadual e municipal — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — federal.

Empresa pode escolher como recolher tributos da reforma

Além de optar pelo Simples Nacional, as empresas também poderão escolher como será o recolhimento dos novos tributos criados pela reforma.

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Pelas novas regras, será possível recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora das tabelas do Simples Nacional. Isso também deve ser escolhido no mesmo período da adesão ao regime, até o dia 30.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, de olho no segundo semestre.

Além disso, quem pretende entrar no Simples deve correr para verificar se a empresa não tem pendências cadastrais ou tributárias. Se houver débitos ou irregularidades, a adesão pode ser negada.

E se a empresa for negada?

Para as empresas que tiverem o pedido de enquadramento ao Simples Nacional negado, é possível contornar a situação. A regra diz que há 30 dias corridos para regularizar as pendências, contados a partir da data de ciência da solicitação indeferida.

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Após a regularização dentro do prazo previsto, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Simples Nacional entra em vigor em 2027.

CNPJs abertos depois de setembro

Embora o prazo para CNPJs já existentes aderirem ao Simples acabe no dia 30, empresas criadas após essa data não serão prejudicadas.

Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional e a escolha sobre a apuração de IBS e CBS poderão ser realizadas normalmente durante o processo de abertura do CNPJ.

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