Falta uma semana para o fim do prazo do Simples Nacional. Qual é o passo a passo para entrar no regime?
Prazo para aderir ao Simples acaba no dia 30 de setembro. Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte podem entrar no sistema

Com as mudanças no calendário do Simples Nacional em 2027, a data final para aderir ao regime no ano que vem se encerra daqui uma semana. Portanto, pequenos negócios que quiserem entrar no modelo precisam resolver a burocracia até 30 de setembro.
O prazo foge completamente do calendário tradicional. Normalmente, a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro, mas o cronograma de 2027 foi antecipado para setembro de 2026 por causa da implementação da reforma tributária.
O processo para entrar com o pedido é relativamente simples. É preciso:
- Verificar se a empresa atende aos requisitos do regime, como limite de faturamento (até R$ 4,8 milhões por ano) e atividade;
- Checar se o negócio tem pendências fiscais ou cadastrais;
- Regularizar eventuais débitos ou inconsistências;
- Acessar o Portal do Simples Nacional; e
- Solicitar a opção pelo Simples Nacional dentro do portal e acompanhar a análise do pedido.
Veja, a seguir, quem pode aderir ao Simples e o que fazer se o pedido for negado pela Receita Federal.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Criado em 2006, o Simples Nacional unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O regime foi desenvolvido para reduzir a burocracia e simplificar a rotina tributária dos pequenos negócios.
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Atualmente, ele contempla três categorias de empresas:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP).
No caso dos MEIs, a entrada no Simples ocorre automaticamente no momento da abertura do CNPJ, dentro do Simei.
Já as microempresas e empresas de pequeno porte precisam solicitar formalmente a adesão dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que, neste ano, excepcionalmente, termina em 30 de setembro.
Prazo foi antecipado devido à reforma tributária
A mudança do calendário está relacionada à reforma tributária, que entrou em fase de testes neste ano e começará a ser implementada gradualmente a partir de 2027.
A reforma prevê a substituição de cinco tributos atuais:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No lugar deles, serão criados dois novos tributos que formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — estadual e municipal — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — federal.
Empresa pode escolher como recolher tributos da reforma
Além de optar pelo Simples Nacional, as empresas também poderão escolher como será o recolhimento dos novos tributos criados pela reforma.
Pelas novas regras, será possível recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora das tabelas do Simples Nacional. Isso também deve ser escolhido no mesmo período da adesão ao regime, até o dia 30.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, de olho no segundo semestre.
Além disso, quem pretende entrar no Simples deve correr para verificar se a empresa não tem pendências cadastrais ou tributárias. Se houver débitos ou irregularidades, a adesão pode ser negada.
E se a empresa for negada?
Para as empresas que tiverem o pedido de enquadramento ao Simples Nacional negado, é possível contornar a situação. A regra diz que há 30 dias corridos para regularizar as pendências, contados a partir da data de ciência da solicitação indeferida.
Após a regularização dentro do prazo previsto, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Simples Nacional entra em vigor em 2027.
CNPJs abertos depois de setembro
Embora o prazo para CNPJs já existentes aderirem ao Simples acabe no dia 30, empresas criadas após essa data não serão prejudicadas.
Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional e a escolha sobre a apuração de IBS e CBS poderão ser realizadas normalmente durante o processo de abertura do CNPJ.
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