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Decisão de tribunal da Flórida obriga credores e tribunais americanos a respeitarem o processo brasileiro

A liquidação do Banco Master acaba de atravessar a fronteira e ganhar um selo decisivo de validade internacional. A Justiça dos Estados Unidos reconheceu a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025.
Com isso, o que até aqui era um processo conduzido sob a jurisdição brasileira passa a ter força plena também em solo norte-americano.
Em outras palavras, a decisão determina que ativos ligados ao banco e às empresas do grupo fiquem “travados” nos Estados Unidos, sob controle exclusivo do liquidante nomeado no Brasil.
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O reconhecimento veio da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida.
Em decisão assinada pelo juiz Scott M. Grossman, o magistrado enquadrou a liquidação do Master como um foreign main proceeding, nos termos do Chapter 15 da legislação norte-americana.
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Ao fazer esse enquadramento, a Justiça dos EUA determina que tribunais e credores americanos devem respeitar integralmente a liquidação conduzida no Brasil, evitando corridas judiciais paralelas e decisões conflitantes entre jurisdições.
Trata-se, na prática, de uma validação internacional do caminho escolhido pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades do banco.
Com o reconhecimento, fica automaticamente suspensa qualquer tentativa de execução, transferência ou venda de ativos do Banco Master e de empresas do grupo em território americano.
Também passa a ser vedada qualquer forma de venda desses bens fora do controle do liquidante.
Além disso, nenhuma ação judicial contra a EFB Regimes Especiais de Empresas — nomeada pelo Banco Central como liquidante do Master — poderá ser proposta nos Estados Unidos sem autorização prévia da Corte da Flórida.
O alcance da decisão vai além do Banco Master em si. Ela também abrange outras empresas do grupo ligadas ao controlador Daniel Vorcaro, como o LetsBank, o Banco Master de Investimentos e a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores.
O reconhecimento ainda autoriza o liquidante a examinar testemunhas, colher provas e requisitar informações sobre ativos, direitos, obrigações e passivos dessas companhias nos Estados Unidos.
Ainda não há informações oficiais sobre o volume ou a natureza exata dos ativos do Banco Master em território norte-americano.
Reportagens da imprensa especializada nos EUA, porém, indicam que Vorcaro teria adquirido uma mansão em Miami por US$ 85,2 milhões em janeiro de 2025, além de uma segunda propriedade na mesma região, comprada no mês seguinte por US$ 6,9 milhões.
Com a decisão da Justiça americana, qualquer movimentação desses bens — caso sejam vinculados ao grupo — passa agora a depender da avaliação do liquidante e da própria Corte.
O pedido de reconhecimento internacional foi apresentado pela própria EFB, que atua como representante do processo brasileiro no exterior.
O objetivo foi garantir, desde cedo, que a liquidação tivesse eficácia fora do Brasil e evitar decisões contraditórias em outras jurisdições.
Ao validar o pedido, o juiz reconheceu a legitimidade da EFB para conduzir o processo em território americano, concedendo amplos poderes para administrar, preservar, investigar e apurar ativos do grupo.
Segundo Grossman, o processo brasileiro cumpre todos os requisitos para ser considerado um processo estrangeiro principal: o centro principal de interesses da instituição está no Brasil, e a liquidação foi instaurada por uma autoridade regulatória competente.
“O processo de liquidação brasileiro terá plena força e efeito, sendo vinculante e executável nos Estados Unidos contra todas as pessoas físicas e jurídicas”, afirmou o juiz.
O reconhecimento internacional representa mais um revés para Daniel Vorcaro, que tentou barrar a homologação da liquidação na Justiça norte-americana.
O fundador do Master argumentou que movimentos recentes no Tribunal de Contas da União (TCU) poderiam abrir caminho para uma eventual reversão da liquidação decretada pelo BC, o que tornaria prematuro o reconhecimento fora do Brasil.
Contudo, o juiz rejeitou o argumento. Segundo ele, questionamentos administrativos ou institucionais em curso no Brasil não afastam, neste momento, a validade regulatória nem a vigência do processo de liquidação.
*Com informações do Money Times.
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