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Carina Brito

Carina Brito

Jornalista formada pela Universidade de São Paulo (USP) com pós-graduação em Marketing e Mídias Digitais pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Trabalhou como repórter da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios e já escreveu para Valor Econômico, Revista Galileu e UOL. Hoje é editora de Pequenas e Médias Empresas (PMEs), Carreira e ESG do Seu Dinheiro.

FIM DO CNPJ

Como dar baixa no MEI em 2026: passo a passo, cuidados e o que fazer depois

Microempreendedores individuais podem encerrar o CNPJ de forma virtual e gratuita

Carina Brito
Carina Brito
16 de janeiro de 2026
12:33 - atualizado às 11:49
A baixa do MEI pode ser solicitada a qualquer momento - Imagem: iStock

Microempreendedores individuais (MEIs) que decidiram encerrar suas atividades em 2026 podem dar baixa no CNPJ de forma virtual, gratuita e relativamente simples, por meio do Portal do Empreendedor.

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Apesar da facilidade do processo, é importante atenção a alguns pontos: a baixa é definitiva, não elimina automaticamente pendências em outros órgãos e não extingue eventuais dívidas vinculadas ao negócio.

A seguir, veja como funciona o encerramento do MEI, quais documentos são exigidos, como lidar com débitos em aberto e quais obrigações permanecem mesmo após a baixa.

Baixa do MEI não é desenquadramento do Simei

Um erro comum é confundir a baixa do MEI com o desenquadramento do Simei. No desenquadramento, o CNPJ continua existindo, podendo permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime. Já a baixa do MEI equivale à extinção da empresa, com encerramento do CNPJ.

Por isso, antes de iniciar o processo, é fundamental ter certeza da decisão. Caso o empreendedor queira voltar a atuar como MEI no futuro, será necessário abrir um novo CNPJ.

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Onde e quando solicitar a baixa

O empreendedor pode solicitar a baixa a qualquer momento pelo site gov.br/mei, sem cobrança de taxas. O procedimento é totalmente online e, após a finalização, a informação é comunicada automaticamente à Receita Federal.

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Vale destacar que a baixa do CNPJ não cancela automaticamente inscrições estaduais e municipais, nem licenças e alvarás concedidos. Após o encerramento, o empreendedor deve procurar a prefeitura para regularizar a situação também nesse âmbito.

O que é necessário para dar baixa no CNPJ

Para realizar o procedimento, é preciso ter uma conta gov.br. No caso de brasileiros, a conta deve ter nível Prata ou Ouro.

Estrangeiros com conta Bronze devem informar dados de identificação civil. Com conta Prata ou Ouro, esses dados não são exigidos.

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No caso de estrangeiros, podem ser solicitadas informações como:

  • País de nacionalidade, conforme cadastro do CPF (é importante verificar se os dados estão atualizados na Receita Federal);
  • Documento de identificação emitido pela Polícia Federal, como a Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Passo a passo para encerrar o MEI

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Selecionar o tema “Já Sou MEI”;
  • Clicar no card “Baixa de MEI;
  • Selecionar “Solicitar baixa”;
  • Informar a conta de acesso ao gov.br;
  • Preencher os dados solicitados;
  • Revisar o formulário;
  • Assinalar a declaração de baixa;
  • Finalizar o processo.

Após a conclusão, o CNPJ passa à situação cadastral “Baixada”.

Débitos não impedem o encerramento — mas continuam existindo

A baixa do CNPJ pode ser feita normalmente mesmo que o MEI tenha boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em atraso, declarações pendentes ou multas.

A legislação permite o encerramento da empresa independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas.

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Isso não significa que as dívidas desaparecem. Os débitos continuam vinculados ao titular, e a Receita Federal tem até cinco anos para transferir a dívida da empresa para o CPF do empreendedor, incluindo-o em dívida ativa, o que pode gerar diversas restrições.

Por isso, é recomendado:

  • Emitir todos os boletos desde a abertura da empresa até o mês da baixa;
  • Quitar os valores posteriormente, mesmo após o encerramento do CNPJ.

Atenção às datas e aos boletos do DAS-MEI

A data em que a baixa é solicitada influencia a obrigação de pagamento dos boletos.

Baixa no último dia do mês (ex.: 31 de março):

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Será necessário pagar o DAS que vence no mês seguinte (ex.: 20 de abril), pois ele se refere ao mês em que a empresa ainda estava ativa.

Baixa no primeiro dia do mês (ex.: 1º de abril):

Será necessário pagar o DAS que vence naquele mês (ex.: 20 de abril) e o que vence no mês seguinte (ex.: 20 de maio), já que ambos correspondem a períodos em que a empresa esteve aberta.

Declaração Anual em Situação Especial é obrigatória

Além da baixa, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) marcando a opção “Situação Especial” e informando a data do encerramento.

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O prazo de entrega varia conforme o mês da extinção:

  • Até o último dia de junho, se a baixa ocorrer entre janeiro e abril;
  • Até o último dia do mês subsequente à baixa, se ocorrer entre maio e dezembro.

A declaração é feita pelo Portal do Simples Nacional, acessível a partir do Portal do Empreendedor.

Como emitir o comprovante de baixa do MEI

O documento oficial que comprova o encerramento da empresa é a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. Para emitir é necessário:

  • Acessar o site de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
  • Informar o número do CNPJ;
  • Selecionar a opção “Deseja Emitir Certidão de Baixa”.

Essa certidão deve ser utilizada para fins legais e administrativos sempre que necessário.

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