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O período de adesão ao Simples costuma acontecer no mês de janeiro, mas o prazo de 2027 será excepcionalmente neste ano – e a reforma tributária tem a ver com isso; entenda

Uma mudança que parece simples à primeira vista, mas que pode gerar confusão entre as empresas: o calendário para se enquadrar ao Simples Nacional em 2027 mudou e foi antecipado para este ano. A opção pelo regime costuma ser realizada no início de cada ano, em janeiro. Porém, excepcionalmente, acontecerá entre dia 1º e 30 de setembro de 2026.
O motivo para a alteração é o calendário da reforma tributária, que entrou em fase de testes neste ano e, em 2027, começa a entrar em vigor.
Apenas para recapitular, a reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos por dois novos impostos, com implementação gradual até 2033. Os impostos que serão substituídos são:
No lugar, entrará o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS — e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — federal, que substitui PIS, Cofins e parte do IPI.
A antecipação do prazo do Simples Nacional foi decidida para ficar compatível com as datas do regime do IBS e CBS.
Isso porque as empresas terão a possibilidade de optar por recolher os impostos do IVA pelo regime regular, fora das tabelas do Simples. As companhias interessadas devem se manifestar pelo Portal do Simples Nacional no mesmo período: entre 1º e 30 de setembro de 2026.
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Companhias que criarem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) depois do prazo de setembro poderão aderir ao Simples Nacional e à apuração de IBS e CBS no regime regular normalmente. Neste caso, a opção será feita no momento de abertura da empresa.
O Simples Nacional foi criado em 2006 como um regime tributário para unificar mensalmente impostos de âmbito federal, estadual e municipal.
O regime foi criado para diminuir a burocracia e facilitar o pagamento de tributos por micro e pequenas empresas, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O regime contempla três tipos de empresas: microempreendedor individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
No caso de quem é MEI, a inclusão no Simples ocorre automaticamente no momento do registro do CNPJ, dentro do Simei. Já as MEs e as EPPs precisam solicitar formalmente a adesão, respeitando os prazos da Receita Federal, que como explicado, serão entre 1º e 30 de setembro deste ano para entrar no regime em 2027.
Cabe ressaltar que para entrar com o pedido de adesão, é preciso estar com toda a documentação da empresa regularizada.
Depois de ter o pedido aceito, as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam renovar o modelo anualmente.
Para as empresas que tiverem o pedido de enquadramento ao Simples Nacional negado, é possível contornar a situação. A regra diz que há 30 dias corridos para regularizar as pendências, contados a partir da data de ciência da solicitação indeferida.
Após a regularização dentro do prazo previsto, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Simples Nacional entra em vigor em 2027.
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