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A regra é voltada à tributação sobre consumo e altera a forma como bens e serviços são taxados no Brasil
A reforma tributária, aprovada no fim de 2023, representa uma das maiores mudanças no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas. Voltada à tributação sobre o consumo, a regra altera a forma como bens e serviços são taxados e traz mudanças importantes para pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.
A mudança foi formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, e prevê a substituição de cinco tributos atuais por dois novos impostos, com implementação gradual até 2033.
Segundo manual do Sebrae sobre a nova regra, a reforma busca simplificar o modelo tributário ao unificar impostos, reduzir a cumulatividade — o chamado “imposto sobre imposto” — e eliminar distorções como a guerra fiscal entre estados.
A proposta é neutra do ponto de vista da arrecadação: não prevê aumento nem redução da carga tributária total, mas uma redistribuição mais eficiente.
Cinco tributos sobre consumo serão gradualmente extintos:
O IPI será mantido apenas para produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
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A reforma cria dois novos tributos:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): imposto estadual e municipal que substitui ICMS e ISS, com regras uniformes em todo o país e administração por um Comitê Gestor nacional.
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): imposto federal que substitui PIS, Cofins e parte do IPI, administrado pela Receita Federal.
Juntos, IBS e CBS formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro, baseado no princípio da não cumulatividade e cobrado no destino, ou seja, onde ocorre o consumo.
A alíquota de referência ainda está em definição, mas estimativas apontam para uma carga total entre 26% e 28%, com reduções ou isenção para setores essenciais, como saúde, educação, transporte público e itens da cesta básica.
O Simples Nacional não será extinto e seguirá como regime simplificado para micro e pequenas empresas.
As alíquotas do Simples permanecem as mesmas, assim como os demais tributos incluídos no regime, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Patronal previdenciária (CPP).
A principal mudança é que as empresas do Simples poderão escolher como recolher o IBS e a CBS:
As empresas devem fazer cálculos para saber qual é mais benéfica para o próprio negócio. A escolha exigirá análise caso a caso, já que impacta diretamente custos, precificação e competitividade.
O microempreendedor individual (MEI) será mantido com suas características atuais.
A reforma não deve afetar de forma significativa esse regime, que continuará com valores fixos mensais e estrutura simplificada de tributação.
Com o novo modelo, empresas poderão abater do imposto devido os valores pagos em insumos, mercadorias e serviços, evitando a tributação em cascata.
Para empresas do Simples Nacional, o acesso a esses créditos dependerá da forma escolhida para recolher IBS e CBS.
Se a optante escolher recolher a IBS e CBS da maneira do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas, não terá direito ao crédito dos impostos em suas compras. Com isso, o negócio deverá repassar créditos de IBS e CBS aos seus fornecedores dos valores efetivamente pagos desses impostos.
Caso escolha recolher a IBS e CBS por meio do regime regular, a empresa terá direito a crédito total em suas compras e repasse de crédito total de CBS/IBS pagos, podendo se beneficiar de alíquotas reduzidas ou zeradas.
Embora a reforma não altere o processo de abertura de empresas, passa a ser obrigatória a definição do regime tributário já no momento da abertura.
Com mudanças nas alíquotas, no sistema de créditos e na forma de recolhimento, empresas deverão revisar planejamento tributário, precificação, contratos e processos internos ao longo do período de transição.
A implementação será gradual:
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